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II SÉRIE — NÚMERO 44

quer delas; contudo, atendendo ao levado grau de industrialização de São João da Madeira, é maior o número de arrífanenses que ali trabalham do que o de sanjoanenses que trabalham em Arrifana, derivando deste facto uma situação de flagrante injustiça social, pois os muitos arrífanenses que trabalham em São João da Madeira aí deixam todo o valor do seu trabalho, do qual vai beneficiar, através da tributação fiscal, o Município de São João da Madeira, encontrando-se impedidos de que a este lhes corresponda dotando Arrifana de equipamento social de que tanto carece e a que tem justo direito.

4 — O concelho da Feira possui elevado numere de freguesias (31) e muito grande em extensão territorial (210 km1), representando em tal quadro a desanexação de Arrifana fenómeno sem significado real, quer em relação ao número de freguesias, quer em relação à superfície do concelho.

5 — O concelho da Feira tem receitas camarárias em relação às quais a parcela arrecadada na freguesia de Arrifana constitui percentagem extraordinariamente pequena, pelo que praticamente em nada virá a ser afectada financeiramente se as deixar de receber, podendo até acontecer que com isso venha a beneficiar na medida em que, paralelamente, deixará também de suportar despesas com obras e melhoramentos na freguesia que são indispensáveis para que esta se desenvolva harmonicamente com São João da Madeira.

Assim, atendendo a estas ponderosas razões e ao facto de a Assembleia de Freguesia de Arrifana ter aprovado recentemente, por unanimidade, uma moção na qual se exprime o desejo da sua integração no concelho de São João da Madeira, bem como ao facto de a Assembleia Municipal de São João da Madeira ter igualmente aprovado uma moção em que se apoia a integração da freguesia de Arrifana no concelho, visa-se com a presente iniciativa legislativa consagrar a integração da freguesia de Arrifana no concelho de São João da Madeira.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado do Grupo Parlamentar do PRD abaixo assinado apresenta o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1*

A freguesia de Arrifana, actualmente pertencente ao concelho da Feira, passa a integrar o concelho de São João da Madeira.

ARTIGO 2."

A integração tornar-se-á efectiva a partir de 1 de Janeiro de 1987.

ARTIGO 3.•

1 — Até à data referida no artigo anterior, deverão os órgãos autárquicos competentes tomar todas as medidas necessárias para a sua efectivação, nomeadamente nos domínios orçamental e de planeamento.

2 — No mesmo período, deverão igualmente as Câmaras Municipais de ambos os concelhos proceder à celebração dos acordos e contratos previstos no § único do artigo 10.° do Código Administrativo.

PROJECTO DE LEI N.° 167/IV CRIAÇÃO DA ESCOIA DE PESCA QA F1GU0SA DA FOZ

1 — Ê hoje consensual a convicção de que, cm qualquer sector da actividade económica, a rentabilidade e produtividade dependem em grande medida da formação profissional de todos aqueles que neles trabalham. Não menos consensual será, por seu turno, a certeza de que a situação da formação profissional no sector das pescas no nosso país atingiu níveis verdadeiramente alarmantes a reclamarem intervenção legislativa e actuação administrativa de quase emergência. Bastará recordar que mais de 80 % dos empregados no sector — uma população, de resto, em progressivo e acelerado envelhecimento— não possuem qualquer habilitação conferida por entidade idónea.

Não se ignora que hoje se exige, para se ser pescador, a obtenção do 6.° ano de escolaridade obrigatória; só que esta medida, para além de ser de introdução recente, está longe de responder às necessidades de formação cultural, humana e técnica necessárias a um sector piscatório realmente competitivo nos novos espaços em que estamos em vias de nos integrarmos. Tal medida não se afigura concretamente suficiente para neutralizar os ostensivos desfasamentos dos nossos homens do mar face aos constantes desenvolvimentos e inovações tecnológicas. O que se passa, por exemplo, com os défices de formação profissional no escalão da mestrança (mestres, arrais e motoristas) ¿ paradigmático. E, todavia, é reconhecidamente pela sua adequada preparação que passa o empenhamento com êxito dos principais desafios com que hoje se defronta o sector das pescas em Portugal. Desafios que contendem com a redução drástica das assustadoras cifras de sinistralidade, o aproveitamento cabal da extraordinária e privilegiada dimensão dos nossos recursos naturais e a maximização das vantagens decorrentes dos fundos postos ao nosso dispor pela Comunidade Económica Europeia.

2 — Importa, contudo, sublinhar neste contexto que não se encara a formação profissional dos pescadores numa perspectiva exclusiva, sequer mesmo preferencialmente economicista, pré-ordenada à maximização dos rendimentos naturais. Pelo contrário, a formação é já em si e por si um valor que não pode ser subestimado. Além da preparação técnica, trata-se igualmente de assegurar aos homens do mar os limiares de cultura necessários a uma intervenção activa, critica e responsável na vivência democrática nacional e européia; à aquisição sem complexos nem frustações da nova cidadania europeia, enfrentando com sucesso as novas maneiras de estar no mundo veiculada pela modernidade; à fruição e participação nas correntes e nos benefícios da cultura. Trata-se também, em síntese, de contribuir para propiciar ao homem do mar o desenvolvimento pleno e integral da sua personalidade.

3 — Os meios actualmente disponíveis são notoriamente insuficientes para dar uma resposta cabal aos problemas e às carências sumariamente enunciadas. Portugal dispõe apenas de uma escola de pesca, sediada em Lisboa, cujas potencialidades, é certo, estão longe de se poderem considerar esgotadas. Bastará, por exemplo, ter presente os baixíssimos índices da sua frequência. Contudo, não se vê que as metas propostas possam atingir-se apelando apenas para a revitalização daquela escola. No actual estado de coisas recia-

Assembleia da República, 13 de Março de 19S6.— O Deputado do PRD, José Casai.