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II SÉRIE — NÚMERO 31

O Sr. João Cravinho (PS): — Como o Sr. Ministro pode entender, utilizei o termo criterioso no sentido de englobar o conhecimento do universo e de estipular, em funçaõ desse conhecimento, soluções que tenham, pelo menos, a pretensão de serem válidas para o conjunto dos problemas e para cada um deles.

É evidente que o Governo tem um critério, mas é um critério deficiente porque não possui estas características.

De qualquer modo, parece-me que são questões semânticas, sobre as quais não divergimos. Cada um sabe perfeitamente do que está a falar.

O Sr. Presidente: — Creio que estas coisas estão esclarecidas quanto ao pensamento de um e de outro. Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Queria referir muito rapidamente a nossa posição.

Quanto ao problema do «aguarde-se», pensamos que quem diz «aguarde-se» é o Governo, pois é ele que não está interessado em resolver tudo.

Mas, ultrapassando isso, há outros problemas que devemos ter em consideração.

Não podemos estar até ao fim da discussão da revisão do Orçamento a ouvir expressões — não me refiro ao Sr. Secretário de Estado do Tesouro nem me refiro objectivamente a ninguém — do género «aqui não devia estar empréstimo, porque é incorrecto, devia estar apoio financeiro».

Posso dizer que, por exemplo, esse caso dos 3 milhões da QUIMIGAL, foi tido em conta pelos elementos da Subcomissão.

O Governo sabe que a Subcomissão pôs logo esta questão que foi uma opção da Comissão. Os critérios foram definidos, primeiro pela Subcomissão e depois pela Comissão, em relação às operações de tesouraria, mas admitimos que este Governo nos dissesse: «Desde que formámos Governo não queremos fazer operações de tesouraria.»

Ora, a Comissão entendeu que não devia contrariar essa opção do Governo, até porque todos entendemos que não devem ser feitas como até aqui tem acontecido. Aliás, foram feitas duas exclusões concretas e todos — pelo menos, os membros da Subcomissão — conhecemos as razões por que foram feitas essas duas.

Agora não podemos é continuar com este processo até ao fim e dizer: «Esta expressão está errada; não devia estar esta, devia estar outra», pois assim nunca mais chegaremos ao fim.

O problema é o do empréstimo. O problema da BRISA, por exemplo, é o de uma base que diz que deve ser integrado no Orçamento, mas isto é um empréstimo reembolsável.

O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das

Finanças e do Tesouro: — Gostaria de repetir que relativamente à BRISA, isso está taxativamente na lei.

Em relação à observação que o Sr. Deputado fez a propósito da expressão utilizada pela Direcção-Geral do Tesouro, foi esse o único caso em que aconteceu. Realmente, a expressão está impropriamente utilizada visto que não se trata de um empréstimo, mas, sim, de um adiantamento.

Sabe que, muitas vezes, ao escrever-se ou ao falar--se, cometem-se lapsos e em vez de se falar de adiantamento, fala-se de empréstimo e vice-versa.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Em primeiro lugar, quero dizer que, em relação aos 659 000 contos pedidos para a BRISA respeitantes a operações de tesouraria de 1985 e face às explicações que nos foram dadas pelo Governo, estou disposto a mudar a posição que defendi na elaboração do relatório.

Em meu entender, houve nesta matéria uma má interpretação dos preceitos legais pelo que, pessoalmente, penso que aí podemos concordar com o Governo.

Quanto aos 4 096 000 contos também para a BRISA, devo dizer o seguinte: o Governo está obrigado por um decreto regulamentar a garantir um determinado montante de receitas de portagem.

Depois, diz-nos que estes 4 096 000 contos correspondem a um adiantamento por conta dessa garantia.

Ora, pergunto qual é a garantia de receitas de portagem que o Governo deveria ter pago em 1985. Será este número ou um número diferente?

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro: — Sr. Deputado, neste momento não posso responder com rigor à pergunta porque não tenho elementos que me permitam fazê-lo. É necessário fazer um cálculo que tem de assentar em elementos não disponí eis de momento.

Voz imperceptível.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Era precisamente isso que eu ia dizer.

Voz imperceptível.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro: — Desculpe, mas não é assim. Este foi o adiantamento concedido à BRISA em 1985 para efeito de o Estado pagar uma parte dos diferenciais da receita garantidos, portanto, foi um adiantamento feito em 1985. Por ter sido feito em 1985 este montante ficou excluído do esquema de regularização constante do decreto que aprova as bases da concessão e que prevê que o resto — os 10 milhões de contos — seja regularizado em 4 anos, portanto em 1986, 1987, 1988 e 1989, de acordo com os montantes lá indicados.

Como estes 4 milhões de contos já foram objecto de adiantamento presume-se que serão para regularizar de imediato. Penso que não poderá ser de outra forma.

Estes 15 milhões de contos, globalmente considerados, correspondem a uma dívida, de vários anos, do Estado à BRISA, de receitas garantidas, das quais 10 milhões são para regularizar nos próximos 4 anos — foi essa a opção do governo anterior e não há razão alguma para a pôr em causa — e os 4 milhões, porque foram aidantados em 1985, devem ser regularizados de imediato.