O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1394

II SÉRIE — NÚMERO 33

Requerimento n.* 626/1V (1.*)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Decreto-Lei n.° 465/85, de 11 de Novembro, veio regular o uso de alarmes contra roubos e assaltos.

O referido diploma traduz-se, entre outros aspectos, na sua aplicação retrospectiva a todos quantos tivessem instalado um daqueles dispositivos. Assim sendo, e porque não são obviamente os cidadãos culpados dos «vários» legislativos e a instalação de dispositivos de alarme correspondeu essencialmente a um reforço da tranquilidade dos habitantes de zonas onde a criminalidade aumentou, não pode deixar de considerar-se que vários dos dispositivos do diploma são, no mínimo, inadequados.

Aliás, numa situação económico-social em que o desemprego juvenil e as dificuldades económicas sentidas por grande parte da população são condições propícias ao desenvolvimento da criminalidade, parece que contrariamente ao que se faz naquele diploma a incentivar o uso de dispositivos que aumentam a tranquilidade e a segurança dos cidadãos.

Nos termos assim sucintamente justificados e nos constitucional e regimentalmente aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Administração Intema, as seguintes informações:

1) Que razões explicam ou justificam que, sendo o uso de alarmes um meio auxiliar da acção da PSP e da GNR, o registo dos alarmes instalados antes do início da vigência, ou da publicação do Decreto-Lei n.° 465/85, de 11 de Novembro, não tenha sido feito oficiosa e gratuitamente por agentes da PSP e soldados da GNR?

2) Que razões explicam ou justificam que em zonas isoladas ou onde se tem verificado maior número de assaltos a pessoas e bens não se tenham incentivado aquelas instalações, nomeadamente reduzindo os seus custos?

3) Tenciona o Governo rever o citado diploma, de modo a corrigir as suas mais graves consequências?

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1986. — O Deputado, eleito pelo PRD, Joaquim Magalhães Mota.

Requerimento n.* 627/IV (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 —Em resposta ao requerimento n.° 9/IV fui esclarecido de que, contrariamente ao que na época foi tornado público sem desmentido, o Governo não atribui ao Clube Académico de Viseu uma verba de 3000 contos para liquidação de dívidas contraídas com jogadores profissionais de futebol.

Todavia, a resposta suscita ainda algumas dúvidas sobre o comportamento do Governo — que é, constitucionalmente, o órgão superior da Administração Pública na Constituição, artigo 185.°— e da própria Administração no cumprimento da lei.

De facto, diz-se agora ter havido um acordo entre o Clube e a Federação Portuguesa de Futebol «em

que o actuai director-geral dos Desportos serviu de mediador» e o Clube recebeu verbas a que teria direito «por antecipação».

2 — Nos termos sucintamente expostos e nos constitucional e regimentalmente aplicáveis, requeiro ao Governo, pela Presidência do Conselho de Ministros, as seguintes informações:

1) Em relação a quaisquer outras situações ocorridas por exemplo de 1980 para cá, entre a Federação Portuguesa de Futebol e um clube desportivo, o director-geral dos Desportos actuou como medianeiro? Em quantos e quais casos?

2) No caso em análise do Clube Académico de Viseu, o director-geral dos Desportos actuou por sua iniciativa ou em obediência a orientação superior? No caso de ter actuado por sua iniciativa, dele deu conhecimento ao então Secretário de Estado dos Desportos?

3) Nas hipóteses referidas no número anterior, qual é o teor do despacho do Secretário de Estado:

a) Ao tomar conhecimento da iniciativa do director-geral; ou,

b) Em alternativa, ao ordenar-lha.

4) Em qualquer das hipóteses, o acordo da Federação Portuguesa de Futebol com o Clube estava já em gestação ou foi, pelo menos em parte, fruto da acção do director-geral?

5) Q Secretário de Estado e o director-geral dos Desportos tentaram qualquer acção, como medianeiros ou outra, quando tiveram conhecimento da suspensão das fases finais do quadro competitivo escolar ou, nem pelos jornais, conheciam tal situação?

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1986. — Q Deputado, eleito pelo PRD, Joaquim Magalhães Mota.

Requerimento n." 628/1V (1.°)

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos a esses Ministérios esclarecimentos sobre os motivos que têm levado ao adiamento da entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 43/82 sobre a eliminação das barreiras arquitectónicas para deficientes.

Assembleia da República, 5 de Fevereiro de 1986. — O Deputado, eleito pelo PRD, João Barros Madeira.

Requerimento n.° 629/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Decreto-Lei n.° 353-H/77, de 29 de Agosto, estabelece que podem ser declaradas em situação económica difícil empresas cuja exploração se apresente fortemente deficitária, prevendo-se que a sua recuperação seja problemática ou demorada. Para estas empresas poderá ser definido um regime sucedâneo de