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II SÉRIE — NÚMERO 26

Tapada do Outeiro absorveu 85 % (90 t das 120 000 t anuais) do carvão extraído.

Quando, em 1969, aquela Central foi reconvertida e passou a utilizar fuel-oil como combustível, deixando de queimar os carvões da bacia do Douro —função para a qual, aliás, teria sido construída—, o futuro das minas ficou definitivamente comprometido, bem como o de toda uma comunidade que delas dependia e a que não foram proporcionadas alternativas de mudança profissional.

Quando foi encerrado, integravam o complexo mineiro 312 homens do interior, 171 do exterior e 85 mulheres, além dos técnicos; produziu 101 0001 no seu último ano de laboração e alguns mineiros extraiam em média mais de 1 t de carvão, rendimento considerando pela Flama de 20 de Março de 1970 «uma autêntica epopeia de trabalho».

2 — As marcas, os testemunhos e a memória de tal epopeia arrastam agora uma existência cada vez mais apagada, como se pretendesse varrer da superfície da terra e da história do País o registo da vida e da recordação dos que ajudaram também a construí-lo anonimamente. E a altura de salvar o que ainda subsiste dessa memória e, simultaneamente, dotar o País com o primeiro museu de arqueologia industrial ligado às indústrias extractivas. De salvaguardar o que resta das instalações e equipamentos do corpo principal das minas e da entrada para o poço de São Vicente. De recolher e organizar os materiais, documentos, registos, instrumentos de trabalho, etc. De lançar as bases de um museu moderno e dinâmico que assegure o respeito pela «epopeia de trabalho» do lugar e a organização coerente de um equipamento cultural de novo tipo que dê"o testemunho da «civilização industrial» na região.

O desaparecimento ou a destruição deste testemunho seriam uma afronta à consciência da população e do seu passado de trabalho insano e heróico.

A criação do Museu Mineiro de São Pedro da Cova visa, no fundamental, a salvaguarda e divulgação dos registos e documentos, materiais respeitantes>aos quase 200 anos de história tanto daquele complexo industrial como da comunidade que se desenvolveu a partir dele. Muita gente que nasceu e vive em áreas industrializadas nunca foi sensibilizada —escolar ou extra-escolarmente— para compreender que a zona onde mora e as indústrias que lhe estão associadas têm passado e uma «história».

Um dos papéis dos museus ou dos locais onde se conservam elementos da chamada arqueologia industrial é precisamente o de ajudar a população a assumir uma opinião consciente face à memória cultural e social da sua região e a observar a evolução da tecnologia e das formas de produção, é com estes objectivos que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português retoma a apresentação deste projecto de lei.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

Arrigo 1.° (Criação)

1 — É criado o Museu Mineiro de São Pedro da Cova.

2 — O Museu Mineiro de São Pedro da Cova, adiante designado por Museu, funcionará na dependência da Secretaria de Estado da Cultura.

Artigo 2.° (Sede)

O Museu terá sede na freguesia de São Pedro da Cova.

Artigo 3.° (Competências)

Compete ao Museu:

a) Recolher e divulgar informações acerca dos processos técnicos que estiveram na origem e desenvolvimento da indústria mineira no local, através de documentos escritos e visuais, das máquinas, equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados em diferentes épocas, e dos próprios locais em espaços adaptados e construídos para a indústria;

6) Proteger, estudar e divulgar as características do ambiente físico e social onde os operários e as suas famílias trabalhavam e viviam;

c) Promover a recolha áudio-visual, arquivística e museológica, de testemunhos materiais ou não, das reminescências culturais e ainda sobreviventes, dos processos, motivações, formas de mentalidade e comportamentos traduzidos em usos, costumes e tradições da comunidade mineira;

d) Zelar pela preservação dos documentos e promover o conhecimento das condições de vida e de trabalho de uma comunidade mineira ao longo da sua história;

e) Contribuir parai implementar o interesse do público pelos aspectos históricos que representam a herança cultural do passado industrial do País;

f) Promover através de exposições de base e exposições temporárias, de colóquios, seminários, publicações, visitas guiadas, conferências, etc, o conhecimento do público e designadamente o das crianças das escolas da região, acerca das formas culturais promovidas pela industrialização e o desenvolvimento da tecnologia, bem como do carácter social das épocas a que as mesmas estão vinculadas.

Artigo 4.° (Património)

1 — Constituem património do Museu:

a) Os edifícios, construções, maquinaria, outros objectos e documentos que sejam adquiridos pelo Estado com essa afectação ou que sejam adquiridos pelo Museu pelas suas verbas próprias;

6) Os materiais de qualquer tipo que resultem

da sua actividade; c) Os materiais de qualquer tipo que adquira por

herança ou doação.