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21 DE FEVEREIRO DE 1986

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Requerimento n.° 635/IV (1/J

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Existem na CP várias trabalhadoras com a categoria de substitutas de guardas das passagens de nivel que há vários anos se encontram nessa situação sem usufruírem dos direitos das guardas de passagem de nível, apesar de desempenharem o mesmo serviço e de na realidade não se encontrarem a substituir ninguém, tão-só a exercerem de facto a função de guardas de passagem de nível.

Há, por exemplo, trabalhadoras que, apesar de terem mais de 8 anos de serviço consecutivo, continuam a ser consideradas pelo conselho de gerência da CP como contratadas dia a dia, sem receberem subsídio de férias, subsídio de refeição, 13.° mês, diuturnidades, cartão de funcionários da CP, etc.

Já em Acórdão de 15 de Junho de 1984 o Supremo Tribunal de Justiça considerou «o disposto no artigo 5.° do Decreto n ° 49 474, de 27 de Dezembro de 1969, não dever ser tomado à letra, como envolvendo sucessivos contratos diários, antes o seu alcance é o de que a substituição nele referida pode funcionar durante a ausência ao serviço das guardas de passagem de nível, ausência que pode ter a duração de 24 horas ou ser-lhe muito superior, podendo a empresa pôr termo ao contrato sempre que o entenda conveniente. Tendo a autora principiado a desempenhar funções ao abrigo do citado artigo 5.° do Decreto n.° 49 474, para depois, quando já vigorava o Decreto n.° 381/72, de 9 de Outubro, que revogou e substituiu aquele outro, desempenhar funções de guarda de passagem de nível, não já em regime de substituição mas praticamente com a continuidade e horário de trabalho de guarda efectiva, deixou de lhe ser aplicável o disposto no artigo 5.° daquele Decreto n.° 381/72 (de teor igual ao do correspondente do Decreto n.° 49 474), uma vez ter passado a desempenhar funções de carácter eventual e, porque estas se tivessem prolongado por 2 anos e 8 meses, ficou preenchida a exigência legal da sua passagem de eventual a permanente (artigo 3.°, n.° 1, do citado Decreto n.° 381/72)».

Não se entende, pois, que o conselho de gerência persista em manter tais ilegalidades e em argumentar que as trabalhadoras que considera substitutas de guardas de passagem de nível são contratadas diariamente e sem quaisquer direitos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito as seguintes informações:

1) Que medidas tomou ou vai tomar- o Ministério do Trabalho e Segurança Social para pôr cobro a tais discriminações e ilegalidades praticadas pelo conselho de gerência da CP?

2) Que medidas vai tomar o conselho de gerência da CP para integrar as referidas trabalhadoras no quadro permanente da CP e lhes conceder todos os subsídios e demais direitos que a lei geral do trabalho lhes confere?

Assembleia da República, 18 de Fevereiro de 1986. — A Deputada, lida Figueiredo.

Requerimento n.° 636/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao contrário do que acontece noutros aeroportos europeus, no aeroporto inglês de Heathrow os passageiros portugueses são impedidos de utilizar os corredores destinados ao controle alfandegário de passageiros provenientes de países membros da Comunidade Europeia.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, me informe das diligências efectuadas para pôr termo a esta discriminação.

Assembleia da República, 18 de Fevereiro de 1986. — O Deputado, eleito pelo PRD, Joaquim Magalhães Mota.

Requerimento n.° 637/IV (I.1)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A p. 7 da edição de 8 do corrente do semanário Expresso, sob o título «O caso das verbas congeladas no MNE», refere-se que um director-geral do referido Ministério terá sido o responsável por aquela situação.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, me informe:

1) Se é, no essencial, exacta a notícia acima referida;

2) Se foi instaurado procedimento disciplinar relativamente ao responsável pela situação.

Assembleia da República, sem data. — O Deputado, eleito pelo PRD, Joaquim Magalhães Mola.

Requerimento n.° 638/IV (1/)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Prémios Revelação da Associação Portuguesa de Escritores relativos a 1985 parecem comprometidos — a abertura do concurso deveria ter sido anunciada em Dezembro— pelo facto de o Instituto Português do Livro não ter garantido a entrega da importância necessária.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação e Cultura, me informe:

1) Se é exacta a informação em referência;

2) Em caso afirmativo, que razões a explicam ou justificam.

Assembleia da República, 20 de Fevereiro de 1986. — O Deputado, eleito pelo PRD, Joaquim Magalhães Moía.