O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

964-(28)

II SÉRIE — NÚMERO 31

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro: — Certamente teremos uma dotação de capital para 1986 que vai permitir perfazer

0 montante necessário.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Portanto, uma parte dessa dotação aparece em 1985 e outra parte aparece em 1986.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro: — Não vejo qual é o inconveniente.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Não percebo qual é o critério, mas enfim...

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro — ó Sr. Deputado, acabei de dizer que se trata de um crédito que já existe sobre o Estado. Há, portanto, uma transformação de crédito em capital. E evidente que a resolução deste caso é prioritária em relação à restante verba que ainda terá de sair do Tesouro. Esta já saiu.

Entrando no campo da Siderurgia Nacional, temos uma verba de 1 047 000 contos. Conforme se refere na própria explicação dada pela Direcção-Geral do Tesouro, também é um resto de um pagamento feito na ordem externa de 2 947 000 contos, tendo sido atribuída, no Orçamento de 1985, uma dotação à Siderurgia Nacional de 1,9 milhões de contos, que foi insuficiente para liquidar esses pagamentos. Restam

1 047 000 contos que, pela mesma lógica, o Governo entende que devem ser regularizados através de conversão de crédito em capital.

Penso que a situação da Siderurgia Nacional é melhor conhecida que a das empresas anteriores.

A Siderurgia tem no final de 1984 resultados negativos na ordem dos 17 milhões de contos e posso acrescentar que a previsão para 1985 é de um resultado negativo da ordem dos 7 200 000 contos. Portanto, a Siderurgia precisa realmente de um reforço do seu capital, independentemente deste montante, que é absolutamente necessário.

Quanto à Companhia Nacional de Petroquímica, a sua situação é ainda mais grave, pois tinha, no final de 1984, resultados — transitados e resultado de 1984 — negativos muito próximos dos 90 milhões de contos. Não disponho neste momento de uma estimativa minimamente fiável, relativamente ao exercício de 1985, mas sabemos que a situação é pior do que a de 1984.

Por conseguinte, tal como o Sr. Deputado Silva Lopes também referiu, a Petroquímica está numa situação extremamente grave. Aliás, o problema está até em saber se o problema deve ser resolvido com aumento de capital ou com subsídio. A situação da empresa é de tal modo grave que obriga a reflexões muito mais profundas do que esta. De qualquer modo, parece-me que a via orçamental é o mais elementar que se pode fazer e que qualquer outra via não teria o mínimo sentido.

Depois, aparece-nos a PORTLINE e a TRANSINSULAR, mas, quanto a elas, temos o acordo da Comissão.

Passamos depois à BRISA, relativamente à qual temos duas verbas — talvez valha a pena tomarmos as duas —, pois têm explicações diferentes.

Esta verba de 659 000 contos deve ser regularizada por via orçamental, nos termos do próprio decreto que aprovou as novas bases do contrato de concessão. A Lei Base n.° 13 do contrato de concessão prevê exactamente que esta verba seja inscrita no orçamento do Ministério das Finanças. De resto, ela articula-se com o acordo de saneamento financeiro anexo às novas bases da concessão, onde se prevê que estes pagamentos na ordem externa devam ser inscritos todos os anos como «Dotações para equilíbrio financeiro» e como tal inscritos no orçamento do Ministério das Finanças.

Em relação à verba de 4,96 milhões de contos, trata--se de adiantamentos feitos por conta dos diferenciais de receita garantidos, isto é, dívida do Estado à BRISA, e que tem duas parcelas: uma de cerca de 10 milhões de contos que está simplesmente em divida e que, nos termos do contrato de concessão, devem ser regularizados através de dotações anuais de 1986 até 1989. Como disse, trata-se de diferenciais de receita garantida que o Estado deve à BRISA, sem nunca ter pago nada.

Há depois a parcela de 4 096 000 contos, que também se refere a diferenciais de receitas, que foram objecto de adiantamentos, e que saem fora desses 10 milhões de contos.

Esta parcela deve obviamente ser regularizada na primeira oportunidade, que é exactamente esta.

Há depois os títulos de anulação que foram aceites pela Comissão.

Surgem-nos depois a CNN e a CTM que, como sabem, são empresas em processo de liquidação, nos termos da legislação publicada em 1985.

A conta da liquidação muito recentemente mostrava um saldo negativo de 25 500 000 contos, composto por várias parcelas. Ora, não há a mínima perspectiva de algum dia vir a recuperar-se este montante. Vai ser uma conta muito pesada para o Estado.

Como sabem, na altura em que esta legislação foi publicada, uma grande parte dos navios da CNN e da CTM encontravam-se em serviço e foram praticamente todos arrestados em portos estrangeiros.

O Tesouro nos últimos meses tem vindo a fazer pagamentos sucessivos para levantar esses arrestos e, nalguns casos, esses navios, ou são simplesmente abatidos por já não terem qualquer funcionalidade, ou, se ainda têm alguma, têm sido transferidos para a TRANSINSULAR e para a PORTLINE no âmbito do processo de regularização. Mesmo assim, a PORTLINE e a TRANSINSULAR têm-nos aceitado por valores significativamente inferiores àqueles encargos, pelos quais eles estavam onerados. Assim, mesmo nestas transferências, o Estado está a sofrer sucessivamente prejuízos.

Portanto, não há qualquer viabilidade de virmos a recuperar, por qualquer outra via, estas verbas adiantadas à CNN e à CTM. Por isso entendemos que era de toda a lógica incluí-las nesta proposta orçamental.

Depois, temos as operações previstas para Dezembro relativas à QU1MIGAL.

Como aqui se diz, tratou-se de um apoio financeiro — a palavra empréstimo aqui está mal utilizada — solicitado pela QUIMIGAL ao Tesouro para cobrir diversas responsabilidades financeiras, na condição de a empresa não recorrer ao Tesouro para pagamento &e encargos financeiros externos. São negociações que decorreram com o governo anterior. De qualquer modo, o certo é que a QUIMIGAL também tem prejuízos