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10 DE JANEIRO DE 1986

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reservas e de entrega de terras para exploração, incluindo os referentes a casos de tráfico de influências e corrupção.

O presente inquérito parlamentar deverá, especialmente, averiguar:

a) Casos de:

Falta de fundamentação de facto e de di reito dos actos administrativos;

Devolução de toda a terra aos antigos proprietários sem que fosse feita sob a forma de portaria como impõem os artigos 26.°, 27.° e 28.° do Decreto-Lei n.° 81/78, de 29 de Abril;

Não produção de prova nos termos do artigo 6.° do mesmo decreto-lei;

Admissão de requerimentos de reserva fora do prazo (artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 81/78, de 29 de Abril) cujo limite máximo foi 30 de Junho de 1978, utilizando o expediente de não aposição da data de entrada no respectivo requerimento;

Falta de notificações previstas nos artigos 10.° e 12.° do Decreto-Lei n.° 81/78 e no artigo 34.° da Lei n.° 77/77.

6) Ilegalidades materiais cometidas por:

Atribuição de reserva em terra expropriada e cultivada por cooperativas com a área máxima permitida pelo artigo 22.° da Lei n.6 77/77, de 29 de Setembro, estando o antigo proprietário na posse de outros prédios situados na zona e sendo dono deles;

Atribuição de eficácia às doações e às vendas de terras praticadas com intenção de subtrair essas terras às medidas de Reforma Agrária, com infracção do artigo 24.° da Lei n.° 77/77;

Atribuição de reservas com pontuação ou área superiores às permitidas pelos artigos 26.°, 27.° e 29.° da Lei n.° 77/77;

Atribuição de majorações indevidas da área de reserva, com infracção do disposto no artigo 28.° da Lei n.° 77/77;

Exclusão das benfeitorias para efeitos de pontuação da reserva sem observação do limite máximo de rendimento previsto no artigo 31.°, n.° 4, da Lei n.° 77/77;

Atribuição de mais de uma reserva a marido e mulher, herdeiros e co-proprie-tários, contra o disposto no artigo 32.° da Lei n.° 77/77;

Atribuição de reservas autónomas a rendeiros e usufrutuários, em vez de lhes ser atribuído o direito de arrendamento ou de usufruto relativamente à área de reserva atribuída ao antigo proprietário, com infracção do artigo 37.° da Lei n.° 77/77.

4 — Considerando a urgência de que se reveste o >resente inquérito parlamentar, requer-se, nos termos : para os efeitos regimentais, que o mesmo seja distri-

buído a todos os grupos parlamentares, bem como aos deputados que o solicitem, com vista à sua apreciação pelo Plenário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 9 de Dezembro de 1985.— Pelo Grupo Parlamentar do PCP, Carlos Brito.

Requerimento n.* 339/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ex."10 Sr. Presidente da Câmara Municipal do Porto uma relação das verbas despendidas pela mesma Câmara na organização da Conferência Internacional Os Portugueses e o Mundo, bem como no Simpósio Internacional de Escultura em Pedra, ambos realizados em 1985.

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 1986.— O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.' 340/IV (1.>)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Correm desde 1977 diligências para a criação da Zona Histórica das Minas de São Pedro da Cova.

Para o efeito foram elaborados dois processos de expropriação por utilidade pública dos terrenos, tendo o primeiro caducado em 1982.

Desde 20 de Dezembro de 1984 foi o segundo apresentado superiormente pela Câmara Municipal de Gondomar sem que até à data tenha obtido resultados satisfatórios.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ex."10 Sr. Presidente da Câmara Municipal de Gondomar o seguinte:

1) Cópia do processo de expropriação em curso;

2) Quais as indicações que se encontram na posse da Câmara Muniipal de Gondomar sobre o andamento deste processo;

3) Quais as acções que a Câmara Municipal de Gondomar se propõe levar a cabo com vista à concretização dos objectivos definidos no referido processo.

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 1986.— O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.

Requerimento n.° 341/IV (1.*)

Ex.™° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ex."10 Sr. Governador Civil do Porto o fornecimento de uma relação de estabelecimentos para a exploração exclusiva de jogos, bem como de outros locais onde se encontram instaladas máquinas de diversão no distrito do Porto.

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 1986.— O Deputado do PRD, António Sousa Pereira.