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II SÉRIE — NÚMERO 31

«Operações a liquidar» o faz sempre no sentido restrito, isto é, em termos de Contabilidade Pública —, passados 6 meses essas operações a liquidar baixam para 11 700 000 contos e passados mais 6 meses passam para 28,8 milhões de contos. Ora, isto não pode ser.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): — Se eu bem compreendi — admito que não —, o Sr. Ministro das Finanças disse que dos montantes autorizados ao abrigo do artigo 5.° — 80 milhões de contos — só teriam sido emitidos 15 milhões.

Ora, tratando-se de operações de crédito activas — é essa a sua possibilidade — e uma vez que estão autorizados 80 milhões, poderá o Sr. Ministro dar um esclarecimento sobre a razão por que só são emitidos 15 milhões, nada mais se acrescentando quanto aos 65 milhões restantes de possibilidade?

O Sr. Presidente: — Ó Sr. Deputado João Cravinho, essa questão foi discutida no primeiro ponto e vai voltar a sê-lo no último.

O Sr. João Cravinho (PS): — ó Sr. Presidente, mas ela está ligada a este assunto. O Sr. Ministro falou da possibilidade de fazer vários tipos de operações — refiro-me aos 80 milhões de contos do artigo 5."

Posso não ter compreendido bem, mas...

O Sr. Ministro das Finanças: — Compreendeu sim, Sr. Deputado.

De facto, dos 80 milhões de contos autorizados, apenas foram emitidos 15 milhões. Restam 65 milhões. É esta a situação que se verifica neste momento, relativamente à qual o Sr. Secretário de Estado do Tesouro poderá dar mais alguma explicação.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro: — Os 15 milhões de contos referem-se a um conjunto de operações activas autorizadas pelo governo anterior. Este Governo não autorizou nenhuma, pelo que se limita a aproveitar os 15 milhões desses 80 milhões.

O Sr. João Cravinho (PS): — E considera inúteis esses 65 milhões da autorização? O que nos tem a dizer sobre a possível utilização dessa diferença?

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro: — Foi esse o assunto que aqui se debateu esta manhã, exactamente para explicar que o processo de regularização que o Governo escolheu foi o da inclusão destas operações de tesouraria que aqui estão mencionadas como «Adiantamentos» na proposta de revisão orçamental e não como «Regularização mediante operações activas».

Como sabe, é esse um dos pontos que separa alguns elementos da Comissão do Governo.

Além disso, aproveitei, também esta manhã, para dizer que isso demonstra que, da parte do Governo, não existiu o propósito de estar a emitir dívida por emitir,

isto é, prescindiu da possibilidade de emitir 65 milhões de contos de divida, que a Assembleia lhe tinha concedido, porque entendeu que era mais correcto regularizar as tais operações de tesouraria pela via que propôs. Portanto, dispensou-se de utilizar 65 milhões de contos porque considerou que o processo correcto de regularizar as operações de tesouraria que constam da lista que já conhecem seria o da sua inscrição como despesa orçamental.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): — Então, trata-se de um juízo de correcção que o Governo avança sem sentir a necessidade de dar mais qualquer tipo de explicação. Considera mais correcto e ponto final. Ora, eu percebi que o Governo considera mais correcto, mas gostaria de saber porquê.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro: — ó Sr. Deputado, o Governo considera mais correcto pelas razões que já teve oportunidade de avançar, porque considera que estas operações devem ser regularizadas por via orçamental e não por operações activas — aquiestá a tal divergência — e tem explicações relativamente a cada caso.

Podemos passar à especialidade e dizer porque é que em relação à CNP, à QUIMIGAL, à Siderurgia Nacional, à SETENAVE, à SOREFAME, à COMETNA, à BRISA, à CTM, à CNN e ao Gabinete da Área de Sines é mais correcto regularizar as operações de tesouraria por via orçamental, como se propôs, do que optar por as considerar como operações activas.

Podemos estar em divergência, mas o Governo entende que é mais correcto.

O Sr. João Cravinho (PS): — E essa explicação caso a caso já foi dada aqui na Comissão?

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro: — Não, caso a caso ainda não foi dada, pois ainda não entrámos na discussão na especialidade.

O Sr. Presidente: — Há pouco, quando fiz aquela pergunta à Comissão, era justamente para saber isso.

É que temos um plano de trabalhos sobrecarregado e portanto se vamos entrar na análise, caso a caso, muito bem, não «prejuíza» nada, mas é uma forma de ocupar um espaço de tempo apreciável, ou não o fazemos.

Assim, é aos Srs. Deputados que compete decidir se preferem fazer essas perguntas caso a caso ou não.

O Sr. João Cravinho (PS): — Eu não autorizo caso a caso. Quer dizer, se não for feita uma análise caso a caso, não fico esclarecido e portanto não me pode ser pedido que vote caso a caso.

Em suma, pede-se uma votação caso a caso...

O Sr. Presidente: — Ó Sr. Deputado, não se está a pedir nenhuma votação...

O Sr. João Cravinho (PS): — Não estou a falar deste momento, mas quando chegar a ocasião. É evidente que estamos a esclarecer-nos para votarmos, não é para ficar aqui em conversa amena.