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II SÉRIE — NÚMERO 29

esperança de, estudando, conquistar na prática aquilo a que têm direito.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, pergunta-se ao Governo, através do Ministério da Justiça, se se encontra projectada legislação que colmate a lacuna referida e requer-se informação sobre a situação do adjunto do conservador citado e os factores que obstam à sua plena progressão nos quadros do registo civil.

Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 1986. — Os Deputados do PCP: José Magalhães — José Manuel Mendes.

Requerimento n.° 49t/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A indefinição institucional quanto aos institutos superiores de engenharia e seu futuro tem sido motivo de constante preocupação por parte dos seus professores e alunos.

Criados em 1974, através do Decreto-Lei n.° 830/74, aos ISE era reconhecido o direito de concederem não só o grau de bacharel, bem como o de licenciatura. Entretanto, passados que são mais de 10 anos sobre a sua criação, tais escolas não viram, ainda, regulamentado o seu direito à concessão do grau de licenciatura. Acresce que às várias propostas de organização curricular para a instituição de tal grau nos ISE, que estas escolas têm remetido ao Ministério da Educação, têm sido sistematicamente recusadas.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Qual a posição governamental face ao futuro das ISE?

2) Uma tal posição contempla a criação do grau de licenciatura em tais escolas?

3) Solicito, ainda, que me sejam enviados os estudos, pareceres, informações e outros domemos que, independentemente do teor da decisão governamental, tenham estado na origem dessa opção.

Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

Requerimento n.° 492/IV (I.1)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tendo tomado conhecimento de que o Decreto-Lei n.° 460/85, de 4 de Novembro, que veio fixar o limite de 26 alunos por lugar docente nos estabelecimentos de ensino primário, não está a ser aplicado em diversas escolas, requeiro ao Governo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que, através do Ministério da Educação e Cultura, me seja prestada informação sobre as medidas que o Ministério tenciona adoptar para que seja assegurado o cumprimento integral do referido decreto-lei.

Requertenerto n." 493/iV 1

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A população da cidade de Abrantes está vivamente indignada com o comportamento de alguns militares estrangeiros que se encontram estacionados na Base Militar de Santa Margarida.

Abrantes é uma cidade conhecida pela hospitalidade e simpatia das suas gentes.

Os acontecimentos do passado dia 25 de Janeiro que envolveram militares britânicos e habitantes óa cidade são de tal gravidade que exigem o total apuramento de responsabilidades. Importa igualmente conhecer as medidas que estão a ser tomadas para que factos idênticos não venham a ocorrer.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais ap'5-cáveis, o deputado abaixo assinado requer ao Governo, através do Ministério da Defesa, os seguintes esclarecimentos:

1) Tem o Ministério da Defesa conhecimento dos factos ocorridos no passado dia 25 de Janeiro em Abrantes que envolveram militares britânicos estacionados na Base de Santa Margarida?

2) Que medidas foram ou vão ser tomadas para evitar situações idênticas?

Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PCP, Álvaro Brasileiro.

Requerimento n.*> 494/IV {fl.°J

Ex."° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Um grupo de professores do 12° grupo F — área de equipamento do ensino secundário— dirigiu-se h Assembleia da República reclamando a adopção de medidas que permitam pôr cobro à situação actual que lhes nega o direito à profissionalização.

A reivindicação destes docentes tem merecido o apoio dos conselhos directivos de diversas escolas que, não só consideram justas as pretensões dos professores provisórios do 12.° grupo F, como também referem estarem reunidas as condições para que a profissionalização se venha a verificar.

Ao presente requerimento anexam-se, dele fazendo parte integrante, a exposição dos docentes acima referenciados e tomadas de posição de diversos conselhos directivos sobre o problema.

Nestes termos, ao abrigo das disposições consictü-cionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que ne sejam prestadas as seguintes informações:

1) Por que razão não foram criadas ainda condições para a profissionalização dcs professores do 12.° grupo F — área do equipamento ¿0 ensino secundário?

2) Tenciona o Governo tomar medicas em tü sentido? Caso a resposta seja afirmativa, pzrz quando a implementação de tais medidas?

3) Tenciona o Governe corresponder às reivindicações destes professores no sentido de que

Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PCP, Jorge Lemos.