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19 DE MARÇO DE 1986

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4 — O contrato inicial dos estudos da ponte, celebrado com o Prof. Edgar Cardoso, foi rescindido em condições cujo «secretismo» deu azo, na altura, às mais diversas especulações.

A carência de informações públicas não permitiu, sequer, avaliar responsabilidades em termos democráticos de participação num empreendimento que a todos diz respeito e não apenas aos «chefes» de qualquer repartição ou de outro nível da Administração.

5 — Promovida a consulta a sete projectistas pela Junta Autónoma de Estradas, estabelecido o prazo para a apresentação das propostas, delimitado o objecto dos estudos, consideradas as hipóteses de solução — já depois de ocorrida a referida rescisão—, foi adjudicado o novo projecto, «cuja execução deveria realizar-se no prazo de um ano, prazo que, adicionado aos da aprovação da Junta Autónoma de Estradas e do CSOPT, permitia admitir que a obra seria lançada a concurso no 2.° semestre de 1986».

6 — Na última reunião da Assembleia Municipal de Viana do Castelo o Sr. Presidente da Câmara anunciou a paragem do processo, confirmando que o projecto não estaria ultimado na data fixada contratualmente.

Não indicou os motivos do incumprimento do contrato, mas é voz corrente na cidade que tudo se deve a uma nova discordância entre a junta Autor noma de Estradas e os projectistas quanto à implantação das faixas de rodagem — a Junta Autónoma de Estradas, sustentando a criação de duas apenas, e os autores do projecto, numa visão mais alargada no tempo, de quatro faixas adequáveis à eventual construção de uma auto-estrada.

Independentemente dos argumentos em causa, cumpre desbloquear a situação criada com urgência, sem prejuízo dos votos de se encontrar a solução mais adequada às exigências de uma época de integração europeia e de uma perspectiva de longo prazo.

7 — Aliás, estranha-se que um assunto de elementar previsão, atenta a data da outorga do projecto, só agora haja sido suscitado, a confirmarem-se os rumores públicos que, como tais e só como rumores, aqui se consideram até esclarecimento definitivo.

8 — A imobilização da obra bloqueia não só o começo de outras obras necessárias ao desenvolvimento local, como é susceptível de afectar o de outras já em curso, em particular as obras do porto de mar, no que concerne à sua articulação e rentabilidade futuras.

Porque os interesses decisivos de toda uma região não podem estar à mercê de atrasos de secretaria ou de burocratas, por mais ilustres, nem tão-pouco serem as «vítimas» de disputas sem saída;

Porque as graves carências deste distrito se não compadecem com reiterados e inexpliçados imobilismos;

Porque uma verdadeira política de regionalização principia pelo direito dos cidadãos a uma informação regular e bastante dos problemas das suas terras e das soluções a dar-lhes;

Porque a motivos de ordem económica e social, de mérito decisivo, se juntam, na circunstância, outros de imperiosa segurança para os utentes da velha ponte metálica;

Em face do exposto e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao

Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1.° Data da celebração do primeiro contrato para os estudos da nova ponte sobre o rio Lima, em Viana do Castelo, e entidades contratantes;

2." Data da celebração do contrato com o Prof. Edgar Cardoso, se não tiver sido a primeira, como é óbvio;

3.° Motivos que levaram à rescisão do contrato com aquele reputado técnico e atraso eventual que causou na perspectiva do acabamento da obra em causa;

4.° Período de tempo que mediou até à conclusão de um novo contrato;

5.° Indicação das diligências entretanto feitas por intermédio dos sucessivos executivos camarários para apressamento das obras;

6.° Obstáculos concretos suscitados ao empreendimento, estranhos à vontade e diligência dos organismos e repartições estatais directa ou indirectamente envolvidos na execução da obra;

7.° Previsão inicial dos custos e previsão actualizada dos mesmos;

8." Se é exacto ou não dever«e o actual bto-queamento do processo às aludidas divergências quanto à alternativa do número das faixas de rodagem e qual a solução que o Governo pretende adoptar e seus fundamentos;

9.° Se o Governo, através das repartições competentes, procedeu a uma análise aprofundada das condições de segurança da ponte existente, atenta a sua antiguidade e características, o volume e a natureza do tráfego actuais; em caso afirmativo, me indique quais as entidades responsáveis pelo estudo, na perspectiva da possibilidade de se conhecerem previamente os responsáveis por qualquer acidente futuro;

10.° Se se acham feitos estudos tendentes a encontrar soluções alternativas de emergência para o tráfego na velha ponte, enquanto se não constrói a nova; 11.° Qual a data presumível para o lançamento do concurso das obras, a data do início respectivo e a data da conclusão.

Assembleia da República, 18 de Março de 1986. — O Deputado do PRD, Agostinho de Sousa.

Requerimento n.* 907/IV (1.*)

Ex.010 Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Está praticamente concluída a empreitada das obras da 1.* fase do plano geral do porto de Viana do Castelo e adicionais, na qual consta terem sido já investidos mais de 3 milhões de contos.