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15 DE JANEIRO DE 1986

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3) Dado que o despacho citado não refere qualquer prazo quanto ao período de tempo a que vai estar sujeito o congelamento dos diferentes processos, está o Ministério em condições de o indicar?

4) O período de congelamento, dado que não é da responsabilidade dos funcionários por ele afectados, será tido em conta para efeitos de carreira profissional? Em caso afirmativo, em que termos?

Assembleia da República, 14 de Janeiro de 1986.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento n.° 383/IV (1.*)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em entrevista recentemente realizada com representantes do Sindicato dos Jornalistas fui informado sobre as diligências que tal estrutura sindical tem vindo a desenvolver com vista à revisão do Contrato Colectivo dos Jornalistas, em vigor desde 1982.

Os representantes sindicais consideram urgente uma tal revisão, tendo em conta a degradação financeira e mesmo profissional a que a classe tem vindo a ser sujeita nos últimos anos. Como me foi referido, não se trata apenas de uma questão de alteração das tabelas salariais, mas de uma efectiva renegociação de todo o contrato colectivo visando simplificar a estrutura das carreiras, a criação da figura do jornalista especialista e a consagração do subsídio de exclusividade.

Com tal objectivo, o Sindicato denunciou o contrato em Junho do ano transacto, não tendo, contudo, conseguido que, até ao presente momento, fosse possível sentar todos os interessados à mesa das negociações, designadamente a Associação de imprensa Diária, que teria referido a dado momento que «a haver alterações no contrato elas deveriam ir no sentido do abaixamento das tabelas».

Entretanto, contactos mantidos com responsáveis governamentais, nomeadamente com o Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares e com o Secretário de Estado do Emprego, foram no sentido de se estar, ainda, a aguardar a definição dos parâmetros para a negociação por parte do Governo no que toca às em-resas públicas do sector e que só após tal definição eria possível avançar em concreto para a negociação.

Neste quadro, assumem particular relevância as íirmações do Pvimeiio-Ministro no almoço-debate para ue foi convidado pelo Clube de Imprensa no passado ia 8 de Janeiro, segundo as quais, de acordo com os eios de comunicação social, quanto à contratação olectiva dos jornalistas, a posição do Governo é de eixav esta questão ao cuidado das próprias empresas úblicas, «limitando-se o Executivo a comunicar que s aumentos salariais devem obedecer aos parâmetros lacionados com a taxa de inflação prevista para este no» (in Diário de Notícias, de 9 de Janeiro de 1986). Nestes termos, ao abrigo das disposições constitu-anais c regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, raves do Ministro Adjunto e para os Assuntos Par-

lamentares, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Confirma o Governo o teor das afirmações do Primeiro-Ministro, no decorrer do almoço acima referido, quanto aos parâmetros a que deverão ficar sujeitas as empresas públicas de comunicação social?

2) A ser assim, como compaginar tais declarações com a intenção expressa no Programa do Governo de que não será fixado um «tecto salarial» para o ano de 1986?

3) Que «parâmetros», em concreto, foram ou irão ser comunicados pelo Governo às empresas públicas do sector?

4) Irão tais «parâmetros» ter em conta as reivindicações sindicais quanto à revisão global do Contrato Colectivo dos Jornalistas ou, por outro lado, considera o Governo que eles se deverão limitar à tabela salarial, conforme parece decorrer das palavras do Primeiro--Ministro?

Assembleia da República, 14 de Janeiro de 1986.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento n.' 384/IV (1/)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A empresa UTIC está neste momento numa situação económica e financeira difícil, estando em risco os postos de cerca de 2000 trabalhadores, com as graves consequências que daí advêm para a economia nacional.

Tem vindo esta empresa ao longo dos últimos anos a sofrer um tratamento discriminatório nos concursos de fornecimento de autocarros para as empresas públicas, como sucede com o célebre concurso das 282 para a CCFL.

Mais tarde tentou compensar-se a UTIC com a adjudicação de algumas encomendas para os STCP e RN, o que, sem o respectivo suporte financeiro, impediu e impede a capacidade de resposta da UTIC, pela dificuldade na aquisição dos materiais necessários.

A divisão da empresa em unidades autónomas não só não resolveu qualquer problema como asfixiou financeiramente todas essas unidades autónomas.

O último conselho de gerência foi nomeado sem ser ouvida a comissão de trabalhadores, contribuindo assim para o aumento das dificuldades da empresa.

Esta situação, pela sua gravidade, devia merecer uma explicação por parte do IPE à comissão de trabalhadores, que em 10 de Setembro de 1985, por carta, pediu informações, mas até à data não mereceu qualquer resposta por parte deste organismo.

O conselho de gerência impede a realização de plenários de trabalhadores sem a sua prévia autorização, violando frontalmente a Lei n.° 46/79.

Os actuais vencimentos dos trabalhadores são bastante baixos, ainda não receberam os retroactivos de 1984 e já são devidos os de 1985 pela actualização do CCTV.