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8 DE FEVEREIRO DE 1986

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Como já disse, a utilização dos saldos ao abrigo do Decreto n.° 18 381 não deve ser feita em Orçamento mas, sim, em Conta Geral do Estado.

Já houve um precedente ...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — O Sr. Secretário de Estado permite-me que o interrompa?

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Não me refiro a puxar saldos.

Não vou usar a redacção correcta mas, por hipótese, há um artigo da Lei de Alteração do Orçamento de 1985, no capítulo «Empréstimos» que diz: «150 milhões de contos de bilhetes de Tesouro, cuja emissão foi autorizada pela Lei n.° 20/85.»

Ora, isto não é puxar saldos, é dizer que esta emissão de dívida pública, que foi autorizada a meio do ano e que não está no Orçamento, deve ser colocada no Orçamento, agora, em sede de revisão.

Portanto, não falo de puxar os saldos — essa é outra questão — mas entendo que, tratando-se de uma emissão de dívida autorizada a meio do ano, deve ser colocada no Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Já estou a perceber a sua questão, Sr. Deputado. O Sr. Secretário de Estado do Tesouro poderá explicá-la melhor do que eu, uma vez que conhece melhor o mecanismo dos bilhetes do Tesouro.

No entanto, ainda queria referir mais um aspecto.

O Sr. Deputado citou o Fond de Rétablissement. A esse propósito devo dizer-lhe que há determinados empréstimos externos — são os chamdos empréstimos ligados — cuja natureza impede a sua utilização como receita orçamental.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — A questão que pus foi outra. O que eu queria saber é se foi feita alguma despesa orçamentada com esse recurso financeiro.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Para lhe responder correctamente, teria que ir ver os contratos que foram celebrados com o Fond de Rétablissement do Conselho da Europa, organismo com per-sonalidde jurídica e autonomia financeira e portanto têm de estar fora do Orçamento do Estado.

Fundamentalmente, esses empréstimos externos estão ligados so PIDDAC. Há uma parte que é a comparticipação nacional, outra parte que é o chamado em receita geral do Estado e outra parte que é o crédito externo. Enquanto uns são puxados como receita orçamental, e normalmente têm de ver com o próprio Orçamento, outros estão puxados como receita em investimentos do Plano e outros como receita do PISEE que não estão no Orçamento do Estado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Ó Sr. Secretário de Estado, sinceramente lhe digo que sei tudo isso.

O que pretendia era saber o seguinte:

Admitamos, por exemplo, que um destes empréstimos está relacionado com equipamentos hospitalares.

Ora, imaginemos que estão orçamentados, por hipótese, 5 milhões de contos para equipamentos hospitalares.

Gostaria que me dissessem se, para fazer essas despesas de 5 milhões de contos, que estão orçamentadas na despesa, utilizei, ou não, 1 milhão de contos deste empréstimo.

É que, se utilizei 1 milhão de contos desse empréstimo, tenho um excesso de financiamento em relação à despesa no Orçamento, de 1 milhão de contos.

É precisamente esta questão que queria clarificar.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretario de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro: — Relativamente às duas questões colocadas pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira, devo dizer que não tenho informações completas e precisas para lhe dar.

É das tais perguntas que, feitas no momento, dificilmente se lhes pode responder, pois, como calcula, não temos computorizada toda a informação relacionada com estes empréstimos.

De qualquer modo, a informação pode ser dada, não em minutos, mas de um dia para o outro.

No entanto, posso dizer que estes empréstimos do Fond de Rétablissement têm duas componentes. Uma é a que referiu e que ajudará a cobrir despesa orçamental, mas a componente mais importante destina-se a ser aplicada através de empréstimos que o próprio Estado faz.

Como sabe, o Estado pode utilizar estes empréstimos para efeitos de cobrir despesa ou — será a situação dominante — funciona como intermediário e recoloca estes fundos no mercado interno.

Neste momento não lhe posso dizer exactamente como é que isto se decompõe numa e noutra verba, pois não podemos armazenar toda esta informação nem aqui tenho os elementos necessários.

Terei de lhe dizer o mesmo relativamente à outra operação, isto é, agora não temos aqui os elementos, embora seja possível prestar — e deve ser prestada — essa informação à Assembleia da República num outro momento.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, como há pouco tinha dito, o Sr. Ministro das Finanças e o Sr. Secretário de Estado do Tesouro têm necessidade de se ausentar agora.

Em nome da Comissão, agradeço a vossa presença e a colaboração que deram aos trabalhos. Aliás, em virtude das explicações que tiveram a amabilidade de dar, espero, uma discussão e uma votação com um conhecimento mais aprofundado das matérias.

Pausa.

Como o Sr. Secretário de Estado do Orçamento pode ficar ainda mais algum tempo connosco, agradeço que os Srs. Deputados, que ainda tem questões a pôr, o queiram fazer.

Pausa.

Uma vez que não é esse caso, poderemos dar por concluída esta fase.

Resta-nos a última fase dos nossos trabalhos de Comissão, em termos de orçamento suplementar para 1985, que é a parte relativa à votação.