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II SÉRIE — NÚMERO 31

Como digo, não estou em desacordo com o Governo quando diz que é preciso inscrever no Orçamento um acréscimo de receitas corresponde ao aumento das despesas ou à queda das receitas, o que pergunto é por que é que o Governo, no cálculo dessas necessidades de financiamento, nuns casos abate pagamentos que já fez no passado e noutros casos não abate; por que é que o Governo não abate saldos de empréstimos por utilizar e que foram autorizados pela Assembleia da República.

Eram estas as questões que queria colocar.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: —

Suponho que na parte da manhã já foi explicada pelo Sr. Ministro essa dúvida relativamente à utilização de saldos de créditos utilizados, isto é, o tal § único do artigo 5.° do Decreto com força de lei n.° 183 881.

Viu-se que da execução orçamental haveria uma economia de despesas de 25 milhões de contos; também se viu qual era o montante de operações de tesouraria até 31 de Dezembro de 1984 e, atendendo aos saldos das operações de crédito interno e às informações que foram dadas pela Contabilidade Pública sobre os depósitos do Tesouro no Banco de Portugal, entendeu--se que embora a puxada de saldos de operações de crédito realizadas, mas não utilizadas como receita orçamental, não seja um método ortodoxo de utilizar receita para orçamentos, devia atender-se aos depósitos no valor do Tesouro que andavam à volta dos 53,8 milhões que temos como utilização de saldos.

Portanto, os saldos de empréstimos internos emitidos, mas não puxados como receita, andavam próximo desta verba. Estávamos ainda no decurso do ano e normalmente estas receitas devem ser puxadas em termos da Conta Geral do Estado e não em termos do Orçamento, que é uma previsão.

Foi este o valor exactamente para não agravar o recurso ao crédito.

Portanto, foi uma forma de puxar porque estes saldos são receita efectiva.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Lopes.

O Sr. Silva Lopes (PRD): — Mas, se o Governo disse esta manhã que não precisa dos 129 milhões de contos, por que é que não puxou também os 29 milhões de contos das operações de 1985?

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — É que, se nós entregássemos esses saldos já ultrapassávamos o valor dos depósitos que a Contabilidade Pública sabia que existiam a favor do Tesouro no Banco de Portugal à data em que se fez o Orçamento. Não posso precisar exactamente, mas andavam à roda dos 60 milhões de contos. Portanto, se entrássemos com os 29 milhões de contos, seriam os 58 milhões de contos mais os 29 milhões, de contos já ultrapassava claramente e já estávamos a puxar saldos que não existiam na Caixa Geral do Tesouro e já estaríamos a utilizar saldo que não existiam. É que, entretanto, essas disponibilidades foram utilizadas para realizar as diversas classes — como lhe chama a Direcção-Geral do Tesouro — de operações de tesouraria e há variadíssimas classes de operações de tesouraria. >

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): — Queria colocar duas questões, uma ao Sr. Secretário de Estado do Tesouro e outra ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

Relativamente ao Sr. Secretário de Estado do Tesouro, apenas queria que confirmasse o que vou dizer.

A Lei n.° 2/85, de 5 de Fevereiro, fala de empréstimos de 150 milhões de dólares junto do Fond de Ré-tablissement, destinados a habitação social, acções de formação, criação de postos de trabalho, outros — posso fazer a descrição toda, pois tenho aqui a cópia de decreto.

Ora, nenhuma destas utilizações tem a ver com despesas orçamentadas?

Eu percebo o empréstimo de 55 milhões de dólares, da Lei n.° 19/85 destinado a material e equipamento de defesa. É uma questão relativamente à qual voltaremos à «carga» em sede de Orçamento de 1986 para tentar resolver o problema de uma vez por todas.

Mas, atendendo a tudo o que se tem passado até agora, eu percebo esse.

Também percebo o empréstimo de 66 milhões de dólares do Banco Mundial, destinado ao porto de carvão de Sines, previsto pela Lei n.° 23/85.

A Lei n.° 22/85 prevê um empréstimo de 90 milhões de marcos do Kreditanstalt fur Wiederaufbau da República Federal da Alemanha, destinado à conservação, produção e distribuição de energia, fomento agro--pecuário, infra-estruturas agrícolas, portuárias, saneamento básico e equipamentos hospitalares.

Nenhuma utilização deste empréstimo foi para despesas que estejam orçamentadas. Relativamente a estes dois empréstimos eram estas as duas perguntas que deixava ao Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

Ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento, que referiu a problemática de puxar saldos, queria perguntar por que é que não é puxado, para o Orçamento, por exemplo, o valor dos 150 milhões de contos dos bilhetes do Tesouro.

Independentemente de outras análises que podem ser feitas — pela nossa parte sê-lo-ão —, face às informações que foram prestadas e que correspondem ao que está no Orçamento, a não utilização de empréstimos orçamentalmente autorizados é de 89,9 milhões de contos. Ao fim e ao cabo, são os 20 milhões de curto prazo e a diferença nos empréstimos externos, ou seja, em número redondos, 90 milhões de contos.

Ora, se abatermos estes 90 milhões de contos e se puxarmos os 150 milhões de contos, só para me restringir aos bilhetes do Tesouro, são cobertas em termos orçamentais as necessidades de financiamento do Orçamento inicial e ainda ficam disponíveis 60 milhões de contos.

Pergunto, pois, ao Sr. Secretário de Estado do Orçamento por que é que isso não é puxado'.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: — Parece--me que há aqui uma pequena confusão. É que o facto de aumentarmos a despesa com cobertura orçamental, portanto, a despesa orçamental, não implica que haja consignação à receita, pelo que temos de aumentar a despesa e depois temos de encontrar a receita.