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8 DE FEVEREIRO DE 1986

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me tinham sido fornecidos pelo Sr. Secretário de Estado do Tesouro no dia 3 de Janeiro relativamente à dívida externa.

Já agora, tendo em conta o Decreto-Lei n.° 6/86, de 7 de Janeiro, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a contrair um empréstimo até ao montante de 75 milhões de libras esterlinas, representado por obrigações com oferta pública, é feito com base na autorização do Orçamento de 1985, pergunto se este empréstimo de 75 milhões de libras é apenas para utilização do futuro Orçamento de 1986.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro: — Sr. Deputado Octávio Teixeira, esse diploma tem uma história que posso contar.

Como sabe, ele foi aprovado, não por este Governo, mas pelo governo anterior e fez parte de um vastíssimo número de decretos-leis que foram apresentados, ainda em Novembro, portanto no inicio das suas funções, a este governo para dizer muito rapidamente quais aqueles que o Sr. Presidente da República devia, ou não, promulgar.

Ora, a indicação do Governo nessa altura foi a de que esse diploma devia ser promulgado, como, aliás, veio a ser.

Neste momento, a nossa posição é a de que esse empréstimo, de facto, não é necessário, e não vai ser utilizado pelo Governo.

O facto de ele ter sido publicado não obriga, de forma alguma, o Governo a utilizar ou a negociar esse empréstimo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): — Confesso que não entendo bem a explicação prestada pelo Governo, embora admita que o defeito possa ser meu.

É que, uma leitura literal, paisana, do Orçamento do Estado permite-nos ver no artigo 3.° um empréstimo de 280 milhões de contos autorizado e no artigo 5.° um empréstimo autorizado até 80 milhões, o que dá 360 milhões de contos.

No entanto, o Governo fala em 303 milhões autorizados internos.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — De facto, são 360, fora os 100 milhões para as bonificações.

O Sr. João Cravinho (PS): — Mas eu pretendo saber como é que se faz essa contabilização.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): — O número 303 também não é correcto porque o artigo 3.° fala de 280, 59 milhões de empréstimos internos e o artigo 5.°, relativamente ao qual o Sr. Ministro diz que só foram utilizados 15 milhões, refere 80 milhões e depois o artigo 6.° fala de 100 milhões para as bonificações de juros.

Mas, de facto, o que interessa é o utilizado.

O Sr. João Cravinho (PS): — O problema que eu ponho é relativamente ao autorizado. Suponho que não há 40 interpretações possíveis.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Relativamente às autorizações de empréstimos a que se referem os artigos 5.° e 6.° da Lei do Orçamento, o que se passa é que, no contexto da própria Lei do Orçamento, a Assembleia não as considerou como receita orçamental, porque têm outra natureza.

O Sr. Ministro das Finanças: — Talvez fosse bom referir o mapa que está anexo.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Penso que podem ver de uma forma mais clara no relatório que acompanha o Orçamento do Estado para 1985, na p. 409 da publicação da Imprensa Nacional, que estes empréstimos não são receita orçamental.

O Sr. João Cravinho (PS): — Não são empréstimos autorizados porque ...

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Neste caso, são operações activas.

O Sr. João Cravinho (PS): — Pronto, agora já percebo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Tenho uma questão a pôr, mas não sei se é o momento próprio para o fazer.

Sem estar agora a discutir o montante dos empréstimos que o Governo precisa de emitir ou quais são os impactes sobre a política monetária, uma vez que sobre isso já tenho posição, gostaria de discutir o ponto que foi referido pelo Governo esta manhã, sobre a necessidade, do ponto de vista da regulamentação da contabilidade pública ou das exigências constitucionais, de inscrever no Orçamento uma receita correspondente ao acréscimo da despesa.

Porém, antes de avançar neste ponto, gostaria de saber se é a altura própria para o fazer ou se devemos esperar mais tempo para esclarecer outras coisas.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Silva Lopes, não foram suscitadas agora mais nenhumas questões, pelo que presumo que essa questão tem cabimento neste momento.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Então, sem estar a discutir se o montante é de 17 milhões ou de 129 milhões, gostava de perguntar o seguinte: ora, admitindo que é de 129 milhões, por que é que o Governo, no seu orçamento suplementar, no seu cálculo dos financiamentos necessários, abateu o montante das operações de tesouraria anteriores a 1985 e não fez o mesmo para as operações de 1985. Qual foi a razão?

Por exemplo, em relação às bonificações, onde concluímos que há pelo menos 8 milhões de contos daquele empréstimo a que se refere o artigo 6.° da Lei Orçamental do ano passado por utilizar, pergunto por que é que esses 8,2 milhões de contos não são também abatidos ao cálculo dos novos financiamentos necessários.