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8 DE FEVEREIRO DE 1986

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Ora, a votação incide sobre especificações, mas, quando se pedem esclarecimentos sobre as especificações, levanta-se a eventualidade da barreira tempo.

É evidente que não quero criar qualquer embaraço ao andamento dos nossos trabalhos, mas aguardarei a oportunidade para, caso a caso, pedir os esclarecimentos que considere necessários.

O Sr. Presidente: — Ó Sr. Deputado, mas a altura oportuna é agora. Estando nós a discutir operações de tesouraria, se V. Ex.a entende que é útil para a formação do seu juízo em esclarecimento caso a caso, deve fazê-lo.

O Sr. João Cravinho (PS): — Eu preciso de uma esclarecimento caso a caso para 1985. Portanto, prossigamos.

O Sr. Presidente: — Então, se eu bem interpretei a intervenção do Sr. Deputado João Cravinho, pretende formular uma pergunta ao Governo acerca da justificação do elenco das operações de tesouraria que foram referidas. É assim?

O Sr. João Cravinho (PS): — O que eu peço é que o Governo me esclareça sobre as razões concretas que tem para, caso a caso, entender que é mais correcto a regularização pela via A e não pela via B.

O Sr. Presidente: — Para dar essa explicação, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro: — Srs. Deputados, vamos então proceder à análise caso a caso.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — O Sr. Secretário de Estado desculpe que o interrompa, mas queria confirmar que estamos esclarecidos de que esta explicação vai ser dada em relação às operações de 1985.

O Sr. Presidente: — Exactamente, Sr. Deputado. Aliás, foi por isso que há pouco fiz uma divisão por razões de planificação de trabalhos.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Fizemos todos.

O Sr. Presidente: — Queira então usar da palavra, Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro: — Srs. Deputados, se quiserem, podemos seguir a ordem da própria lista da Direcção--Geral do Tesouro e começar pela COMETNA e pela SOREFAME.

Como sabem, ambas são empresas participadas, onde o Estado detém uma substancial maioria de capital. No próprio documento estão explicadas as razões que deram origem a estas operações, pelo que não me vou deter sobre isso. Direi apenas que existem já no Ministério das Finanças propostas do Instituto de Participações do Estado, que é a entidade que normalmente participa nestas empresas, para que, concretamente estas duas operações, mas não só elas, sejam regularizadas através de aumentos de capital.

Especificamente no caso da SOREFAME, estes 24 574 contos constituem o que sobra de um pagamento que o Tesouro fez na ordem externa, sendo que a parte restante, que já foi regularizada, o foi através de dotação de capital inscrita no Orçamento de 1985.

Portanto, ficaram por regularizar 24 574 contos porque a dotação de capital inscrita no Orçamento de 1985 era insuficiente e por conseguinte é de toda a lógica — além do mais, o IPE propõe-no — que estes 24 574 contos sejam regularizados mediante dotação para aumento de capital.

O mesmo se verifica em relação à COMETNA, isto é, o IPE também propõe que este crédito do Tesouro sobre a COMETNA seja regularizado através de aumento de capital e o Ministério das Finanças está de acordo com esta proposta do IPE.

O Sr. Presidente: — Sr. Secretário de Estado, perdoe que o interrompa, mas acontece que o Sr. Deputado Silva Lopes queria intervir sobre esta empresa.

Como há muitas empresas, talvez seja preferível ir esclarecendo os problemas relativamente a cada uma delas.

Tem, pois, a palavra, Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Penso que aquilo que acaba de nos ser dito pelo Sr. Secretário de Estado a propósito desta empresa vem demonstrar, pelo menos, pela minha parte, a impossibilidade de emitir um voto favorável relativamente a esta regularização.

Ele próprio nos disse que o aumento de capital que é proposto pelo IPE é maior do que aquilo que está aqui e portanto vai haver uma despesa maior do que esta.

Talvez seja um vício que não se admite num deputado, mas o certo é que tenho muita dificuldade em autorizar uma coisa destas sem ver um balanço, uma conta de ganhos e perdas, etc. Ora, nós não dispomos desses elementos.

Assim, não só em relação a esta, mas a todas as operações que estão aqui, vou votar negativamente, pelo que, pela minha parte, não é necessário a discussão caso a caso.

O Sr. Presidente: — Mas houve um pedido de um Sr. Deputado no sentido de se fazer essa análise. Queira prosseguir, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro: — Sr. Deputado Silva Lopes, em relação ao caso da COMETNA, posso acrescentar que, de facto, esta empresa, nos últimos anos, tem tido um substancial agravamento da sua situação económica e financeira, revelado por prejuízos no final de 1984 superiores a 800 000 contos e relativamente a 1985 o resultado previsto é negativo, no valor de 780 000 contos. Portanto, é indiscutível que a COMETNA necessita de um aumento de capital por via de um montante que não é apenas este, mas estando este obviamente justificado. Ora, é isso que incumbe ao Governo, isto é, dizer por que é que está previsto que estes montantes aqui inscritos sejam regularizados por este processo.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Já agora, permita-me que lhe pergunte donde é que vem o resto do dinheiro para aumentar o capital, uma vez que não há inscrição orçamental.