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2 DE ABRIL DE 1986

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2.2.08 — Foi aprovado o artigo 15.° da proposta de leí no que se refere às alíneas a) e c) do seu n.° 1. Fizeram vencimento propostas tendentes a substituir a alínea b) do n.° 1, bem com o n.° 2 do artigo em apreço;

2.2.09 — Foi aprovada uma proposta de eliminação do artigo 47.°;

2.2.10 — Foi aprovada uma proposta de substituição do teor do artigo 48.°;

2.2.11 — Foi aprovado o n.° 2 do artigo 51.° da proposta de lei. Fez vencimento uma proposta de substituição dos n.05 1 e 3 do artigo em apreço, bem como uma proposta tendente à eliminação do n.° 4 do mesmo;

2.2.12 — Foi aprovada uma proposta de substituição do teor do artigo 52.°;

2.2.13 — Foi aprovado o artigo 53.° da proposta de lei;

2.2.14 — Foi aprovado o artigo 54.° da proposta de lei;

2.2.15 — Foi aprovado o artigo 55.° da proposta de lei;

2.2.16 — Foi aprovada uma proposta de substituição do artigo 56.°;

2.2.17 — Foi aprovada uma proposta de substituição do artigo 58.°;

2.2.18 — Foi aprovado o artigo 60.° da proposta de lei.

2.3 — Artigos novos (anexo B). — Foram aprovadas propostas de artigos novos sobre as seguintes matérias:

2.3.01—Compensação por isenções de impostos municipais;

2.3.02 — Revogação do n.° 5 do artigo 5." do De-creto-Lei n.° 20-A/86, de 13 de Fevereiro;

2.3.03 — Melhoria das estruturas qualitativas e quantitativas da dívida externa;

2.3.04 — Alterações à programação da execução financeira dos programas e projectos constantes do mapa vn;

2.3.05 — Implicações da aplicação do Código do IVA às empresas públicas;

2.3.06 — Entrada em vigor do orçamento de despesas.

3 — Mapas anexos à proposta de lei do Orçamento. — Com as alterações decorrentes das propostas que fizeram vencimento, foram aprovados pela Comissão os seguintes mapas anexos à proposta de lei (artigo 1.°):

Mapa li; Mapa ih; Mapa iv; Mapa v; Mapa vn.

Foi, igualmente, aprovado o mapa vi — relativo às verbas a distribuir pelos municípios nos termos do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 98/84, de 29 de Marco—, apresentado pelo Partido Renovador Democrático e que figura no anexo C do presente relatório.

4 — Propostas e artigos rejeitados. — As propostas e artigos rejeitados constam, respectivamente, dos anexos D e E do presente relatório.

5 — Propostas e artigos retirados, prejudicados ou substituídos. — As propostas e os artigos que foram retirados, prejudicados ou substituídos constam do anexo F do presente relatório.

6 — Discussão e votação na especialidade em Plenário.— Nos termos do n.° 1 do artigo 213.°, deverão ser objecto de discussão e votação em Plenário os artigos e o mapa seguintes:

6.1 — Artigo 1.° e mapa i;

6.2 —Artigos 3.° a 6.°;

6.3 —Artigos 16.° a 46.°;

6.4 —Artigos 49.° e 50.°;

6.5 —Artigo 57.°;

6.6 — Artigo 59.°

6.7 —Artigos 61.° e 62.°;

6.8 — Novas propostas de artigos (v. anexo G). Por deliberação da Comissão, deverão ser discutidos

e votados em Plenário os artigos seguintes:

6.9 —Artigos 11.° e 12.°

7 — Declarações de voto. — Em anexo ao presente relatório —anexo H— juntam-se as declarações de voto apresentadas.

Nota. — Em todas as reuniões esteve presente o Secretário de Estado do Orçamento.

Palácio de São Bento, 31 de Março de 1986.— O Vice-Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, Ivo Jorge de Almeida S. Pinho.

ANEXO A

Propostas a substituições de artigos novos Proposta de alteração

Mapa ih — Despesas por grandes agrupamentos económicos.

Códigos 01 a 18 — Pessoal (352 543 324 contos).

Justificação: a alteração proposta resulta da redução da verba para horas extraordinárias em 300 000 contos.

Não parece justificável que o Governo proponha um aumento da dotação para horas extraordinárias superior em 58,9 % à verba realizada em 1985.

Assim, propõe-se aquela redução, que será destinada ao reforço da verba de pensões e reformas conforme consta de outra proposta.

Assembleia da República, 26 de Março de 1986.— Os Deputados: Helena Torres Marque (PS) — Vítor Ávila (PRD) — Ivo Pinho (PRD) — José Silva Lopes (PRD) — João Cravinho (PS) — Carlos Carvalhas (PCP)— Octávio Teixeira (PCP) — João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE).

Aprovada.