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8 DE FEVEREIRO DE 1986

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tam na conta do Tesouro — quer de empréstimos. Esta expressão, em termos técnicos, é totalmente errada mas isto é apenas para ver se nos entendemos.

Por outro lado, penso que se nos fosse dado aquilo que pedi hoje de manhã, relativamente às tais despesas pagas — os 29,6 milhões de contos — já teríamos mais elementos. Não se trata do problema de haver uma consignação de determinada receita a uma determinada despesa. Não é isso.

Os 29,6 milhões de contos já foram pagos, como o Sr. Ministro nos disse esta manhã. A expressão que utilizou — e tomei nota — foi esta: «A Tesouraria já foi reconstituída.» Agora, pergunto: de onde vieram estas verbas? Não podem ter vindo dos empréstimos orçamentados. Ora, se possuíssemos essa informação mais facilmente esclarecíamos a situação e mais rapidamente avançaríamos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: — Sr. Presidente, a intervenção do Sr. Deputado Octávio Teixeira talvez tenha ajudado a esclarecer o assunto. Pelo menos da minha parte assim aconteceu. Creio que há pouco o Sr. Deputado Silva Lopes se referia a uma outra intervenção minha e não àquela que eu pensava que teria feito hoje de manhã. De facto, hoje de manhã eu disse que as necessidades reais, concretas, de meios de financiamento decorrentes do orçamento suplementar serão seguramente inferiores às que resultam da necessidade formal de cobrir as despesas ...

O Sr. Silva Lopes (PRD): — E o Sr. Ministro até mencionou um montante entre 15 a 20 milhões de contos.

O Sr. Ministro das Finanças: — Não, Sr. Deputado. Isso é quanto ao impacte sobre a criação monetária.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Continuo a não entender mas enfim ...

O Sr. Ministro das Finanças: — Compreendo que continue a não entender.

O Sr. Presidente: — Bem, mas vamos lá ver se a questão se esclarece e para isso é necessário saber onde existe a real divergência.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — Sr. Ministro das Finanças, em meu entender a questão situa-se em três planos. Primeiro, o do equilíbrio orçamental formal que o Sr. Secretário de Estado do Orçamento por dever de ofício preza muito, e tem de prezar, que se traduz no limite previsto de emissão, isto é, a dívida prevista terá de ser, segundo o Sr. Ministro, de X para significar receitas previstas que se contraponham às despesas.

O segundo plano será a utilização efectiva desse limite — emissão efectiva da dívida de que falava o Sr. Deputado Silva Lopes — e aí pergunto: a colocação da dívida no sistema bancário não tem a ver com o alargamento da base monetária, isto é, não significa, para si, um impacte necessário na base monetária? Quer dizer, estas operações de tesouraria estariam na

origem de dois impactes: o primeiro, quando foi realizado e pago o dinheiro através de disponibilidades do Tesouro, o segundo, através da emissão efectiva da dívida tornada possível pelo aumento que a Assembleia da República admitiu.

Terceiro, se o Sr. Ministro diz que elas forem pagas com disponibilidades do Tesouro, por que não adoptar, em relação às de 1985, o mesmo sistema adoptado relativamente às anteriores, isto é, inscrevê-las como despesas e imediatamente prover, como contrapartida, os saldos de empréstimos feitos ao Tesouro? Com certeza que foi com esse saldo que elas foram pagas, Sr. Ministro! O dinheiro estava lá. Se o dinheiro estava lá e foi suficiente para as realizar, não seria esse um sistema possível? Então, as dúvidas desapareciam no nosso espírito.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): — Àçuilo que foi dito apenas acrescentaria quatro palavras: que faria o Sr. Ministro com o produto da emissão?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: — Sr. Presidente, estamos a voltar ao mesmo ponto. Saímos dele e a ele voltámos. É isso que está a acontecer. No caso dos 47 milhões, que é o mais significativo, posso dizer-lhe que não estão orçamentados e, todavia, a banca considera que tem esse crédito sobre o Estado. Ao orçamentar isto e ao cobrir a dívida para cobrir os 47 milhões de contos não há directa implicação na criação monetária.

Quanto à emissão efectiva de divida, o que iremos fazer ao produto da emissão? Se o Governo tiver autorização para emitir empréstimos e se a utilizar como, aliás, tem acontecido com governos anteriores, na medida do indispensável para cobrir as necessidades de financiamento, por um lado a Assembleia terá possibilidades de acompanhar este processo e por outro o Governo não deixará de cumprir as regras orçamentais que, no caso, é o que resultar do cabimento orçamental no orçamento suplementar para 1985 e nos duodécimos que resultam para 1986.

Finalmente, como já disse de manhã, o Governo tem de fazer boa gestão de tesouraria e não a irá «encharcar» com meios captados através da emissão de empréstimos ainda que autorizados, todavia não necessários. E penso que a Assembleia da República poderá ter uma palavra a dizer sobre a boa ou má gestão de tesouraria que o Governo faça.

Portanto, quando os Srs. Deputados entenderem que podemos passar à ventilação da estimativa que os serviços apresentam quanto à necessidade de meios de financiamento para o primeiro trimestre de 1986 — é isso que está em causa —, estamos dispostos a pegar no assunto.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Ministro. Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Sr. Presidente, não quero continuar a discutir com o Sr. Ministro. Não vale a pena. Irei só expor a minha posição. O Sr. Ministro