O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

906

II SÉRIE — NÚMERO 29

larga medida do conhecimento exacto das normas de segurança;

O avanço tecnológico dos materiais de bordo (em certos casos bastante sofisticados) exige adequados conhecimentos dos pescadores, mestres e contra-mestres;

A capacidade de leitura de cartas marítimas e traçados de rumo é essencial para o conhecimento científico dos pesqueiros, por forma a evitar grandes perdas de tempo e de combustível,

Os conhecimentos relativos ao trabalho cora pesquisadores e mesmo com radares é porventua decisivo para, em caso de temporal, evitar a tragédia e tem em geral evidentes vantagens;

O domínio das regras de trabalho com o frio é fundamental para superar as dificuldades existentes no tocante à conservação eficiente do pescado...

Olhando as condições em que labutam os pescadores portugueses, difícil será deixar de constatar quão longe se está de atingir as metas desejáveis quanto a todos estes aspectos.

E os exemplos poderiam, evidentemente, multiplicar-se.

1 — Vítimas seculares de estruturas sociais e económicas que viam neles meros instrumentos de trabalho, peças de uma engrenagem feita para realizar muita fartura em benefícios de uns poucos, os pescadores aspiram a uma profunda alteração das suas condições de vida. trabalho e formação.

2 — A profissão de pescador tem a sua ciência como qualquer outra, e como tal tem que ser encarada. Importa assegurar que os pescadores portugueses tenham a possibilidade (o direito) de melhorar o seu grau de conhecimentos, aos vários níveis, especialmente profissionais.

Para tal requerem-se providências a nível global — designadamente a reestruturação do ensino nos estabelecimentos existentes —, mas é inegável a necessidade de uma resposta célere e eficaz aos problemas das regiões particularmente carenciadas.

Ê esse o objectivo do presente projecto de lei.

A criação da Escola de Pesca do Norte, com sede em Matosinhos e departamentos nos principais portos de pesca da costa norte, desde Aveiro até Caminha, constitui uma justa aspiração, bem compreensível se for tida em conta a importância de que as pescas se revestem para aquelas regiões.

Segundo os últimos censos, existem na costa norte 11 300 pescadores: 3910 em Aveiro, 6055 no Porto, 110 em Braga, 1125 em Viana do Castelo, num total de 5124 embarcações.

A Escola de Pescas do Norte poderá dar um importante contributo para a formação, preparação e reciclagem dos milhares de trabalhadores que desenvolvem a sua actividade na costa norte do País.

Não levando à renúncia a regulamentação das estruturas previstas para tal efeito, procurou-se deixar bem definidas as regras fundamentais a que deve obedecer a sua edificação:

Desconcentração: com sede em Matosinhos a Escola deverá ter departamentos nos principais portos de pesca da costa norte;

Relevância nacional: os diplomas e cartas a conferir serão em tudo idênticos aos previstos na lei geral para as diversas categorias de profissionais da navegação e pescas;

Alto estímulo ao acesso à Escola: por isso se prevê que a frequência seja gratuita, largamente apoiada por bolsas de estudo, podendo, no caso dos trabalhadores por conta de outrem, contar como o tempo efectivo de serviço prestado à empresa;

Democraticidade do processo de instalação e da futura gestão: assegurando-se para tal a ampla participação de todos os interessados na estrutura encarregada de preparar a entrada em funcionamento da Escola e nos órgãos a eleger logo que aquela se constitua.

Com a aprovação destas normas colmatar-se-á uma grave lacuna e dar-se-á satisfação a uma aspiração fundamental dos pescadores do norte partilhada por toda a olasse. Da melhor forma da sua concretização dirão agora os próprios interessados no processo de consulta pública, que de imediato se abrirá.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

CAPÍTULO I Princípios gerais Artigo 1.° (Criação)

Ê criada a Escola de Pesca do Norte, que terá sede em Matosinhos.

Artigo 2° (Estrutura)

A Escola de Pesca do Norte, adiante designada por Escola, é uma pessoa colectiva do direito público, dotada de autonomia administrativa.

Artigo 3.° (Objectivos)

A Escola de Pesca do Norte constitui um estabelecimento de ensino profissional da navegação e pesca, tendo como objectivo a formação, preparação e reciclagem de trabalhadores cuja actividade se desenvolva directa ou indirectamente no âmbito da pesca.

Artigo 4.°

(Departamentos)

A Escola criará departamentos nos principais portos de pesca da costa norte, desde Aveiro até Caminha.

Artigo 5.° (Diplomas)

A Escola confere os diplomas e cartas correspondentes às categorias de profissionais de navegação e pesca previstas na legislação e regulamentação correspondentes.