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II SÉRIE — NÚMERO 44

lavrar de um inquérito à situação financeira do Estádio Universitário de Lisboa relativa aos anos de 1979 a 1983.

Posteriormente, e em diferentes ocasiões, a comunicação social tem feito eco de um inquérito/relatório datado de 16 de Agosto de 1984, em que são apontados factos graves e lesivos do princípio enunciado.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicito ao Governo que, através do Ministério da Educação e Cultura, me informe sobre quais as iniciativas relativas a este assunto tomadas no âmbito desse Ministério após 16 de Agosto de 1984 e qual a posição do actual titular da pasta sobre o referido inquérito.

Assembleia da República, 18 de Março de 1986.— O Deputado do PS, José Apolinário.

Requerimento n.* 904/IV (1.*)

Ex."* Sr. Presidente da Assembleia da República:

Novas escolas preparatórias e secundárias vão entrar em funcionamento no próximo ano lectivo de 1986-1987, havendo, consequentemente, necessidade de iniciar, desde já, todo o complexo processo do seu arranque. Para este efeito é obviamente imprescindível a nomeação das respectivas comissões instaladoras.

Neste entendimento, vimos requerer ao Ministro da Educação e Cultura que nos informe se, relativamente à Escola Secundária n.° 3 da Figueira da Foz, já foi nomeada a sua comissão instaladora e, no caso negativo, quando pensa fazê-lo. Acresce que, neste caso concreto, importa atender à redistribuição de todos os alunos da área escolar, uma vez que a nova Escola vai originar uma desconcentração das duas já em funcionamento.

Assembleia da República, 14 de Março de 1986. — Os Deputados do PRD: Carlos Sá Furtado — Arménio de Carvalho.

Requerftnento n.' 905/IV (1.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Um grande número de jovens encontra-se a trabalhar nas empresas contratadas ao abrigo do De-oreto-Lei n.° 781/76, de 28 de Outubro.

O Decreto-Lei n.° 17-D/86, de 6 de Fevereiro, veio conceder regalias às empresas que estabelecessem contratos de trabalho com jovens à procura do primeiro emprego.

As empresas, para beneficiarem destas regalias, despedirão os jovens empregados ao abrigo do Decreto-Lei n.° 781/76, de 28 de Outubro, logo que expire o contrato, para admitirem em seu lugar jovens ao abrigo do Decreto-Lei n.° 17-D/86, de 6 de Fevereiro.

O emprego dos jovens então despedidos não beneficia das regalias do Decreto-Lei n.° 17-D/86, criando-se duas categorias de jovens à procura do primeiro emprego. Por outro lado, as empresas para beneficia-

rem das regalias do Decreto-Lei n.° 17-D/86 terão de despedir jovens em que as próprias empresas investiram já na formação profissional.

Tendo em consideração o descrito, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério do Trabalho e Segurança Social que me informe se os jovens contratados pelas empresas nos termos do Decreto-Lei n.° 78t/76, de 28 de Outubro, não poderiam ser abrangidos pelo Decreto-Lei n.° 17-D/86, de 6 de Fevereiro, beneficiando estes da estabilidade no emprego e as empresas do investimento feito no formação profissional desses jovens.

Assembleia da República, 13 de Março de 1986.— O Deputado do PRD, Dias de Carvalho.

Requerimento n.' 90S/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — O progresso de Viana do Castelo não será viável sem a concretização urgente da construção da nova ponte sobre o rio Lima, em Viana do Castelo.

A cor.clusão reúne o acordo unânime de autoridades e de habitantes locais desde há muitos anos.

Aliás, estão ainda em jogo ponderosas razões de segurança que motivaram, oportunamente, uma declaração pública de rejeição de responsabilidade por qualquer desastre por parte de um dos anteriores executivos camarários.

A previsão de um eventual desastre, de proporções incalculáveis, constitui uma preocupação que domina e angustia todos quantos conhecem as actuais condições de trânsito na velha ponte.

A insensibilidade dos responsáveis perante a perspectiva de uma tragédia possível nem por isso tem acelerado a obra, nem tão-pouco contribuiu para se tomarem medidas de elementar prevenção, sendo certo que importaria também obter uma assunção pública e oficial de garantia de segurança pela qual venham a responder todos os negligentes ou inconsiderados.

2 — Esta urgência já o era há anos, pelo que tende s eternizar-se com todos os riscos e prejuízos inerentes, com a política de imobilismo prosseguida sabe-se lá em nome de que princípios ou desígnios. Tendemos a acreditar que se trate, uma vez mais, das guerras de alecrim e manjerona entre departamentos, do peso da burocracia, da desarticulação de condutas e da falta de coragem para assumir atitudes cem a perspectiva de um futuro de mais ou menos longo prazo.

Os interesses da região e do País não podem continuar à mercê de imobilismos e inaptidões.

3 — Urge clarificar os motivos deste atraso, que não prestigia a Administração nem garante aos cidadãos a confiança exigida para a necessária cooperação que lhes é pedida num momento de particulares dificuldades da vida do País.

A presente indefinição e as dilações sucessivas com que se defronta o processo só contribuem para o descrédito das instituições e para impedir que se ajuíze com rigor e com justiça a conduta dos responsáveis, dando eventualmente ensejo a que se formulem dúvidas provavelmente inconsistentes.