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II SÉRIE — NÚMERO 37

b) Caso negativo, quais os impedimentos para que se concretize a referida criação?

Palácio de São Bento, 23 de Fevereiro de 1986.— O Deputado do PSD, José Pereira Lopes.

Requerimento n.* 720/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos concelhos da Sertã, Oleiros, Proença-a-Nova, Vila de Rei e Fundão situa-se uma das maiores manchas florestais do nosso país.

Com o aproximar do Verão aproxima-se também a preocupação com a defesa da nossa floresta.

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo que, através do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação (Secretaria de Estado da Agricultura), me informe:

1) Quais as medidas que estão a ser tomadas no sentido de combater a calamidade que têm constituído os incêndios nas nossas matas?

2) Tenciona o Governo dotar a zona abrangida pelos referidos concelhos de alguma pista de aviação para combate a incêndios?

Palácio de São Bento, 23 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PSD, José Pereira Lopes.

Requerimento n.* 721/IV (1.*)

Ex."™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 13 de Dezembro de 1984, o deputado Carlos Espadinha requereu ao Governo, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, informações referentes ao navio Tunamar, as quais se tornavam indispensáveis para avaliar do cumprimento dos objectivos propostos e da rendibilidade já que a empresa proprietária vinha gozando de um tratamento excepcional por parte do Governo quanto a subsídios a fundo perdido.

Considerando que nenhuma das questões colocadas então recebeu qualquer resposta e que, por outro lado, sendo do conhecimento geral e público que apesar da empresa Tunamar, S. A. R. L., apresentar vultosos prejuízos acumulados, não haver cumprido minimamente os objectivos a que se propusera:

O Governo, embora conhecedor em pormenor de toda esta situação, autorizou, cumulando um processo de isenções fiscais e de subsídios oriundos de várias fontes, muitas delas não identificadas, novo subsidio de 100 000 contos à supracitada empresa.

Nesta situação, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado das Pescas, as seguintes informações:

1) Quais as fontes dos diversos subsídios atribuídos à empresa Tunamar, S. A. R. L.?

2) Quais os critérios utilizados pela Secretaria de Estado das Pescas para outorgar os subsídios, sendo conhecedora da inviabilidade da empresa?

3) Mais requeiro a apresentação dos relatórios e contas referentes a 1983 e 1984 da empresa Tunamar, S. A. R. L., bem como dos eventuais pareceres e ou despachos que permitiram a concessão dos citados subsídios.

Assembleia da República, 27 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PCP, Carlos Manajaia.

Requerimento n.' 722/IV (1.a)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em 9 de Julho de 1960 foi publicado no Diário do Governo, 1." série, n.° 158, o Decreto-Lei n.° 43 057, que ratifica a Convenção Aduaneira entre Portugal e Espanha Relativa ao Tráfego Internacional por Estrada, Caminho de Ferro e Rios Limítrofes, assinada em Madrid em 17 de Fevereiro do mesmo ano.

Este tratado prevê o funcionamento de um posto fronteiriço de 2.a classe entre Aldeia da Ponte e Albergaria de Argañam (Salamanca).

Em Aldeia da Ponte existe um posto da Guarda Fiscal que tem competência aduaneira de 2." classe, de acordo com o supracitado decreto-lei, e para tanto está habilitado.

A entrada em funcionamento do referido posto fronteiriço é já uma vetusta aspiração das populações locais, cuja realização beneficiaria não só as populações como ainda os próprios países.

Com efeito, este anseio data, pelo menos, de 1928, quando o alcalde de Albergaria de Argañam se dirige ao Ministério de Estado espanhol, solicitando-lhe a referida entrada em funcionamento e dando conhecimento dessas diligências às autoridades portuguesas.

Considerando que a distância que medeia entre as duas populações é de apenas 4 km, estando o troço da parte espanhola já praticamente reparado, faltando apenas a reparação dos outros 2 km da parte portuguesa;

Considerando ainda que esta aspiração das populações locais se insere no quadro da política de integração de Portugal na CEE e no estabelecimento de laços especiais de amizade e cooperação com o nosso país vizinho, que tem levado os governos constitucionais a abolir todas as dificuldades que impedem a aproximação real destes dois povos;

Considerando as dificuldades encontradas na entrada pelo posto de Vilar Formoso, nomeadamente para os turistas e emigrantes que, na altura do Verão, e em grande número, entram por aquela fronteira, formando longas e penosas bichas, que poderiam ser superadas através do descongestionamento dos que se dirigem ao sul do País:

Requeiro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, que o Governo me informe, através do Ministério das Finanças, se existe algum plano para a abertura da fronteira entre Aldeia da Ponte e Albergaria de Argañam e, em caso afirmativo, para quando a concretização desta aspiração?

Assembleia da República, 27 de Fevereiro de 1986. — O Deputado do PS, Carlos Manuel Luis.

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