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19 DE FEVEREIRO DE 1986

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IV — Relações financeiras com as Comunidades Europeias

47 — O objectivo da redução da diferença existente entre o nível de desenvolvimento de Portugal e o de outras nações europeias leva a considerar como princípio indiscutível a obtenção, numa fase inicial, de uma transferência líquida de valor significativo em benefício da economia portuguesa. Tal princípio é, aliás, reconhecido pelos outros Estados Membros e pelas instituições comunitárias, encontrando tradução em vários pontos do Acto de Adesão.

Dado que o sistema comunitário de recursos próprios funciona de forma automática, torna-se, portanto, necessário maximizar a capacidade de Portugal em beneficiar das despesas comunitárias, nomeadamente através do acesso aos fundos estruturais.

48 — Com base nos montantes inscritos no Orçamento Geral das Comunidades Europeias para o exercício de 1986, e admitindo hipóteses que se afiguram realistas sobre as transferências dos fundos comunitários, poderá prever-se que, neste primeiro

ano de integração na Comunidade, Portugal beneficiará de uma transferência líquida positiva da ordem dos 32,8 milhões de contos. A este valor acrescem as transferências de recursos respeitantes às ajudas preparatórias com vista à adesão e à ajuda específica destinada à melhoria das estruturas agrícolas, que se encontram dotadas no Orçamento Comunitário com um montante equivalente a 7,5 milhões de contos.

Apresenta-se no quadros seguinte a matriz dos vários fluxos correspondentes às transferências entre Portugal e as Comunidades Europeias para o ano de 1986, em termos de pagamentos.

49 — Relativamente aos recursos próprios comunitários, a previsão global é de cerca de 43,2 milhões de contos. Deste montante 15,1 milhões de contos respeitam aos chamados «recursos próprios tradicionais» (direitos aduaneiros cobrados nas importações provenientes de países terceiros, direitos niveladores agrícolas e quotizações sobre a produção e as existências de açúcar), cabendo a Portugal um reembolso de 10 % das receitas, a título de compensação pelos encargos de cobrança.

Fluxos financeiros com as Comiintdadea Europeias—1986

(Milhares de contos)

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50 — Por sua vez, a contribuição financeira, calculada com base na relação entre os valores do produto nacional bruto de Portugal e do conjunto dos Estados Membros, foi fixada no montante de 28,1 milhões de contos, efectuando a Comunidade uma restituição de 87 % desse montante, nos termos estabelecidos no artigo 374.° do Tratado de Adesão. O valor total dessa restituição deverá constituir receita do Orçamento do Estado para 1986, conforme se prevê no artigo 13.° da proposta de lei.

51 — Além das transferências dos recursos próprios, nesta fase inicial do processo de adesão realizar-se-ão ainda transferências relativas à subscrição do capi-

tal e reservas do Banco Europeu de Investimento (1 847 000 contos) e ao pagamento da contribuição para os fundos da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (87 000 contos).

52 — As transferências para Portugal provenientes dos fundos estruturais comunitários, em termos de pagamentos a realizar em 1986, são avaliadas em cerca de 54,1 milhões de contos.

O valor mais elevado corresponde aos recursos do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), que devem atingir, de acordo com as estimativas efectuadas, 36,4 milhões de contos. O quadro junto revela a distribuição deste montante pelos vários