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II SÉRIE — NÚMERO 21

PEN 84, as duas estratégias ensaiadas não visavam aipenas o objectivo principal e essencial ao próprio sector energético de satisfação das necessidades de energia útil originadas pelo desenvolvimento económico e pelo progresso social do País, mas ainda quer o custo mínimo da energia fornecida ao conjunto dos consumidores quer, conjuntamente, a maior segurança do abastecimento, a redução da dependência do exterior e a protecção do ambiente. Em ambas as estratégias figuram objectivos e programas ambiciosos de poupança de energia (ver relatório base, secções 10.6 e 11.3 a 11.7).

Posto isto, considera-se que tanto as medidas preconizadas no PEN 84 como o Programa do Governo satisfazem, em geral, as observações e recomendações formuladas pelos autores do requerimento neste ponto, com excepção da relativa à «revisão dos horários de trabalho e promover a desconcentração dos períodos de ponta das actividades económicas e sociais», cuja viabilidade de realização já tem sido analisada, mas sem êxito, devido às grandes dificuldades e inconvenientes sociais que se deparam.

Além disso, como se observa no PEN 84 (secção 10.6, p. 90), a execução de uma política de conservação de energia depende, em grande parte, da livre iniciativa da generalidade dos utilizadores de energia e, portanto, o atingimento das metas projectadas é problemático.

A curto prazo, e já em 1986, pretende o Governo aproveitar os resultados do estudo de avaliação do potencial de conservação de energia na indústria para dar efectiva realização à legislação sobre gestão do consumo de energia (Decreto-Lei n.° 58/82, de 26 de Fevereiro, Portaria n.° 359/ 82, de 7 de Abril), com prioridade para as empresas do sector energético. Também se realizarão os previstos estudos de consumo de energia no sector dos transportes e da avaliação do potencial de produção combinada de calor e electricidade, para ulterior intensificação da acção em ambos os domínios.

Quanto à conservação de energia nos edifícios será concluída a preparação da legislação regulamentadora.

E, conforme consta do Programa do Governo, para estimular estes programas prosseguir-se-ão os esquemas de incentivos e a promoção de assistência técnica e formação sobre conservação de energia.

3.a questão:

A política de diversificação das fontes primárias de energia, será prosseguida pelo Governo com base, imediatamente, no desenvolvimento de programas de intensificação do uso do carvão, de resíduos agrícolas e florestais, de pequenos aproveitamentos hidroeléctricos e de energia solar para aquecimento de água, procurando-se, sempre que possível, beneficiar de subsídios provenientes dos fundos da CEE.

Para a intensificação do uso do carvão é indispensável a conclusão da construção do terminal carvoeiro no porto de Sines. Será também prosseguido o programa de prospecção de recursos carboníferos nacionais e tomar-se-á oportunamente

decisão sobre a utilização das linhites de Rio Maior. Será também publicada, em breve prazo, legislação regulamentadora do estudo e licenciamento de centrais termoeléctricas a carvão.

Para o incremento da utilização dos resíduos da floresta conta-se com os resultados do estudo de avaliação realizado em 1985 e que será brevemente discutido publicamente.

Para o lançamento do fomento dos pequenos aproveitamentos hidroeléctricos, além da publicação da legislação que está a ser preparada, o Governo subsidiará a realização de estudos de viabilidade e de anteprojectos.

A instalação de colectores solares para aquecimento de água tem prosseguido a ritmo excedendo as expectativas (sobretudo se se considerarem as pesadas condições de crédito, embora bonificado), atingindo cerca de 100 000 m2 de superfície colectora total instalada no fim de 1984, contra cerca de 24 000 m2 em 1981.

Espera-se que a redução das taxas de juros que o Governo determinou venha a possibilitar ainda maior incremento neste domínio.

Quanto a outras fontes de energias renováveis, o programa de I, D & D de novas tecnologias prosseguirá com a intensificação possível, no contexto da entrada de Portugal na CEE.

Os programas previstos no PEN 84 de introdução do gás natural e da energia nuclear serão reequacionados, não se podendo prever desde já os resultados.

4.a questão:

As acções a implementar visando o saneamento económico e financeiro das empresas públicas do sector energético inserem-se no âmbito das medidas preconizadas pelo Governo para o contexto global das EPs tuteladas pelo Ministério da Indústria e Comércio e que passam pela asswxçãa e cumprimento por parte do Estado das suas obrí-gações, num quadro de exigência de uma estrita e completa observância dos princípios de gestão empresarial responsável na prossecução dos respectivos objectivos e actividades, o que inclui a obtenção da concessão de créditos nas condições mais favoráveis, quer em termos das empresas, quer do interesse nacional, e, no caso particular da energia eléctrica, envolvendo também o estabelecimento de um adequado relacionamento entre a empresa produtora e distribuidora e os municípios.

Pressupõem igualmente a prática de uma política de preços reais em geral, em consonância, aliás, com o enquadramento que deriva da adesão à CEE.

5.° questão:

As verbas orçamentais a inscrever para dotações de capital relativamente à generalidade das empresas públicas decorrerão naturalmente das disponibilidades que se conseguirem apurar e cai nalizar para a realização de investimento produi tivo ao nível do Orçamento do Estado, o que conta com empenhado esforço governamental sendo que a gradação das respectivas atribuições í aplicações em empreendimentos em curso e pre