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19 DE MARÇO DE 1986

1687

Requerimento n.' 899/1V (1.*)

Ex.010 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O jornal Semanário do passado dia 1 de Março referia, a dado passo, que a «Faculdade de Direito de Lisboa vai propor a criação de um novo curso de Direito no âmbito de uma instituição pública da capital, em virtude do número anual elevado de candidatos». Anexa-se fotocópia da referida notícia, que é parte integrante do presente requerimento.

Não se questiona a posição que, segundo aquele jornal, teria sido adoptada pela Faculdade de Direito de Lisboa e seus fundamentos.

São, entretanto, conhecidas as reivindicações da criação de uma Faculdade de Direito na Universidade do Porto.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Confirma o Governo a notícia atrás referida?

2) Caso a resposta seja afirmativa, que medidas irão ser adoptadas com vista à concretização da medida anunciada?

3) Solicito ainda que me seja prestada informação detalhada quanto à criação de uma Faculdade de Direito na Universidade do Porto.

Assembleia da República, 18 de Março de 1986.— O Deputado do PCP, Jorge Lemos.

ANEXO Só lucro não!

A Faculdade de Direito de Lisboa vai propor a criação de um novo curso de Direito no âmbito de uma instituição pública da capital, em virtude do número anual elevado de candidatos. Deste modo, pretende-se evitar que o excedente de estudantes que se vem verificando seja exclusivamente absorvido por instituições com fim lucrativo.

Semanário, I de Março de 1986.

Requerimento n.° 900/ÍV (1.*)

Ex.""0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Portaria n.° 81/86, de 12 de Março, aditou aos quadros de pessoal do Instituto Português do Património Cultural oito lugares de técnico superior de 1." classe.

Nos termos da referida portaria, esses lugares serão preenchidos por funcionários não detentores de graus de licenciatura e serão extintos à medida que vagarem.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Educação e Cultura, me informe se, como parece pressupor-se, tais lugares serão desnecessários a prazo.

Requerimento n.* 901/IV (1.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Plano e da Administração do Território:

a) Informação sobre os custos, até Dezembro de 1985, do projecto PNUD;

b) Indicação, ao longo dos anos, do número de técnicos e outro pessoal envolvido no projecto;

c) Informação sobre a situação actual do projecto.

Mais requeiro me seja enviada cópia da versão final dos estudos elaborados e incluídos no referido estudo ambiental.

Assembleia da República, 18 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Magalhães Mota.

Requerimento n.* 902/IV (1.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando a notícia inserta em O Jornal, de 14 de Março de 1986, em que se refere que «no dia 12 de Dezembro a televisão deveria ter transmitido, inserido no programa Panorama, um filme sobre os problemas da juventude portuguesa, na óptica da formação profissional e do acesso ao mercado de emprego»;

Considerando que se nos afigura correcto que um trabalho deste tipo destacasse a falta de informação e orientação profissional e a desadaptação do sistema educativo relativamente às expectativas dos jovens e ao mercado de emprego e que a possível superficialidade do documentário poderia ser ultrapassada com a mesa redonda em preparação-,

Considerando que a atitude do Governo é lesiva do direito da opinião pública, e dos jovens em particular, a uma informação crítica sobre os problemas que os afectam:

Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Trabalho e Segurança Social informações objectivas sobre as razões concretas que conduziram à suspensão da transmissão do referido documentário.

Assembleia da República, 18 de Março de 1986.— O Deputado do PS, José Apolinário.

Requerimento n.* 903/1V (1.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O princípio de que a Administração deve pautar a sua prática pela transparência e pela lisura de processos é certamente reconhecido por todos nós, a começar pelo próprio Governo. Foi certamente à luz deste princípio que o Ministério da Educação ordenou o

Assembleia da República, 18 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Magalhães Mota.