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II SÉRIE — NÚMERO 29

polícia de finanças italiana à sede do Clube de Milão para investigar se os seus administradores cometeram delitos monetários.

A intervenção policial seguiu-se a uma decisão judicial que ordenou um inquérito sumário sobre presumíveis irregularidades financeiras e determinou a intervenção da polícia fiscal.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministro das Finanças, as seguintes informações:

1) Alguma vez foram inspeccionadas as contas dos grandes clubes desportivos, nomeadamente a propósito das declarações fiscais prestadas como entidades patronais ou das transferências monetárias efectuadas após a realização de jogos no estrangeiro;

2) Qual a fiscalização que incide sobre a aplicação das receitas de jogo do bingo atribuídas por concessão a alguns clubes desportivos?

3) Tenciona o Govemo fiscalizar as contas dos principais clubes desportivos?

Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PRD, Magalhães Mota.

Requerimento n.' 499/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O congestionamento de trânsito nas grandes cidades portuguesas, em particular em Lisboa e Porto, é, para alem de causa de atrasos, também ocasião de desperdício de energia com alguma relevância.

As câmaras municipais têm-se preocupado com o problema e procurado facilitar o movimento de viaturas automóveis, quer pela aquisição de novos equipamentos reguladores de trânsito —por exemplo, o Gertrude em Lisboa— quer tornando muitas ruas em artérias de sentido único.

Os municípios tem-se, no entanto, revelado impotentes para resolver o problem das cargas e descargas, que se afigura justificar regulamentação de ordem geral, dadas as suas implicações com a política nacional de transportes.

Nos termos assim sucintamente fundamentados e nos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Govemo, pelo Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, me informe:

1) Se está prevista a proibição de trânsito de grandes veículos de carga dentro das cidades e a partir de determinadas horas?

2) Em caso afirmativo, a partir de que data se prevê a implantação de tal medida e quais os horários e a tonelagem que corresponderão à interdição?

3) Em caso negativo, auais for^m ns fVtorps considerados como desaconselhando tal medida?

Requerimento n.* 500/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 24 de Fevereiro de 1983 —isto é, há cerca de 3 anos — um grupo de 30 escritores portugueses, cuja obra abrange, principalmente, a área da literatura para crianças, apresentou ao então Ministro da Educação e das Universidades, uma extensa exposição de obras destinadas às bibliotecas das escolas do ensino primário e jardins-de-infância.

Na referida exposição, eram postos em causa os critérios de compra de livros infantis que seriam orientados em benefício de alguns escritores e editores.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação, me informe:

1) Do despacho ou despachos que terão recaído sobre a citada exposição.

2) Quais as aquisições efectuadas desde então — por autores e editores — pelos serviços de apreciação e aquisição de livros destinados às bibliotecas das escolas do ensino primário e jardins-de-infância?

3) Qual o teor da resposta ou respostas fornecidas ao primeiro signatário ou aos escritores signatários da exposição referida?

4) Que razões explicam ou justificam a exclusão, entre outros, de autores (dois) galardoados com o Grande Prémio Gulbenkian de Literatura para Crianças?

Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PRD, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 501/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Segundo o semanário Expresso, de 24 de Janeiro último, no Ministério dos Negócios Estrangeiros ve-rificar-se-iá' uma «grave situação interna de falta de verbas para a sua normal actividade».

Na mesma notícia referem-se situações de «tarefeiros com salários em atraso há mais de 6 meses», falta de papel para fotocópias e de outros materiais de escritório essenciais para o normal funcionamento dos serviços, a dívida de várias centenas de milhares de contos que o Estado Português tem para com os proprietários do edifício de Bruxelas onde ficarão instalados os serviços da missão permanente de Portugal junto da CEE ...

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis e tendo em vista a discussão do Orçamento do Estado para 1986, requeiro ao Governo, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, me informe :

1) Sobre se é exacta a situação descrita.

2) Como se explica, em caso afirmativo?

Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PRD, Magalhães Mota.

Assembleia da República, 4 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PRD, Magalhães Mota.