O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE JANEIRO DE 1986

687

vistos, no caso vertente de índole térmica e hídrica, designadamente o projecto hidroeléctrico e hidroagrícola do Alqueva, dependerá forçosamente da compatibilização da sua concretização com as prioridades de política económica definidas pelo Governo no seu Programa, assim como dos respectivos índices de viabilidade económico-financeira, atentas as várias componentes utilizadoras.

6.a questão:

O Programa do Governo prevê muito clarar mente sistemas de preços reais para a energia, de acordo com as recomendações da Agência Internacional de Energia e da Comunidade Europeia. Estas recomendações estão resumidas no PEN 84 (relatório base, ficha 11.1, p. 108). O recente ajustamento dos preços dos combustíveis e das tarifas da energia eléctrica seguem estes princípios.

Nomeadamente, no caso da electricidade, a subida de 14 % determinada não permite «fazer face a encargos que nada têm a ver com os naturais custos da produção [...] nem com o normal exercício das empresas do sector».

No caso dos produtos de petróleo, verificaram--se descidas, em termos reais, em relação tanto à taxa de inflação programada para 1986 como, sobretudo, quanto à verificada em 1985. E, como foi anunciado, as ligeiras subidas dos preços correntes justificam-se, socialmente, como contributo para evitar maiores encarecimentos de outros bens de consumo essenciais afectando a generalidade da população.

Com os melhores cumprimentos.

Secretaria de Estado da Indústria e Energia, 6 de Janeiro de 1986. — O Chefe do Gabinete, L. F. Sequeira Martins.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA DIRECÇÃO-GERAL DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 154/IV (l.a), do Sr. Deputado Magalhães Mota (PRD), pedindo informações relativas aos projectos apresentados ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.

Relativamente ao assunto exposto no requerimento indicado, proponho que seja transmitido ao Sr. Deputado Magalhães Mota o seguinte:

a) A afirmação de terem sido recusados projectos portugueses candidatos ao FEDER não é verdadeira, visto que a recusa ou aprovação oficial dos projectos FEDER só se pode efectivar após a adesão;

b) Mesmo a título oficioso não foi recusado qualquer projecto, tendo, pelo contrário, os serviços da Comissão formulado pareceres favoráveis em relação aos projectos apresentados sobre os quais já se debruçou;

c) Todos os projectos apresentados em Outubro último aos serviços da Comissão foram apresentados dactilografados e conforme os formulários do FEDER, pelo que nunca poderiam ser recusados por este motivo;

d) Todos os projectos de custo superior a 5 milhões de ECUs, que foram apreciados pelo Comité do FEDER de 27 de Novembro de 1985, mereceram parecer favorável, espe-rando-se assim que sejam oficialmente aprovados em Janeiro próximo;

e) Os projectos de custo inferior a 5 milhões dc ECUs, que não carecem, em princípio, de parecer do Comité do FEDER, estão em apreciação nos serviços da Comissão, que comunicará a sua decisão de aprovação à medida que forem sendo analisados.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, 30 de Dezembro de 1985. — O Director-Geral, Nuno Vitorino.

Declaração

Não tendo sido apresentadas quaisquer reclamações à lista provisória dos candidatos ao concurso interno limitado, de avaliação curricular, de acesso a secretário de apoio parlamentar de l.a classe, publicada no Diário da República, 2." série, n.° 251, de 8 de Novembro de 1985, é a mesma convertida em definitiva.

Assembleia da República, 2 de Janeiro de 1986.— A Presidente do Júri, Amélia Dantas Dias.

Aviso

Por despacho de 7 de Dezembro de 1984 do Presidente da Assembleia da República, visado pelo Tribunal de Contas em 8 do corrente mês:

Joaquim Augusto Ribeiro de Campos, primeiro-oficial do quadro da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros — requisitado por 1 ano, renovável por igual período, para exercer idênticas funções na Assembleia da República. (São devidos emolumentos.)

Direcção-Geral dos Serviços Parlamentares, 10 de Janeiro de 1986. — O Director-Geral, José António G. de Souza Barriga.