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11 DE DEZEMBRO DE 1985

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Será que o incumprimento transitório de obrigações assumidas no valor de cerca de 2300 contos justificará a inviabilização de uma empresa que alegadamente poderia ter exportado quase 1 milhão de contos?

c) Admitirá a EDP indemnizar a CONSOL pelos prejuízos, porventura irreversíveis, que lhe causou?

d) Quando será restabelecido o fornecimento de energia eléctrica à empresa?

Palácio de São Bento, 10 de Dezembro de 1985.— Os Deputados do PRD: Ivo Pinho — Sá e Cunha.

Requerimento n.° 209/IV (1.*)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Santa Casa da Misericórdia do Porto, tendo obtido o aval do Ministério dos Assuntos Sociais de um governo AD, adjudicou a construção do Hospital da Prelada à Sociedade de Construções Soares da Costa, L.da, com a promessa de que seria reembolsada de verbas em dívida, pelo que hoje se cifram em 643 251 750$, assim discriminadas:

I a) Hospital do Conde de Ferreira:

Rendas era dívida desde Janeiro de 1981 a Julho de 1984 ............ 170 118 750$00

I Rendas posteriores (de

I Agosto de 1984 a No-

I vembro de 1985) ...... 63 300 000$00

I 'Total ......... 233 418 750$00

I b) Equipamento dos hospitais:

I Hospital de Santo Antó-

I nio ........................ 80 493 000$00

I Hospital do Conde de Fer-

I reira ....................... 91 260 000$00

I Hospital de Rodrigues de

I Semide .................... 28 080 000$00

I Total ......... 199 833 000$00

I c) Totobola:

I Comparticipação nos resultados:

I 1983 ................... 50 000 000$00

I 1984 ................... 80 000 000$00

I 1985 ................... 80 000 OOOSOO

I Total ......... 210 000 000$00

■Acontece que, por razões que se desconhecem, tal Irabolso não se efectuou, não tendo por isso a ins-liição referida possibilidade de pagar à firma adju-latária a verba de 350 000 000$, quantia essa que ■see 11 000 000$ por mês.

Wfií Santa Casa da Misericórdia assinou títulos de lidas, que vencem no fim do presente ano, com los os inconvenientes daí decorrentes. |k firma em questão, a maior no ramo da constru-I civil no País, emprega cerca de 7000 pessoas,

sendo cerca de 3000 residentes em Vila Nova de Gaia.

Resulta na prática desta situação a impossibilidade da empresa manter tão grande número de postos de trabalho, encontrando uma boa desculpa para tal eventualidade.

Esta anómala situação conduz ao aparecimento de ofertas «messiânicas» e oportunistas que se dispõem a resolver o problema a troco da contrapartida de largos milhares de contos em proveito próprio.

Seria fácil à Santa Casa da Misericórdia do Porto assumir as suas responsabilidades se o Governo assumisse as suas.

Por outro lado, deixa de ter sentido exigir o Governo o pagamento das contribuições patronais para a Previdência Social se indirectamente é responsável pelo não pagamento de uma dívida que em si tem origem.

Foi afirmado pelo Governo, no recente debate e votação do seu programa, que o Estado se deve assumir como pessoa de bem, o que manifestamente não está a verificar-se.

Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado de Segurança Social, que me responda às questões seguintes:

c) Quando pensa o Governo liquidar as dívidas existentes à Santa Casa da Misericórdia do Porto?

b) Julga o Governo ser possível estabelecer um protocolo com a Santa Casa da Misericórdia do Porto e a empresa de Construções Soares da Costa tendente ao pagamento das contribuições à Previdência através do desconto sobre as dívidas existentes?

Assembleia da República, 10 de Dezembro de 1895. —O Deputado do PRD, Barbosa da Costa.

Aviso

Por despacho de 28 de Novembro findo do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata (PSD):

Licenciados António Manuel Rebordão Montalvo e João José dos Santos Rocha — nomeados, em comissão de serviço, respectivamente chefe de gabinete e adjunto do Gabinete de Apoio ao referido Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 4 de Novembro de 1985. (Não são devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 3 de Dezembro de 1985. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Por despacho de 11 de Novembro findo do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata (PSD):

Licenciado António Manuel Rebordão Montalvo — exonerado a seu pedido do cargo de chefe de gabinete do Gabinete de Apoio ao Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, com efeitos a par-