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II SÉRIE — NÚMERO 19

dependências directas da exploração ou negócios jurídicos nulos ou puramente inexistentes...), não atendendo às provas produzidas pelas UCPs/cooperativas e recusando a realização das diligências probatórias por estas requeridas. Processos contendo documentos manifestamente forjados ou sem qualquer valor de prova são despachados favoravelmente. Autoridades administrativas não hesitam em emitir, sem para tal disporem de competência legal, documentos tendentes à prova de factos inveridicos nunca ocorridos ...

De tudo há exemplo nos processos: facturas relativas a supostas compras ocorridas em 1973. emitidas, porém, sobre impressos saídos da tipografia ... em 1974; facturas de compra de meios e factores de produção emitidas por firmas de que os interessados são funcionários ou sócios como pseudoprovas de que contitulares teriam explorado directa ou distintamente prédios rústicos; documentos de prova de descontos para a segurança social emitidos nos anos 80 para atestar factos supostamente ocorridos em 1973; falsas declarações de «dependência económica» tendentes a justificar a atribuição não de uma mas de várias reservas a contitulares; reconhecimento de valor legal a doações (nulas) de prédios rústicos expropriados tendo em vista ultrapassar os limites legais; processos de reserva requeridos por mortos ...

Verifica-se mesmo que, frequentemente, os serviços contradizem as suas próprias informações e pareceres e acabam por dar por provados factos antes negados nos termos da lei, legitimando em muitos casos a suspeição de existência de «luvas», subornos e outros factores de corrupção.

2 — Desta política tendente à acelerada reconstituição do latifúndio têm resultado consequências gravíssimas no plano económico e social: a constante e crescente perturbação da estabilidade social e da produção, a proliferação de terras abandonadas e subaproveitadas, o agravamento contínuo do desemprego, a quebra da produção e do investimento, a multiplicação de factores de insegurança e incerteza — tudo em lesão manifesta do interesse nacional.

A situação existente assume tais dimensões que sectores cada vez mais vastos da sociedade portuguesa a vêm condenando e reclamando medidas que assegurem a reposição da legalidade democrática.

Importa que a Assembleia da República exerça urgentemente as suas competências por forma a garantir o respeito pelas normas constitucionais e legais que consagram a Reforma Agrária como parte integrante do regime democrático e uma das mais importantes transformações operadas com o 25 de Abril.

II

I — Ê precisamente no sentido apontado que têm sido dirigidas à Assembleia da República numerosas queixas, representações e petições, largamente apoiadas em documentos, alertando para um vasto e diversificado conjunto de actos e omissões ilegais do Ministério da Agricultura e dos serviços dele dependentes, em particular:

Atropelos ao normal andamento de processos de reserva, com o objectivo de apressar a entrega de terras aos antigos proprietários C de dificultar a defesa dos trabalhadores agrícolas e das suas cooperativas;

Infracções às normas legais em que se fundamenta o direito de reserva, com a intenção de entregar o máximo possível de terras aos proprietários expropriados, aos seus cônjuges e parentes próximos;

Ilegalidades nos processos de entrega de terras para exploração.

Para estes factos e para a gravidade de que se revestem o incumprimento de acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo e a sistemática publicação de regulamentos, circulares e despachos ilegais, alertam, em petição recentemente entregue, um conjunto de advogados com procuração de cooperativas de produção agrícola da zona de intervenção da Reforma Agrária em mais de 675 recursos contenciosos contra actos proferidos pelo Ministro da Agricultura ou por delegação sua, sublinhando que «não obstante o largo poder discricionário de que dispõe para esse efeito» o MA «cometeu uma vasta gama de ilegalidades», que enumeram e documentam (anexo 1).

No mesmo sentido se têm pronunciado reiteradamente organizações de trabalhadores agrícolas e órgãos do poder local com directo conhecimento de actos ilegais sobre os quais remetem impressionantes elementos de prova, alertando ademais para o facto de que estão igualmente a ser expulsos das terras que exploram um número crescente daqueles poucos pequenos agricultores a quem foram atribuídas terrras da Reforma Agrária (anexo 2).

2 — O carácter público e notório das violações, as suas profundas dimensões e repercussões tomam inadiável que a Assembleia da República proceda às indagações que a gravidade da matéria exige.

Tais indagações assumem particular urgência e importância face ao anúncio público de que se encontram em curso mais de uma centena de novos processos (alguns já em execução) afectados por graves vícios em tudo similares aos anteriormente praticados, indiciando um plano de novas acções ilegais contra a Reforma Agrária, conducente ao agravamento da instabilidade e dos confrontos sociais e a uma ainda maior perturbação de toda a actividade produtiva. Reveste parti cular gravidade o facto de se visar explicitamente atacar e destruir, entre outras, unidades produtivas d< exemplar viabilidade, reconhecida inclusivamente peli própria Assembleia da República.

Tais acções teriam tais consequências para os tn balhadores, para a região e para a própria economi nacional que a sua suspensão constitui um imperativ imediato, ao qual a Assembleia da República dev associar-se através da aprovação do presente inquériu cujos objectivos e finalidades próprias só por ess forma podem ser salvaguardados. Só assim se garant rifo as condições necessárias ao exercício eficaz dí competências de fiscalização da Assembleia da Rep blioa e o pleno respeito pela legalidade democrátic

3 — O inquérito que agora se requer visa, nos te mos do artigo 1.° da Lei n.° 43/77, de 18 de lunh estabelecer em toda a sua extensão os factos que inc ciam a apontada prática de actos inconstitucionais ilegais pelo Ministério da Agricultura e pelos serviç dele dependentes, averiguando, designadamente, a v< dade dos factos e ocorrências mencionados nos < oumentos anexos relativos a processos de entrega