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II SÉRIE — NÚMERO 33

Requerimento n." 639/IV (1.')

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Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Agricultura e Pescas, as seguintes informações:

1) Em que data começará a aplicar-se em Portugal a política agrícola comum?

Nomeadamente a partir de que data se efectuará um primeiro ajustamento de preços? Quais serão os produtos abrangidos? Açúcar, azeite, sementes oleaginosas, ervilhas, favas, forragens secas, frutos e legumes transformados e tabaco?

2) Em que data se prevê a publicação e divulgação do regulamento do PEDAP — Programa Específico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa, que envolve um investimento de 100 milhões de contos nos próximos dois anos.

Assembleia da República, 20 de Fevereiro de 1986. — O Deputado, eleito pelo PRD, Joaquim Magalhães Mota.

Requerimento n." 640/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que o Decreto-Lei n.° 370/83, de 6 de Outubro, visou concretizar o princípio da imparcialidade da Administração Pública, dando cumprimento ao artigo 266.°, n.° 2, da Constituição da República, numa zona particularmente sensível da actividade da Administração, solicito informações ao Governo, através da Presidência do Conselho de Ministros, do Ministro das Finanças, do Ministro da Administração Interna e do Ministro do Plano e da Administração do Território, sobre:

a) Queixas e denúncias que tenham sido apresentadas com fundamento em violação do preceituado no disposto no Decreto-Lei n.° 370/ 83, de 6 de Outubro;

b) Processos de averiguações, processos disciplinares e processos crimes que tenham sido levantados tendo por fundamento a violação do dever de imparcialidade consignado nos diversos preceitos daquele referido decreto-lei, e o resultado final a que chegaram quando já conclusos;

c) Em que medida a Inspecção Administrativa e a Inspecção-Geral de Finanças, na sua actividade específica, têm considerado a observância do disposto naquele diploma como um aspecto essencial a ter em conta nas suas inspecções;

d) Se o Governo pensa tomar quaisquer outras medidas de carácter legislativa, ou administrativa tendentes a melhorar a eficácia do Decreto-Lei n.° 370/83.

Quando e na medida em que os processos sejam legalmente sigilosos, agradeço uma informação estatística e tipificada, embora sem se proceder à individualização dos casos.

Palácio de São Bento, 20 de Fevereiro de 1986.— O Deputado do PSD, Rui Manuel P. Chancerelle de Machete.

CofuseÊho de Comunicação Social

Parecer do Conselho de Comunicação Social n.° 3/85 sobre a nenteação do director de informação da RDP/Antena 1 e sobre a exoneração do seu antecessor.

De acordo com o referido na alínea c) do artigo 5.° e o estabelecido no artigo 7.° da Lei n.° 23/83, de 6 de Setembro, ao Conselho de Comunicação Social incumbe dar parecer prévio, público e fundamentado sobre a nomeação e a exoneração dos directores de órgãos de comunicação social pertencentes ao Estado.

No caso presente, trata-se de dar parecer sobre a exoneração do director de informação da Antena 1, Dr. João Marques de Almeida, e sobre a nomeação do seu sucessor, Eduardo Júlio Mignolet Oliveira da Silva.

Na aplicação da sua metodologia habitual, o Conselho de Comunicação Social ouviu o director exonerado, o director nomeado, o conselho de administração e representantes dos Conselhos de Redacção de Lisboa e Porto.

O Dr. João Marques de Almeida foi exonerado a seu pedido, invocando motivos de conveniência pessoal e profissional, pedido que foi imediatamente atendido pelo conselho de administração, o que suscitou manifestação de estranheza por parte dos Conselhos de Redacção de Lisboa e Porto.

Não encontrou o Conselho de Comunicação Social, neste processo de exoneração, qualquer motivo para não dar, quanto a ele, um parecer favorável.

O director de informação já nomeado é jornalista na RD? há seis anos, trabalhou igualmente na Rádio Renascença e colaborou em vários jornais.

Manifestou perante o Conselho de Comunicação Social o propósito de actuar no sentido de ampliar a cobertura, por parte dos serviços noticiosos, de todo o País, trabalhar a fim de converter aquela estação no que definiu como «um canal de rigor», desenvolver o profissionalismo dos jornalistas ali colocados e rentabilizar, tanto quanto possível, os meios humanos.

Membros do Conselho de Redacção de Lisboa afirmaram que a escolha deste jornalista era positiva, na medida em que se tratava de um profissional da RDP, ao contrário do que vinha acontecendo quanto à nomeação de directores de informação, e na medida em que o nomeado tinha qualidades profissionais. Mas membros deste órgão representativo dos jornalistas manifestaram reservas quanto ao processo por, segundo declararam, ser possível encontrar, na redacção, profissionais mais experientes.

Na sequência deste contacto, e apesar da insistência do Conselho de Comunicação Social, não foi possível ao Conselho conhecer a posição clara e global do Conselho de Redacção.

O conselho de administração da RDP acentuou, perante o Conselho de Comunicação Social, que a es-