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11 DE MARÇO DE 1986

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vimen ração e promoção do pessoal administrativo dos estabelecimentos de ensino que muito tem contribuído para uma melhor eficácia dos serviços do Ministério a todos os níveis. É justo que tal se reconheça. No entanto, um sector desses funcionários administrativos, talvez por serem os de categoria mais baixa na carreira, concretamente os escriturarios-dactilógrafos oriundos do quadro geral de adidos habilitados com a escolaridade obrigatória, não teve o mesmo tratamento que o concedido aos funcionários dos quadros de estabelecimentos de ensino, exactamente nas mesmas condições em que foram promovidos à categoria de terceiro-oficial.

A justificação dada aos funcionários em apreço pela Direcção-Geral de Pessoal é a de que o artigo 5.° do Decreto Regulamentar n.° 63/80, de 20 de Outubro, impede tal promoção aos funcionários oriundos do quadro geral de adidos.

A 5 de Março de 1981 a Direcção-Geral de Pessoal fez publicar a circular n.° 3, que, no seu ponto 5, informa, expressamente, que os trabalhadores supranumerários deverão aguardar, primeiramente, a implementação do Decreto Regulamentar n.° 63/80, de 20 de Outubro, e só depois executarão o que determina aquele decreto — a exemplo, aliás, do que fizeram com os escriturários dos quadros dos estabelecimentos de ensino. Refere ainda a circular, no seu ponto 7, que a Direcção-Geral de Pessoal «iria desencadear as acções julgadas convenientes para alterações do artigo 5.° do já citado decreto regulamentar». A Direcção-Geral de Pessoal, ao emitir a referida circular, reconhece, implicitamente, aos funcionários a justiça, quiçá o direito, à promoção a terceiros-oficiais. Por outro lado, a circular em apreço levantou legítimas expectativas aos respectivos funcionários . por parte da Administração, que até ao momento ainda não foram satisfeitas.

Porque há um tratamento desigual, que provoca um sentimento de amargura e desencanto em largas dezenas de trabalhadores, e ainda porque é injusto, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, os deputados do Partido Social-Democrata abaixo assinados requerem à Secretaria de Estado da Administração Escolar, por intermédio de V. Ex.a, as seguintes informações:

1) Se considera legítima a pretensão dos funcionários;

2) Se considera ainda que a supracitada circular, pela letra e pelo espírito, estabelece, de facto, um compromisso da Administração na resolução do problema dos funcionários;

3) Para quando se prevê a promoção, nas mesmas condições dos restantes funcionários, à categoria de terceiro-oficial.

Assembleia da República, 6 de Março de 1986.— Os Deputados do PSD: Manuel João Vaz Freixo — João Maria Teixeira.

Requerimento n.* 805/IV (1.-)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Estado, através do apoio financeiro e material às associações e movimentos juvenis, fomenta um salutar desenvolvimento de iniciativas da juventude e do asso-

ciativismo juvenil em geral. Por todo o País diversas são as iniciativas e as razões para que o Estado proceda a apoios de índole monetária a associações de estudantes, associações de jovens, organizadas ou não, ou a iniciativas de repercussão especial junto da juventude. Aduzidas estas razões, venho requerer que, através do Ministério da Educação e Cultura, Secretária de Estado do Ensino Superior e Secretaria de Estado da Juventude, me seja informado quais os montantes e destinatários de subsídios atribuídos neste âmbito pelos responsáveis governamentais era causa, bem como de direcções-gerais de si dependentes, desde o início em funções do actual governo.

Assembleia da República, 10 de Março de 1986. — O Deputado do PS, José Apolinário. ,

Requerimento n.* 806/IV (1.')

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia de República:

Em plena discussão sobre três projectos de lei conducentes à resolução do problema dos salários em atraso, surge-nos na Assembleia da República, e pela voz pungente da comissão de trabalhadores, o drama que se vive numa empresa, a FRINIL, que desde Setembro de 1983 se tem colocado na situação de atraso no pagamento de salários.

A história da degradação da FRINIL é um exemplo claro de como, metódica e deliberadamente, se atenta contra os direitos dos trabalhadores.

E interessa saber o que foi feito para proteger os seus interesses, o que passa também, necessariamente, pela protecção da própria empresa, que, sendo rentável e viável, desempenha uma verdadeira função social.

Em 1 de Janeiro de 1982 o accionista maioritário da LISNAVE, José Manuel de Melo, procedeu ao desmembramento da Empresa Metalúrgica Lusó-Italiana, retirando-lhe o sector da aerotérmica — o sector mais rentável da empresa —, e integrou-o noutra empresa do mesmo grupo, na FRINIL.

Com esta integração a FRINIL passou a ter cerca de 205 trabalhadores, dispondo assim de meios humanos suficientes para o volume de trabalho.

É assim supreendente a transferência, nessa altura, de cerca de 50 trabalhadores da LISNAVE para a FRINIL —vocacionados seguramente para a actividade daquela empresa, mas não para o trabalho desenvolvido na FRINIL—, e é ainda mais surpreendente que com o quadro de pessoal alargado sejam contratados pela empresa cerca de 50 subempreiteiros.

A acompanhar toda esta actuação — que outra classificação não pode ter senão a de propositada má gestão— procede-se à marginalização de quadros técnicos e operários especializados, enquanto os gestores da LISNAVE passam a prestar serviço na FRINIL, recebendo, só em quilómetros percorridos, nesta empresa, importâncias da ordem dos 80 000$ por mês.

Agravada desta forma a estabilidade da empresa, o Sr. José Manuel de Melo procede a novo ataque à mesma, retirando-lhe um dos sectores mais rentáveis, formando uma nova empresa, a ACIT, sendo 50 % das acções desta da FRINIL.

Com toda esta actuação estavam criadas as condições para apresentar uma justificação (ainda que aparente e