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II SÉRIE — NÚMERO 26

Nestes termos e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Grupo Parlamentar do CDS abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÜNICO

O artigo 77.° e os n.M 2 e 3 do artigo 78.° do Decreto-Lei n.° 267/85, de 16 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

ÁRTICO 77.» (Requerimento)

1 — A suspensão é pedida ao tribunal competente para o recurso, em requerimento próprio apresentado:

a) Juntamente com a petição do recurso;

b) Previamente à interposição do recurso.

2 — No requerimento deve o requerente indicar a sua identidade e residência, bem como as dos interessados a quem a pretendida suspensão da eficácia do acto possa directamente prejudicar, identificar o acto e o seu autor e especificar os fundamentos do pedido, juntando os documentos que entenda necessários e, no caso da alfnea b) do número anterior, fazendo prova do acto e da sua notificação ou publicação.

3 — O requerimento deve ser acompanhado de tantos duplicados quantos os interessados a que se refere o número anterior mais um.

ÁRTICO 78.° (Tramitação)

1 — ....................................................

2 — A secretaria, logo que registe a entrada do requerimento, notifica a autoridade requerida e os interessados a que se refere o n.° 2 do artigo anterior, a todos remetendo duplicado, para responderem no prazo de 14 dias.

3 — Juntas as respostas ou decorrido o respectivo prazo, o processo vai com vista ao Ministério Público, por 2 dias, e seguidamente é concluso, por 3 dias, ao juiz, para decidir, ou ao relator, para o submeter a julgamento na sessão imediata, independentemente de vistos, que só correrão se qualquer dos adjuntos os solicitar, sem prejuízo do julgamento na sessão seguinte àqucía.

4—.............................

5—..................................................[[

Palácio de São Bento, 22 de Janeiro de 1986. — Os Deputados do CDS: Andrade Pereira — Nogueira de Hriío.

PROJECTO DE LEI N.° 110/IV ELEVAÇÃO DE ALBUFEIRA A CATEGORIA DE CIDADE

Na bela e esplendorosa costa algarvia a enseada de Albufeira desenha-se em rocha alta, cora orfas de praias na sua maior parte. Cabeleiras vegetais cobrem

os rochedos rendilhados pela erosão, isoiando-se uns quantos, tornando-se monumentais esculturas de arte abstracta, como o caprichoso penedo do Peneco; outros mostram escancaradas bocas de grutas que os perfuram e algumas terão sido habitadas em tempos imemoriais; o mar transparente enche de mais beleza o belo quadro natural de policromia luminosa e riquíssima.

Diante desta estonteante panorâmica e sobre o ondeado alto da costa até às bermas do alcantilado situa--se Albufeira, a multicentenária vila de pescadores, que já existia no tempo da civilização romana, que lhe deu o nome de Baltum, e terão passado séculos sem outra história senão a do apagado heroísmo de lutas e amores com o mar.

. No núcleo central conservam-se muitas e lindas casas antigas e típicas, ruas cheias de carácter, belas igrejas de cúpula, naturalmente tudo um tanto perturbado com a proliferação comercial e turística, compreensível no novo tipo de vida.

Historicamente, a sua origem confunde-se com a génese, a formação e o crescimento de Portugal.

Conquistada aos Romanos pelos Mouros no ano de 716, que a denominaram Al-bbuhar, ou Albuhera, çue a mantiveram em seu poder até 1249, data em que D. Afonso III definitivamente pôs termo ao domínio árabe em Portugal.

Até esta data Albufeira era uma povoação rica e florescente pelo grande comércio que mantinha com as tribos do Norte de Africa, mas esse movimento marítimo e comercial quase desapareceu depois da Reconquista.

Pouco a pouco, porém, aproveitando-se dos recursos próprios, readquiriu a posição de destaque que tivera entre as demais povoações da costa algarvia.

Albufeira teve castelo, de que ainda restam vestígios. Pela sua situação tornou-se inacessível ao inimigo, resistindo heroicamente aos ataques, e de tal forma que, quando já quase todo o Algarve estava sob domínio cristão, ainda ali drapejava o pendão agareno.

Logo após a Reconquista, D. Afonso doou-a à Ordem de Avis.

Recebeu foral de D. Manuel, dado em Lisboa em 20 de Agosto de 1504.

O terramoto de 1755, que tanto se fez sentir em toda a costa do Algarve, destruiu quase totalmente a vila.

O mar, em vagalhões colossais, entrou impetuoso três vezes pela terra dentro, destruindo e arrasando quase toda a povoação. O velho ca6telo e as velhas muralhas quase ficaram em ruínas e a igreja ruiu também numa convulsão titânica, esmagando debaixo dos seus muros quase toda a população que ali se havia refugiado.

O acontecimento que mais sobressai na sua história contemporânea é o combate entre liberais e miguelistas.

Em 1833, as guerrilhas miguelistas do famigerado Remexido, envolvendo a povoação em desapiedado cerco, lançaram barbaramente fogo aos edifícios e irucidarem, com requintes de crueldade, 174 pessoas de todas as idades.

No local do vetusto castelo ficam os Paços do Concelho, o hospital e a torre do relógio, encimada por exótica armação de ferro forjado, da qual se suspende, a céu aberto, o sino das horas.