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2 DE ABRIL DE 1986

1727

Proposta de substituição do artigo 58.*

Considerando que a necessária reestruturação do Tribunal de Contas, pela sua relevância institucional e estreita articulação com a revisão da lei de enquadramento do Orçamento do Estado em curso na Assembleia da República, não deve ter lugar fora do âmbito parlamentar;

Considerando que é possível assegurar no quadro da Assembleia da República uma mais célere aprovação do regime jurídico a emanar, justificando-se, todavia, a inclusão no Orçamento do Estado de uma norma que preveja o contributo governamental para o processo de reforma a encetar:

Propõe-se a seguinte redacção para o artigo 58.° da proposta:

Artigo 58.° (Reestruturação do Tribunal de Contas)

No prazo de 180 dias proceder-se-á à reestruturação do Tribunal de Contas e à redefinição, para além das estruturas orgânicas, de novos meios técnicos e humanos necessários à prossecução dos objectivos próprios do Tribunal.

Assembleia da República, 25 de Março de 1986.— Os Deputados: Magalhães Mola (PRD) — José Magalhães (PCP) — Roberto Amaral (PRD) — Octávio Teixeira (PCP) — Vítor Ávila (PRD) — João Cravinho (PS) — Helena Torres Marques (PS).

Aprovada.

ANEXO B Artigos novos aprovados

Artigo novo (Compensação por isenções de impostos municipais)

O Governo promoverá as acções necessárias com vista a que o Orçamento do Estado para 1987 inclua a compensação dos municípios lesados por isenção ou reduções de impostos municipais que venham a ser concedidas.

Assembleia da República, 25 de Março de 1986.— Os Deputados: Helena Torres Marques (PS) — Vítor Avila (PRD) — Carlos Carvalhas (PCP) — Ivo Pinho (PRD) — José da Silva Lopes (PRD) — João Cravinho (PS) — João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) — Octávio Teixeira (PCP).

Aprovada.

Proposta de artigo novo

ê revogado o n.° 5 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 20-A/86. de 13 de Fevereiro;

Assembleia da República, 25 de Março de 1986. — Os Deputados: Octávio Teixeira (PCP) — João Cravinho (PS) — Helena Torres Marques (PS) — Ivo Pi-

nho (PRD) —Vítor Ávila (PRD) — Carlos Carvalhas (PCP) — João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) — José da Silva Lopes (PRD).

Aprovada.

Proposta de artigo novo

O Governo tomará as medidas necessárias à melhoria das estruturas qualitativas e quantitativas da dívida externa, tendo em vista a redução do serviço da dívida em anos futuros.

Assembleia da República, 25 de Março de 1986.— Os Deputados: Helena Torres Marques (PS) — Carlos Carvalhas (PCP) — Vítor Ávila (PRD) — Octávio Teixeira (PCP) — José da Silva Lopes (PRD) — Ivo Pinho (PRD) — João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) — João Cravinho (PS).

Aprovada.

Proposta de aditamento

Artigo novo (Mapa VII do OE) — A

1 — Poderá o Governo introduzir no escalonamento anual dos encargos relativos a cada um dos programas e projectos incluídos no mapa vn do Orçamento do Estado as alterações que tiver por convenientes, no respeito dos créditos globais votados nos termos do n.° 4 do artigo 12.* da Lei n.° 40/83.

2 — As alterações à programação da execução financeira previstas no número anterior serão publicadas obrigatoriamente no Diário da República, sem prejuízo de poderem produzir efeitos independentemente da publicação.

Assembleia da República, 25 de Março de 1986.— Os Deputados: Ivo Pinho (PRD) — Vítor Ávila (PRD) — José da Silva Lopes (PRD) — João Cravinho (PS) — Octávio Teixeira (PCP) — João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE).

Aprovada.

Proposta de alteração

Artigo novo

1 — O Governo tomará as disposições necessárias para dar cumprimento à legislação em vigor no que respeita à aplicação às empresas públicas do Código do IVA, devendo essas disposições ter igualmente em conta o cumprimento dos compromissos assumidos no quadro dos instrumentos previsionais de gestão acordados com as citadas empresas ou nos planos aprovados.

2 — O Governo fornecerá à Assembleia da República, até ao dia 1 de Outubro do corrente ano, os elementos necessários para avaliar o cumprimento do disposto no número anterior.

Os Deputados: Helena Torres Marques (PS) — João Cravinho (PS) — Carlos Carvalhas (PCP) — José da