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II SÉRIE — NÚMERO 32

sectores. Os recursos abrangidos pela administração central (14,1 milhões de contos) respeitam principalmente a projectos de infra-estruturas económicas relativos a estradas, portos e à ponte sobre o rio Douro, bem como à instalação de institutos politécnicos.

No sector empresas, os projectos a financiar pelo FEDER (12,5 milhões de contos) foram apresentados pela Electricidade de Portugal (centrais eléctricas de Sines e do Torrão) e pela Brisa (auto-estrada Lisboa-Porto).

Atingem também valores significativos os recursos deste fundo comunitário a canalizar para as autarquias locais (7 milhões de contos) e para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores (2,8 milhões de contos).

53 — Relativamente ao Fundo Social Europeu, é de 13 milhões de contos a previsão dos recursos a transferir para Portugal, que foi inscrita no orçamento da Segurança Social com vista ao financiamento do programa de acções de formação profissional.

54 — Para 1986 a previsão dos recursos a obter do Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola, Secção Orientação, é da ordem de 1,5 milhões de contos, valor equivalente à verba inscrita no Orçamento Geral das Comunidades Europeias para as acções a desenvolver no âmbito do programa específico de desenvolvimento da agricultura portuguesa. Na sua maior parte, os projectos a apresentar por Portugal em 1986 só conduzirão,a transferências de recursos posteriormente, pelo que se incluiu na proposta, dé lei uma disposição no sentido de permitir o pagamento de despesas de investimento até ao montante de 10 milhões de contos, a título de antecipação de receitas provenientes do FEOGA — Orientação.

Por sua vez, as transferências de ajudas do FEOGA — Garantia previstas para 1986 atingem um montante de cerca de 3,2 milhões de. contos, a canalizar, através do Fundo de Abastecimento, para os agentes económicos do sector produtivo, fundamentalmente nos sectores do concentrado de tomate e do azeite e produtos oleaginosos.

V — Linhas gerais do orçamento da Segurança Social

55 — O orçamento da Segurança Social para 1986 reflecte as orientações definidas pelo Governo no sentido da instituição de uma taxa social única, mediante a extinção das quotizações para o Fundo de Desemprego, conforme se prevê no artigo 61.° da proposta de lei.

Por outro lado, o orçamento engloba verbas muito significativas destinadas a projectos a efectuar no domínio da formação profissional, a financiar em parte por fontes externas, em que se destacam os recursos provenientes do Fundo Social Europeu (13 milhões de contos).

56 — Estes factos implicam uma evolução qualitativa da estrutura do orçamento da Segurança Social, o qual não é, portanto, comparável directamente com os relativos aos anos anteriores.

A previsão das contribuições a cobrar em 1986 atinge 323,6 milhões de contos, incluindo as receitas anteriormente afectas ao Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego para o período de Abril a Dezembro, e admitindo um crescimento das contribuições do regime geral à taxa de 18 %.

Além dos saldos do ano anterior, no valor de 16,2 milhões, o orçamento da Segurança Social contempla as transferências provenientes do Orçamento do Estado, num total de 42,2 milhões de contos (sendo 40,1 correntes e 2,1 de capital), e prevê ainda o recurso a empréstimos num montante de 10 milhões de contos.

57 — Para execução das novas medidas já tomadas no quadro da política social e de emprego, inscrevem-se no orçamento dotações adequadas com vista à cobertura dos subsídios de desemprego, garantia salarial c indemnizações compensatórias para salários em atraso.

As prestações dos regimes de segurança social orçamentadas para 1986 elevam-se a 346,3 milhões de contos, de acordo com as estimativas que têm por base fundamentalmente a evolução observada nas despesas e as actualizações com efeitos a partir do início do ano em curso.

QUADRO V.l Orçamento da Segurança Social

(Milhara* da contos)

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