O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE FEVEREIRO DE 1986

909

Estacionamento em seco (terraplenos): Proposta

1984 — 5$/m2 por cada 8 dias; 1986 — 40$/m2 por cada 30 dias; 1986 —200$/mJ acima de 90 dias.

Bom Sucesso:

Proposta

1984 — 180$/mJ por 30 dias; 1986 — 250$/mI.

Assim, nos termos legais e regimentais, face aos números e às razões anteriormente referidas, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações, que com a possível urgência informe o signatário quanto ao seguinte:

a) Que fundamentos ou razões foram invocados para tão substanciais aumentos, propostos pela Administração da AGPL?

6) Entende ou não o Governo que estas propostas de aumentos, a merecerem a sua concordância, vêm anular os incentivos já concedidos e prejudicar seriamente o fomento da modalidade náutica?

e ainda,

c) Serem remetidas ao signatário fotocópias dos estudos elaborados que serviram de base aos aumentos propostos.

Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PSD, Reinaldo Gomes.

Requerimento n.* 489/tV (1.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A fábrica de papel de Serpins, no concelho da Lousã, foi fundada em 1804 e constituiu uma possibilidade de desenvolvimento daquela região serrana do distrito de Coimbra.

Com cerca de 80 trabalhadores a unidade atingiu um certo prestígio pela excelente qualidade do papel que produz.

Contudo, com a sua sede em Lisboa, os investimentos não se fizeram e a maquinaria está antiquada, sem condições de ombrear com as suas congéneres e o futuro apresenta-se incerto para os seus trabalhadores.

Desde Outubro de 1983 que se encontra em regime de laboração reduzida; em princípio, com o acordo do Ministério do Trabalho e para um período de 3 meses, veio este regime a ser mantido e dilatado no prazo até 1985 com a concordância de alguns trabalhadores, mas não legalizada pelo Ministério do Trabalho e contestada em 1984 pelo Sindicato dos Papeleiros.

De então para câ tem sido o prolongar da situação de 4 dias de trabalho semanal e por último o sistema rotativo de divisão do pessoal em dois grupos (desde as férias de 1985) que passaram a fazer metade do tempo que faziam: metade trabalha 4 dias na semana, enquanto outra metade fica em casa.

A administração argumenta que não tem encomendas e tem em armazém muitas toneladas de papel.

Curiosamente o tipo de papel para duplicador produzido pela fábrica de Serpins está esgotado em Lisboa.

O outro artifício usado pela administração foi a de obter a concordância dos trabalhadores para a sua classificação em grupo mais baixo, o que ocasionou a baixa dos impostos e as remunerações do pessoal para um escalão mais baixo, na base do contrato colectivo.

A administração argumenta que a situação é transitória se se conseguir uma grande exportação de papel para a Inglaterra e se obtiver aprovação a um estudo entregue no IAPMEI.

No sentido de obter informações sobre este processo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado requer ao Governo resposta às seguintes questões através do:

1 — Ministério do Trabalho:

a) Qual foi a intervenção do Ministério do Trabalho face à situação exposta, designadamente para ultrapassar e eliminar os graves prejuízos sociais já causados aos trabalhadores da Fábrica de Papel Viúva Macieira & Filhos?

b) Que medidas propôs e qual o grau de aplicação por parte da administração, bem como a verificação feita pelo Ministério do Trabalho?

c) Que propõe agora dado o agravamento da situação?

2 — Ministério da Indústria:

a) Por que não foi dada resposta ao estudo • entregue no IAPMEI, se é que o Ministério da Indústria e Comércio conhece a situação da Viúva Macieira & Filhos?

6) Existe por parte do Ministério alguma coordenação com o Ministério do Trabalho para conjuntamente propor soluções? Quais, quando e como pensa activá-las?

Assembleia da República, 31 de Janeiro de 1986. ~ O Deputado do PCP, João Abrantes.

Requerimento n.* 490/IV (1.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em exposição dirigida à Assembleia da República o Sr. Adjunto do Conservador do Registo Civil de Viana do Castelo, Dr. Joaquim Daniel Correia de Sousa, referindo a inexistência de qualquer diploma que regulamente genericamente o direito de acesso ao trabalho na Administração Pública de cidadãos portadores de grande deficiência com problemas de autonomia e ou liberdade de deslocação, vem alertar para a situação em que se encontra — impedido que está de concorrer para conservador ou notário em localidades do Alentejo e Trás-os-Montes, por exemplo, não porque seja incapaz de exercer a respectiva função, mas por não ter a suficiente autonomia pessoal para viver sozinho, afastado da família. Com efeito, a lei orgânica e o regulamento dos serviços dos registos e notariado não tutelam minimamente situações como a do requerente, lesando direitos constitucionalmente garantidos e acarretando substancial desestímulo para todos os deficientes que não perderam a coragem e a