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1 DE MARÇO OE 1986

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a importância de um discurso que a acta da sessão torna acessível a todos os parlamentares portugueses.

Não se pretende, aliás, sequer, ter feito um resumo ou um relato de uma comunicação.

Pensamos, com efeito, que um relatório desta natureza, sem recusar a sua própria subjectividade, não pode é esquecer salientar a importância maior de alguns factos, ultrapassando assim o simples arquivo de documentação recolhida.

Daí o relevo atribuído a este discurso, já que se nos afigura a sua leitura integral importante, quer para a Comissão de Negócios Estrangeiros, nos aspectos que com a política europeia face ao Próximo Oriente se relacionam, quer para a Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, no que se refere à política contra o terrorismo, e também, porquanto, pelo menos no nosso ponto de vista, foi a problemática do Próximo Oriente, ou de temas com ele relacionados, a dominante da sessão parlamentar.

8 — De facto, na sessão parlamentar do dia 29 o Presidente em exercício do Conselho de Ministros do Conselho da Europa, o Ministro dos Negócios Estrangeiros da Irlanda Peter Barry, não deixou de salientar existirem «sinais de uma nova flexibilidade no Próximo Oriente que, por mais precária que seja, permite esperar a próxima aparição de uma convergência produtiva [...]».

O discurso do Presidente Barry consta também de documentação disponível na Assembleia da República, mas, neste passo, importará mais assinalar que a opinião expressa sobre o contexto temático da visita do Presidente Moubarak parece poder comprovar-se peta simples enunciação de alguns dos temas debatidos: relatórios sobre a luta contra o terrorismo (relatório apresentado por Jean-Marie Caro), sobre os refugiados palestinianos (apresentado pelo deputado Eipsink) e a situação no Líbano (através do que se me afigurou um muito bom relatório de missão do deputado suíço Bernard Dupont).

Relativamente à luta contra o terrorismo foi adoptado um projecto de recomendação que ultrapassa — em clara convergência com posições sustentadas pelos EUA — a «discrição» da CEE.

Na verdade, não apenas se apela aos governos para estabelecerem novas formas de cooperação para lutar contra o terrorismo — e essas novas «formas» incluem algumas cujos limites imprecisos suscitarão questões importantes de defesa das liberdades, muito embora a expressão de Íean-Marie Caro segundo a qual «há momentos onde se não pode tergiversar com o direito à vida» — como para «desmascarar e denunciar» os Estados que ajudam os terroristas.

9 — Excederia manifestamente o âmbito de um relatório desta natureza elencar os assuntos tratados durante as sessões ou fazer uma resenha, ainda que breve, dos documentos apreciados.

Considerando no entanto que a presença de deputados portugueses à Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa é uma representação da Assembleia da República, julga-se que teria interesse a publicação na 2.a série do Diário de sumários das sessões plenárias a listagem dos documentos discutidos.

Tais elementos, a elaborar pelos serviços, permitiriam aos deputados interessados conhecerem os assuntos tratados e os documentos que os apoiaram, inde-

pendentemente das chamadas de atenção, naturalmente subjectivas, constantes dos relatórios dos deputados.

Aliás, é em boa medida a carência de tais elementos de trabalho que explica a extensão deste relatório no que às matérias debatidas em plenário se refere.

10 — Retomando, ainda que de forma muito breve, a comunicação do Presidente em exercício, Peter Barry, parecem de salientar dois dos projectos anunciados: «uma campanha européia para o mundo rural» e uma outra campanha pública europeia sobre «a interdependência Norte-Sul».

A margem dos debates assinala-se uma manifestação realizada por turcos residentes em França e que se pronunciaram contra a situação existente no seu país.

11 — O deputado signatário não teve qualquer intervenção nos debates realizados em plenário.

Se o facto não merece relevância especial, já se julga de assinalar que só dificilmente a poderia ter.

Dc facto, se teve acesso à ordem do dia das sessões pela documentação que lhe foi fornecida pelos serviços da Assembleia da República, não lhe foram fornecidos os documentos a debater e só em Estrasburgo conheceu o Regimento da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, portanto, as condições em que poderia inscrever-se.

Julga-se que, em futuras delegações, os serviços deverão fornecer a todos os deputados —e designadamente aos que pela primeira vez integram uma delegação — os textos que lhes permitirão, se o quiserem, preparar as suas intervenções.

O mesmo se dirá quanto às intervenções em comissão.

A reunião „em que participamos — da Comissão de Assuntos Jurídicos — consistiu essencialmente na introdução de alterações e votação de um projecto do texto que só no próprio momento e local conhece-cemos.

Dir-se-á que é diferente a situação dos deputados que já antes faziam parte da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, visto que estes já tinham recebido, e directamente dos Serviços de Apoio da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, todos os documentos.

Só que, a menos que se pretenda erigir e até à exaustão o princípio da continuidade das representações, que não se afigura desejável e, além do mais, poria em causa o próprio conteúdo e liberdade das eleições a que o Parlamento procede, haverá que conferir idênticas condições de participação a todos os deputados.

Não se afigura, aliás, difícil consegui-lo, já que apenas do fornecimento atempado de textos, por parte dos serviços da Assembleia, se trata.

12 — Não se afigurando este o momento adequado para mais aprofundado relatório ou sequer para uma apreciação do interesse para a Assembleia da República da participação na Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa —que, aliás, um primeiro contacto não permitiria de forma minimamente suficiente—, julga-se ter assinalado o que de mais importante ocorreu e avançado algumas sugestões.

Assembleia da República, 5 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PRD, Joaquim Magalhães Mota.