O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1726

II SÉRIE — NÚMERO 47

11— .........................................................

12 — (Eliminar.)

Assembleia da República, 25 de Março di 1986. — Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Anselmo Aníbal — Ilda Figueiredo.

Aprovados os pontos 7 e 12.

Proposta de aditamento

ARTIGO 15.°

1— ..........................................................

6) Ajustar, através de transferência, sem alteração da respectiva classificação funcional (...)

O Deputado do PCP, José Magalhães. Aprovada.

Proposta de alteração

ARTIGO 15.«

1— ..........................................................

2 — Ê autorizado o Governo a efectuar no orçamento da Segurança Social transferências de verbas entre as áreas de dotação para despesas correntes, com exclusão das dotações de ou para encargos com a Administração, bem como com transferências para emprego e formação profissional, para o INATEL e para o FAOÍ.

Palácio de São Bento, 26 de Março de 1986.— Os Deputados do CDS: José Luís Nogueira de Brito — António Lobo Xavier.

Aprovada.

Proposta de eliminação

Os deputados abaixo assinados propõem a eliminação do artigo 47.° da proposta de lei n.° 16/IV.

Assembleia da República, 25 de Março de 1986. — Os Deputados: Ivo Pinho (PRD) — Vítor Ávila (PRD) — Carlos Carvalhas (PC?) —João Cravinho (PS) — Helena Torres Marques (PS) — José da Silva Lopes (PRD) — João Corregedor da Fonseca (MDP/ CDE) — Octávio Teixeira (PCP).

Aprovada.

Proposta de substituição

ARTIGO 48."

Serão revistas no prazo de 90 dias as disposições legais relativas às infracções tributárias e sua punição por forma a:

a) Definir tipos legais de crimes fiscais, respectivas penas, órgãos competentes para o seu julgamento e normas processuais aplicáveis;

b) Definir ilícitos de mera ordenação social de carácter fiscal e respectivas normas processuais.

Os Deputados: Magalhães Mota (PRD) — José Magalhães (PCP).

Aprovada.

Proposta de alteração

Artigo 51.°

(Fundo de Equilíbrio Financeiro)

1 — Percentagem global de despesas do Orçamento do Estado com base nas quais é calculado o Fundo de Equilíbrio Financeiro: é fixado em 11,8 % para o ano de 1986.

2— ..........................................................

3 — No ano de 1986, as verbas destinadas aos municípios das regiões autónomas crescerão de 20,5 % relativamente aos valores do ano anterior.

4—..........................................................

Os Deputados do PRD: José Carlos Lilaia — Ivo Pinho—Vítor Ávila — José da Silva Lopes.

Aprovada.

Proposta de eliminação

Artigo 51.°

Propõe-se a eliminação do n.° 4.

Assembleia da República, 22 de Março de 1986.— Os Deputados do PCP: João Amaral — Cláudio Per-cheiro — Belchior Pereira.

Aprovada.

Proposta de alteração

Artigo 52.° (Distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro)

O montante global a atribuir a cada município no ano de 1986, em resultado da aplicação do n.° 1 do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 98/84, de 29 de Março, não pode ser inferior ao que em 1985 lhe foi atribuído, acrescido de uma percentagem de 20 %.

Os Deputados do PRD: José Carlos Lilaia — Ivo Pinho — Vítor Ávila — José da Silva Lopes.

Aprovada.

Proposta de alteração

Artigo 56.° (Juntas de freguesia)

No ano de 1986, o Governo comparticipará no financiamento da construção de sedes de juntas de freguesia até ao montante de 300 000 contos, que possibilite a satisfação dos compromissos ainda não satis feitos e derivados do cumprimento da Lei n.° 2-B/85, de 28 de Fevereiro.

Os Deputados do PS: Eduardo Pereira — Helena Torres Marques — António Magalhães da Silva — Oliveira e Silva — Alberto Avelino.

Aprovada.