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II SÉRIE — NÚMERO 31

Creio que não é aconselhável começarmos agora a fazer essa votação, visto que demoraremos seguramente mais de hora e meia ou 2 horas.

Assim, o que proponho é que, salvo se houver algum ponto que entendam ser útil esclarecer agora nestes minutos que nos restam até às 8 horas, suspendêssemos a reunião e recomeçássemos às 21 horas e 45 minutos.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Para começar mesmo!

O Sr. Presidente: — Exactamente. Aliás, fazendo também mea culpa, peço a todos os Srs. Deputados o favor de estarmos mesmo às 21 horas e 45 minutos para ver se não prolongamos os trabalhos, tendo em conta que teremos de redigir o relatório que deverá ser entregue até às 10 horas de amanhã, altura em que se inicia a sessão plenária.

Está, pois, suspensa a reunião.

Eram 19 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a reunião.

Eram 22 horas e 15 minutos.

Vamos, proceder agora à parte relativa à votação do orçamento suplementar, na parte que diz respeito à votação em Comissão. Isto é, como se recordarão, nos termos do artigo 213.° do Regimento, cabe ao Plenário votar na especialidade as disposições da proposta de lei do Orçamento do Estado, que criem novos impostos e alterem a base da sua incidência, taxas e regimes de isenção dos impostos existentes e as disposições relativas a empréstimos e outros meios de financiamento. Todas as restantes disposições da proposta de lei do Orçamento, são discutidas e votadas na especialidade na Comissão de Economia, Finanças e Piano.

Antes de entrarmos propriamente nesta última parte da nossa agenda, gostava de pôr aos Srs. Deputados o seguinte problema: a votação poderá fazer-se, como é habitual em Comissões, excepto se houver um pedido para que se proceda de outro modo, por grupos parlamentares, isto é, não estando a contar o número de deputados de cada grupo parlamentar que se encontra presente.

Se isso merecer o assentimento da Comissão, procederemos dessa forma e, então, o que precisamos é, obviamente, de garantir que haja o quórum para a votação.

Se, por acaso, os Srs. Deputados entenderem diversamente, agradecia que se manifestassem agora para que todos nós saibamos quais são as regras do jogo que nos regerão quando procedermos às votações.

Assim, pergunto aos diversos grupos parlamentares se estão de acordo relativamente à proposta que fiz, no sentido de as votações serem feitas por grupo parlamentar, o que significa que viremos a atribuir ao voto de cada grupo parlamentar, expresso pelo respectivo porta-voz, a ponderação do respectivo grupo, sem estarmos a contar o número de deputados presentes na Comissão, o que, aliás, não tem grande significado, na medida em que, havendo depois uma votação global, poderá haver uma avocação ao Plenário. Se, pelo contrário, algum de VV. Ex.as entender que deve

proceder-se de outro modo, analisaremos a questão e, se assim se entender, procederemos em conformidade.

Deixo, portanto, a questão à vossa consideração antes de passarmos a tratar do problema da votação propriamente dita, tanto mais que temos quórum assegurado, pois estão presentes 21 Srs. Deputados.

Queria, ainda pôr-vos à consideração uma outra questão.

Como sabem, temos de elaborar o relatório que deverá ser apresentado no início da sessão plenária de amanhã.

Assim, e uma vez que ele terá de ser necessariamente sucinto, pergunto aos elementos da Subcomissão e à Comissão em geral se entendem que ele deve ser elaborado pela Subcomissão — nesse caso, poderemos utilizar em termos de modelo, ainda que com as diferenças inevitáveis, o relatório do ano passado, embora esse tenha sido elaborado com bastante mais tempo —, se preferem que seja a Mesa a fazê-lo ou ainda outros deputados que para tal venham a ser designados.

São, portanto, estas duas questões — a primeira, quanto à votação e a segunda, quanto à elaboração do relatório — o que deixo à vossa consideração e relativamente às quais espero a vossa resposta.

Tem a palavra o Sr. Deputado Maldonado Gonelha.

O Sr. Maldonado Gonelha (PS): — O PS está de acordo quanto à sua proposta de votação por grupo parlamentar.

O Sr. Presidente: — O PCP também está, o MDP/CDE também, o mesmo acontencendo com o CDS, o PRD e o PSD.

Sendo assim, vamos proceder, como é normal em Comissão, à votação por grupo parlamentar, sem estar a fazer a contagem do número de deputados que integra, naquele momento em concreto, cada grupo.

O primeiro ponto está resolvido. Quanto ao segundo, o do relatório, que precisamos de começar a elaborar já, parece-me que VV. Ex.85 entendem que deve ser a Mesa a encarregar-se da sua elaboração.

Pausa.

Sendo assim, vamos passar à votação.

Temos, porém, que estabelecer uma regra precisa para nos entendermos quanto a ela.

Praticamente, o que temos de votar é o artigo 1.°, que é o da alteração ao Orçamento, mas como o artigo 1.° envolve a alteração dos mapas e esta envolve as despesas, vamos votar despesa a despesa para finalmente sabermos qual é o significado da votação da alteração.

Pouso.

Para começarmos a fazer a votação das despesas, temos duas alternativas, sobre as quais gostava de saber a opinião da Comissão, pois isso é importante em termos da referência que vamos seguir.

Uma hipótese é a de nos guiarmos por esta discriminação das despesas que foi feita no documento do Ministério das Finanças e que começa na p. 6, o que significa que vamos ter de as inscrever no mapa respectivo. Quer dizer, em termos de votação, guiamo-nos por aqui e depois fazemos a transposição necessária.

A segunda hipótese é a de votarmos pelo mapa.

Uma voz: — Pelo mapa, não!