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14 DE MARÇO DE 1986

1696-(19)

Quanto aos resultados parciais, por tipo de serviços, analisa-se apenas o ano de 1985, uma vez que a percentagem dos saldos depositados relativamente aos rendimentos ilíquidos é sensivelmente a mesma nos dois anos anteriores (valores em contos):

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Os elementos constantes destes dois quadros têm de ser completados com os números respeitantes à Conservatória dos Registos Centrais, que faz o seu movimento dê forma diversa dos demais serviços dos registos e notariado.

De facto, estes cobram as receitas, processam os encargos (pessoal e outros) e depositam o saldo a favot deste GGF-CCNFJ.

A Conservatória dos Registos Centrais deposita todas as receitas a favor do CGF e recebe deste o necessário e suficiente para suportar os seus encargos.

Em 1983-1984 e 1985 o respectivo movimento foi o seguinte (valores em contos):

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

O primeiro quadro do n.° 5 desta informação evidencia saldos depositados para o GGF que, perante estes resultados da Conservatória dos Registos Centrais, carecem de correcção, ficando, portanto, a posição global estabelecida do seguinte modo (valores em contos):

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

6 — Para melhor transparência de todo este processo, os serviços de registo e notariado, pelo menos num regime semelhante ao dos tribunais e outros serviços da justiça, deveriam passar a ter os seus próprios orçamentos.

Os tribunais são «delegações» do Cofre Geral dos Tribunais e os cartórios c conservatórias bem o poderiam ser do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, ou uns e outros «delegações» do GGF, como central de gestão financeira do Ministério.

Aliás, os encargos com os tribunais, cartórios e conservatórias e outros serviços vários são suportados por um ou outro dos Cofres e todos pelo GGF, uma vez que há a possibilidade de transferências de verbas de um para o outro, c mesmo dos ou para os serviços sociais, de modo a conseguir-se a pretendida gestão integrada.

À alta consideração de V. Ex."

Gabinete de Gestão Financeira, 24 de Março de 1986. — O Director-Ceral, José Jorge de Maios.

Sr. Ministro da Justiça:

Excelência: Assunto: Idem.

1 — Na reunião efectuada em 5 do corrente mês na Assembleia da República, em que acompanhei V. Ex.a foram solicitados alguns elementos de informação da esfera de competência do GGF.

2 — No sentido de satisfazer os pedidos formulados junto o seguinte:

2.1-^Contas da gerência de 1984 dos orçamentos administrados pelo GGF (CCNFJ, CGT e SSMJ).

Os originais do CCNFJ e SSMJ e as respectivas documentações encontram-se para julgamento no Tribunal de Contas.

A conta de gerência do CGT está já aprovada, nos termos da lei, por V. Ex.a

2.2 — Mapa comparativo dos orçamentos de 1985 e 1986 da globalidade de encargos com a «Justiça».