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10 DE JANEIRO DE 1986

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abaixo assinados requerem, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, ao Governo, através dos Ministérios do Plano e Administração do Território, do Trabalho e Segurança Social e da Agricultura, Pescas e Alimentação, informação sobre quais os projectos enviados à CEE para serem comparticipados pelos fundos comunitários do FEDER, Fundo Social Europeu e FEOGA dos distritos do Porto e Santarém.

Palácio de São Bento, 9 de Janeiro de 1985. —r Os Deputados do PSD: Miguel Relvas — Amónio Tavares.

Requerimento n.° 370/1V (t/)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Construtora do Niassa, L.**, através da sua administração, enviou aos grupos parlamentares na Assembleia da República um dossier sobre a situação de alguma dificuldade daquela empresa, sobretudo no plano financeiro, situação que afecta não só a sua normal capacidade produtiva, como põe em perigo centenas de postos de trabalho.

As razões apontadas como sendo determinantes na situação criada prendem-se, ao que parece, com o incumprimento por parte do Estado de obrigações contratuais assumidas.

I Segundo aquele dossier a Companhia Industrial de I Portugal e Colónias, S. A. R. L., tem para com a Construtora Niassa, L.*1, e para com o Banco Borges & Irmão uma responsabilidade de cerca de 350 000 contos, tendo-se declarado insolvente em 17 de Fevereiro de 1983 e continuando a sua actividade económica.

1 Pelo exposto, solicito ao Governo, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os esclarecimentos jseguintes:

' 1) Não tendo havido, ao que parece, consequências da declaração de insolvência da Compa-

! nhia Industrial de Portugal e Colónias. S. A.

R. L., qual o critério que presidiu à decisão de não honrar os compromissos com a Construtora do Niassa, L.du, e com o Banco Borges & Irmão?

2) Qual a posição do Governo face à delicadeza da situação criada?

Assembleia da República, 9 de Janeiro de 1986. — ► Deputado do PS, José Mota Torres.

Requerimento n.* 371/IV (1.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da Repú-I blica:

¡A Construtora do Niassa, L.**, através da sua admi-stração, enviou aos grupos parlamentares na Assem-pia da República um dossier sobre a situação de *uma dificuldade daquela empresa, sobretudo no ano financeiro, situação que afecta não só a sua nor-il capacidade produtiva, como põe em perigo cente-b de postos de trabalho.

As razões apontadas como sendo determinantes na situação criada, prendem-se, ao que parece, com o incumprimento por parte do Estado de obrigações contratuais assumidas.

Preocupa-me particularmente o bloqueamento imposto à continuação do projecto da urbanização da Quinta do Monte Grande, em Vila Nova de Gaia, resultante de um contrato celebrado com o Estado, não só por ser este o que envolve maior investimento e esforço financeiro, mas também pelo seu carácter social, se tivermos em conta que a região do Porto é carenciada em cerca de 100 000 fogos. Acresce ainda o facto de tal situação pôr em causa centenas de postos de trabalho, isto numa empresa que se supõe ter todas as condições para os continuar a garantir.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através do Ministério do Equipamento Social, os esclarecimentos seguintes:

1) Tendo em atenção que mesmo para o Estado haverá necessariamente um aumento substancial dos encargos, resultante do atraso referido, quais as razões que impediram —ou impuseram— o não cumprimento por parte do Estado das suas obrigações contratuais para com a empresa em questão?

2) Pensa o Governo rescindir o contrato, renegociá-lo ou permitir que continue a ser executado?

3) Em qualquer das hipóteses anteriores qual o timing fixado pelo Governo para esclarecer esta situação?

Assembleia da República, 9 de Janeiro de 1986. — O Depurado do PS, José Mota Torres.

Avisos

Por despacho de 30 de Dezembro do ano findo do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático (PRD):

Licenciada Maria Leonor da Silva Vilhena Ramos Gomes — exonerada, a seu pedido, do cargo de adjunto do referido Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 31 de Dezembro de 1985. (Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 7 de Janeiro de 1986. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.

Por despacho de 30 de Dezembro do ano findo do presidente do Grupo Parlamentar do Partido Renovador Democrático (PRD):

Licenciada Maria Leonor da Silva Vilhena Ramos Gomes — exonerada, a seu pedido, do cargo de adjunto do referido Grupo Parlamentar, com efeitos a partir de 31 de Dezembro de 1985. (Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 7 de Janeiro de 1986. — O Director-Geral, José António C. de Souza Barriga.