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8 DE FEVEREIRO DE 1986

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uma regularização global. Creio que não haverá problemas de ordem política pois trata-se de um problema a analisar e essa regularização global pode ser feita no documento legal. A regularização pode ficar feita por anos, não se indo para termos mera e exclusivamente políticos.

Pela nossa parte pensamos não ser essa a tónica a ter em consideração na regularização destas situações. Do modo que sugeri, penso que não haverá o problema político de, em qualquer altura, alguém poder culpabilizar o Governo que estava em exercício de funções no ano em que essa regularização foi feita, dizendo: «Isto é tudo deste governo. Este governo teve um défice monstro.» Para evitar esses problemas políticos será preferível fazer a regularização num orçamento, numa revisão orçamental, exclusivamente dedicada a isso, e que englobe todas as operações.

Para já é tudo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: — Quanto à questão colocada pelo Sr. Deputado Ivo de Pinho, relativa à divergência sobre as operações de tesouraria anteriores a 1985 e os números apresentados agora e os que constavam de um dossier anterior, o Sr. Secretário de Estado do Tesouro com certeza que terá uma resposta a dar.

De qualquer modo, posso dizer que o número que apresentamos foi-nos dado pela Direcção-Geral do Tesouro. Trata-se do número oficial que existe tanto para o Governo como para as outras instituições. Se a Direcção-Geral do Tesouro cometeu um lapso antes ou agora, bom, teremos de o corrigir.

Relativamente à análise das operações de tesouraria referida pelo Sr. Deputado Silva Lopes, V. Ex.a perguntou se o Governo aceitaria que no orçamento suplementar as operações de tesouraria anteriores a 1984 não fossem consideradas. Respondi que sim, desde que as operações de tesouraria de 1985 fossem regularizadas no Orçamento de 1985, mas depois o Sr. Deputado Silva Lopes adiantou vários argumentos, tendo o Sr. Deputado Nogueira de Brito também confluído com outros que têm a ver com as operações de tesouraria de 1985, que eventualmente não estejam na nossa relação.

A informação que tenho é a seguinte: as operações a liquidar incluídas na proposta de orçamento suplementar de 1985 são de 67,2 milhões de contos, respeitantes, quer a 1985 quer a anos anteriores. Quanto às operações não incluídas na proposta, a primeira é a de Cahora Bassa, 7 milhões de contos. E isto porquê? Porque Cahora Bassa tem a ver com relações entre Estados, possuindo uma natureza completamente diferente da das operações de tesouraria em que as relações existem entre o Tesouro ou o Estado Português e as empresas públicas, cuja propriedade, aliás, é do próprio Estado.

Não nos parecia bem, de modo algum, estar a incluir neste conjunto as operações de tesouraria a liquidar, que respeitam a Cahora Bassa. As coisas não têm sido feitas assim, sempre têm sido levadas a cabo operações financeiras activas e o saldo, neste momento, é da ordem das dezenas de milhões de contos, como referi no Plenário.

A segunda operação de tesouraria não incluída é a das regiões autónomas que monta a 5,5 milhões de contos. Este número talvez já esteja alterado mas é a última informação que tenho...

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Dá-me licença, Sr. Ministro?

O Sr. Ministro das Finanças: — Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — O Sr. Ministro está a referir-se ao conjunto dos anos e não apenas a 1985?

O Sr. Ministro das Finanças: — Quanto às operações das regiões autónomas suponho que se reportam só a 1985. No entanto, se houver outra informação a este respeito dá-la-ei. Para já é a que tenho.

Portanto, como ia dizendo, as regiões autónomas têm 5,5 milhões de contos, sendo a maioria deste valor imputável à Região Autónoma da Madeira. Mais uma vez a natureza das relações e das partes envolvidas nas operações implicam que não sejam incluídas no mesmo conjunto de operações de tesouraria a regularizar, que inscrevemos no orçamento suplementar de 1985. E isto porque, por um lado, uma região autónoma não é uma empresa pública ou privada — uma empresa pode ser insolvente mas uma região autónoma não. Por outro lado, Sr. Deputado Silva Lopes, se V. Ex.a tem outra certeza gostaria de a ouvir.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Há, na História, muitos casos de Estados que não puderam solver os seus compromissos externos. Não sei se as populações da Madeira poderão suportar um acréscimo de encargos fiscais que permitam pagar todas as dívidas. Assim, não me supreenderia que um dia chegássemos à conclusão de que iríamos ter de votar no Orçamento do Estado uma verba para pagar os empréstimos que a Madeira não está em condições de suportar.

O Sr. Ministro das Finanças: — É isso mesmo, Sr. Deputado Silva Lopes — a empresa pode encerrar mas a região autónoma não.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Está bem, mas a dívida dessa região autónoma pode vir a converter-se, tal como a da empresa, numa despesa efectiva do Estado.

O Sr. Ministro das Finanças: — O problema da Madeira, porque ela não pode encerrar como região autónoma, tem de ser visto de outra forma e talvez dentro de 1 ou 2 semanas a Assembleia da República tenha conhecimento da solução a que conjuntamente chegaram os Governos da República e da Região Autónoma. O Ministro da República para a Madeira, o Presidente do Governo Regional da Madeira e o Ministro das Finanças têm, neste momento, um projecto de documento que irá ser do conhecimento público e que estabelece metas e meios de regularização desta pesada dívida da Região Autónoma da Madeira, da qual as operações de tesouraria a liquidar, que referi, são uma parcela.

Não pareceu bem ao Governo tomar uma atitude diferente. E nós nesta matéria temos um juízo a fazer. Tendo a Assembleia da República conhecimento desse juízo e dos seus fundamentos, se ele é razoável, há que