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8 DE FEVEREIRO DE 1986

964-(31)

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Sr. Presidente, compreendo o critério seguido pelo Governo mas não concordo com ele. Acho que o que respeita a despesas efectivas atribuíveis aos anos de 1985 podemos inscrever no Orçamento, o que não respeita a despesas efectivas de 1985 deve ser inscrito num orçamento especial. Ora, por um lado, o Sr. Secretário de Estado acaba de nos dizer que há aqui umas coisas que são de outros anos mas por outro lado não se sabe se aqui estão metidas todas as despesas de 1985. Isto apenas reforça o argumento que aqui tenho defendido, de que o meu grupo parlamentar não pode votar favoravelmente a inclusão destas despesas porque os critérios para a fixação deste número não estão claramente definidos. Embora reconhecendo que há despesas de 1985 não inscritas digo que estas despesas estão misturadas com outras e ainda nem sequer tenho a certeza de que aqui estejam todas.

Portanto, esta é a justificação dos argumentos que aqui tenho exposto: precisamos de uma análise mais profunda destes números. Quanto ao número de 629 000 contos as explicações do Governo parecem-me suficientes. Pelo meu lado, estou disposto a admitir os erros e gostaria que o Sr. Secretário de Estado do Tesouro do mesmo modo admitisse que quando nos induziu em erro relativamente aos 74 milhões de contos também errou.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro: — Sr. Deputado, ainda em relação aos 4 milhões de contos da BRISA, o Governo anterior ao adiantar-lhe em 1985 4 milhões e tal de contos assumiu, para todos os efeitos, o compromisso de regularizar isso em 1985. Tal coisa decorre da própria lógica de construção depois do contrato de concessão — tudo o que não foi adiantado nesse ano é para regularizar em 4 anos e o que foi adiantado em 1985 é para regularizar em 1985. Inclusivamente os 10 milhões de contos para regularizar em 1986, 1987, 1988 e 1989 são dívidas do Estado à BRISA relativas a anos anteriores.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Sr. Secretário de Estado do Tesouro, não conheço esse decreto regulamentar mas se ele diz que o Governo tem de pagar, neste ano, 4 096 000 contos muito bem. Mas quando se fala num adiantamento não sabemos se ele corresponde ou não à despesa. É apenas isso.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, são 18 horas e 15 minutos, estamos a acabar o ponto 2 e suponho que as questões estão já, de ambos os lados, perfeitamente esclarecidas e delimitadas. Não sei se algum Sr. Deputado quererá ainda colocar questões quanto a este ponto nem se o Sr. Secretário de Estado deseja dar mais algum esclarecimento complementar.

Caso tal não aconteça passaremos ao ponto 3 sobre a bonificação de juros. Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Sr. Presidente, é uma questão ainda sobre este ponto. Já há pouco referi a filosofia seguida pela Comissão relativamente a estes 6 900 000 contos e no caso concreto da BRISA, quanto aos 659 000 contos, pela nossa parte não haverá problema em incluí-los desde que isso fique esclarecido, pois pode ter sido mau entendimento da Comissão em relação ao Decreto-Lei n.° 458/85.

Fala-se também na «Base n.° 13» — e penso que é a que tem sido referida — «Dotação para o equilíbrio financeiro». Depois vem «Especificações de natureza contabilística — Base n.° 15», etc. Não vale a pena ler tudo isto. Depois passamos ao anexo — há uma ligação com o anexo ii — «Acordo de equilíbrio financeiro». Há uma cláusula 2.8 que refere empréstimos externos, etc, tal como aqui se referem os quatro empréstimos externos que, do nosso ponto de vista, seriam os mesmos.

Em relação a esses quatro empréstimos externos temos a cláusula 5.", cujo n.° 2 diz:

As dotações a que se refere o número antecedente serão reembolsáveis, sem juro, em contrapartida de excedentes futuros nos termos do n.° 2 da cláusula 13."

Portanto, há, por um lado, a inscrição orçamental — vem aqui no decreto — mas por outro lado diz-se que são reembolsáveis. Por conseguinte, não se trata nem de um subsídio nem de um aumento de capital. É um empréstimo do Estado, reembolsável. Se não for assim, estaremos dispostos a reponderar a situação, no entanto, parece-nos que é mesmo isso pois caso contrário haveria uma coincidência muito grande entre a questão do equilíbrio financeiro, a dos quatro empréstimos externos, etc.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro: — Sr. Deputado Octávio Teixeira, a resposta a isso está na Base n.° 13 «Dotação para equilíbrio financeiro» que, nos termos dessa mesma Base, deve ser inscrita no orçamento do Ministério das Finanças.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Mas, Sr. Secretário de Estado, o problema que aqui estou a colocar não é o da obrigatoriedade de inscrição no orçamento do Ministério das Finanças. O que pergunto é: que inscrição? O Governo propõe uma inscrição para dotação de capital e nãopara subsídio — aos subsídios lá iremos, há, por exemplo, uma verba de duzentos e tal mil contos para a SETENAVE em que claramente se diz na proposta de lei ser um subsídio que o Estado deve e depois isso não aparece na verba «Subsídios» — mas voltando à questão BRISA, de acordo com o decreto--lei, deve ter inscrição orçamental só que a inscrição orçamental que o Governo propõe não se compatibiliza com este mesmo decreto-lei, com o tal n.° 2 da cláusula 5." do anexo il.