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II SÉRIE — NÚMERO 13

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Mnistério da Saúde, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Está prevista a constituição de um centro de saúde na freguesia da Damaia?

2) Em caso afirmativo quais os prazos previstos para a concretização de uma tal medida?

Assembleia da República, 10 de Dezembro de 1985. —O Deputado do PCP, forge Lemos.

Requerimento n.' 207/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por intermédio de V. Ex.a vimos requerer que o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação preste esclarecimentos sobre a seguinte questão:

A Cooperativa Hortícola do Divor, implantada no interior alentejano, tem desenvolvido no decurso da sua existência uma actividade de manifesta utilidade económica e social na área da sua influência.

A situação de grande dificuldade financeira em que tem vivido desde há tempo resulta mais de deficiências originárias na sua estrutura financeira do que de erros sistemáticos de gestão.

Colhe-se esta conclusão do despacho n.° 39/SECIA/ 85, que, por outro lado, afirma que a falência da cooperativa traria como consequência «prejuízo total para os credores, danos consideráveis para a economia da região e para o tecido social da zona e pela perda de elevado número de empregos, tanto no sector fabril como nas actividades de produção agrícola».

Em perfeita lógica com este pensamento o seu autor defende que o Estado deve, por isso, criar condições à reestruturação jurídica e económico-financeira como alternativa para o processo de falência. Sobre este despacho exarou em 18 de Julho de 1985 o Sr. Ministro da Agricultura despacho concordante com as propostas nele formuladas.

Desde aquela data a situação não conheceu qualquer melhoria, antes pelo contrário. Neste momento aos trabalhadores são devidos 7 meses de salários em atraso.

Ora, tendo em conta que o Governo no seu programa se declara na disposição de viabilizar as cooperativas agrícolas, pergunta-se:

Que pensa o MAPA fazer para revitalizar esta Cooperativa e quando pensa tomar as medidas que se impõem para poupar os trabalhadores, a economia da região e os credores ao prejuízo da falência?

Assembleia da República, 5 de Dezembro de 1985. — Os Deputados do PS: António Barreto — José Frazão.

Requerimento n." 208/IV (1.°)

E\.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro ao conselho de gerência da Electricidade de Portugal (EDP), E. P., as informações seguintes:

a) A Direcção Operacional de Distribuição Sul, através dos competentes serviços, promoveu, no dia 20

do passado mês de Outubro, a interrupção do fornecimento de energia eléctrica à empresa denominada Conservas do Outeiro —CONSOL, S. A. R. L., sediada em Fortes, Ferreira do Alentejo.

De acordo com a carta com a referência DSCM 147/16 529, datada de 14 do citado mês, enviada a título de aviso para pagamento à aludida empresa pela citada Direcção Operacional, tal acção — que foi apoiada por uma força da Guarda Nacional Republicana— foi determinada pelo não pagamento, por parte da CONSOL, das facturas (e respectivos juros de mora) correspondentes aos fornecimentos realizados entre Junho e Setembro de 1985, cujo montante ascende a 2 309 186$50.

Ainda em conformidade com a citada carta tal operação encontra apoio legal no disposto no n.° 1 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 406-A/78.

Ora, como é do conhecimento da Direcção Operacional da Distribuição Sul, a CONSOL beneficia do regime particular previsto no Decreto-Lei n.° 124/77, por ter celebrado, em Dezembro de 1983, um contrato de viabilização com 5 instituições bancárias nacionalizadas. Tal facto, parece tornar inaplicável, ao caso vertente, a citada disposição do Decreto-Lei n.° 406-A/78, como de resto se encontra estatuído no n.° 2 do artigo 1." daquele diploma.

Assim sendo, que normativo(s) legal(ais) fundamentam a actuação da Direcção Operacional de Distribuição Sul?

b) Por outro lado, não desconhecendo a Direcção Operacional a particular acuidade dos problemas financeiros com que a CONSOL se debate, com que propósito adoptou a atitude referida na alínea precedente?

É bom ter presente que, por não ter cobrado atempadamente pouco mais de 2000 contos, a actuação daquela Direcção provocou a ruptura do processo de produção em curso, impedindo a empresa de laborar e impondo-lhe prejuízos avultados que poderão encaminhá-la para um processo quase irreversível de falência.

Segundo a empresa, os prejuízos induzidos pelJ interrupção nos fornecimentos de energia eléctrica consubstanciam-se, basicamente, no seguinte: I

Nos tanques da fábrica estavam cerca de 150 ■ de tomate, no valor aproximado de 120C conB tos, que se encontram irrecuperáveis; I

Nas searas, terão ficado mais de 15 000 t de tcfl mate, avaliadas em cerca de 120 000 contosB que não puderam ser recebidas pela fábricaB

No interior do equipamento e tubagens ficararS cerca de 40 t de tomate, no valor de 2400 confl tos, com alto poder de corrosão dos equipiH mentos, provocando danos de difícil quantifH cação, mas que serão, seguramente, muito avuH tados; I

A paragem do processo produtivo da fábricH prejudicando a obtenção de financiamentcfl acabou por pôr em causa a própria viabilizH ção de uma empresa que, segundo foi afil mado, o Estado já avalizou em mais de dufl centenas de milhares de contos. ■