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II SÉRIE — NÚMERO 19

produção, por onde passam a capacidade de transmitir, absorver e criar novos saberes e produtos.

Mesmo a transferência de tecnologias não se fará desde que o utilizador não tenha capacidade de as adaptar às condições específicas do meio, o que é já em si fazer investigação recriando e desenvolvendo a tecnologia existente.

O que se diz para o sistema produtivo é igualmente válido em outros aspectos relacionados com o bem--estar e progresso social das populações. Não será, por exemplo, necessário realçar a importância da investigação em medicina e biologia na melhoria dos cuidados de saúde. Nem tão-pouco será necessário afirmar a importância da criação cultural. Nação que não desenvolva a sua própria cultura e avance no campo das ciências sociais — não podendo isolar-se do que se passa à sua volta — está condenada a aceitar o saber e a civilização dos outros e, por conseguinte, descaracterizar-se na sua identidade cultural.

Não seria, porém, correcto ignorar os avanços da ciência onde quer que eles surjam. Integrá-los na sua própria cultura e contribuir com a sua quota-parte no desenvolvimento científico é responsabilidade de cada povo. A cooperação internacional é uma necessidade e fonte de estímulo para o desenvolvimento endógeno de cada nação. Ainda mais quando está em marcha a criação da Europa das tecnologias.

2 — A modernização do País depende, em grande medida, da qualidade e desenvolvimento do sistema de ensino. Quanto melhor ele for, melhor aproveitamento se pode fazer de toda a capacidade de inteligência dos cidadãos, favorecendo a inovação e as condições para o progresso da investigação e o avanço tecnológico.

Um dos desafios da nossa entrada na CEE consiste em dotar o País de um grau de desenvolvimento análogo ao que se verifica na maioria dos restantes países membros, para assim podermos usufruir de todas as vantagens inerentes à adesão, o que implica que se faça um grande esforço nos domínios científico e tecnológico, nos quais nos encontramos numa situação desfavorável, como se pode ver no quadro seguinte, que mostra a percentagem do PIB gasto com a investigação e desenvolvimento, assim como o número de investigadores por 10 000 habitantes:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

to) Excepto quando expressamente se refere outro ano.

(h) Esllmatlva.

Estatísticas UNESCO/OCDE.

Muito embora no caso português (e também noutros) a despesa com a investigação no âmbito do ensino

superior não inclua a totalidade dos custos com o pessoal (docentes), bibliotecas e infra-estruturas (laboratórios e equipamentos), assim como de encargos com os cursos de mestrado, é bem evidente que nos encontramos, juntamente com a Espanha e a Grécia, no grupo menos desenvolvido.

A ordenação dos países dispensa qualquer comentário, dada a sua evidência. Importa, no entanto, assinalar que a previsão das despesas nacionais se aproximará no fim da década, nos países desenvolvidos, dos 3 % do PIB.

Em 1980 foram criados em Portugal instrumentos essenciais para o desenvolvimento da investigação científica, a saber: a carreira de investigação (Deereto-Lei n.° 415/80, de 27 de Setembro); a organização dos cursos de mestrado (Decreto-Lei n.° 263/80, de 7 de Agosto), e a criação dos institutos coordenadores de estudos graduados (Decreto-Lei n.° 264/80, de 7 de Agosto), aguardando ainda estes últimos a sua entrada em funcionamento.

Importa agora, na sequência daquelas iniciativas, criar novas condições que permitam fazer uso de todas as suas potencialidades e resultados, de modo a facilitar um novo avanço qualitativo nos campos da investigação e desenvolvimento tecnológico. É este o objectivo da presente lei.

3 — O projecto de lei agora apresentado pelo Par-i tido Social-Democrata tem como finalidade estabelecer orientações quanto à despesa com a investigação cienj tífica e o desenvolvimento tecnológico, criar os instru-) mentos de programação das respectivas actividadtó públicas, favorecer a mobilidade do pessoal investiga dor e fomentar a participação das empresas.

3.1 —Propõe-se que, no prazo de 10 anos, a des pesa global da l&D atinja valores da ordem de gran deza dos que se praticam nos países mais desenvolvido da CEE. Para tanto exige-se um esforço assinalável porém ao nosso alcance, atendendo às infra-estrutura existentes. Se isso for conseguido, passaremos a dispo no termo do período de transição, de condições d real competição no mercado comunitário e na Eu ror. das tecnologias.

Todo esse esforço só poderá atingir os resultadt desejáveis se for feita uma planificação rigorosa, concretizar por meio de planos de desenvolviment Propõe-se que os planos tenham uma duração trien^ por ser esse o período normal de execução de um pr jecto de investigação. Nada impede, porém, que seja revistos e ajustados anualmente.

Os resultados serão objecto de avaliação, não apen por uma necessidade de transparência e estudo da re vância dos projectos, mas igualmente por ser esse método apropriado para identificar dificuldades e b quetos que obstem ao fomento da investigação.

A avaliação deve ser periódica e conter estue prospectivos que irão fundamentar os planos seguint assim como os efeitos da participação das empresas i actividades de pesquisa com fins industriais. Ê b não esquecer que nos países desenvolvidos a investi ção empresarial atinge entre 50 % e 65 % da desp da I&D do todo nacional.

A participação das empresas neste contexto tem objectivos:

Desenvolver a capacidade das empresas para n ber, adaptar e assimilar novas tecnologias;