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II SÉRIE - NÚMERO 47

No «Programa de pequenas reparações de estabelecimentos tutelares de menores», p. 144, dos quinze projectos catorze não estão especificados, no montante de 35 650 contos.

Há um feixe de programas só com projectos anuais não identificados, p. 147, no montante de 526 450 contos.

Quer isto dizer, portanto, que, quanto a este instru mento, há aspectos que careceriam, porventura, de aperfeiçoamento.

Um outro aspecto em que haveria aperfeiçoamentos a introduzir — e creio, Sr. Ministro, que sobre esse aspecto haverá, porventura, divergências, mas, no entanto, gostaríamos de o ouvir, em termos de registo formal de posição— diz respeito às receitas e despesas dos 711 serviços dos registos e notariado, que, segundo ofício de 12 de Março, que nos foi remetido pelo Gabinete de Gestão Financeira, sob despacho do Sr. Ministro, não se encontram registadas senão em termos líquidos. Isto é uma situação a todos os títulos verdadeiramente absurda! Quando olhávamos para o montante das receitas inscritas no orçamento do cofre dos conservadores, notários e funcionários de justiça alguns colegas meus perguntavam-me se aquelas receitas eram reais. E a nossa resposta é não: não são as receitas reais já que estas estão desagregadas pelos 711 serviços, lá estão registadas, mas só estão reflectidas em termos líquidos, satisfeitas as despesas de funcionamento dos respectivos serviços. Isto é, em termos de gestão, naturalmente, um sistema bastante primitivo, que, suponho, dificulta em muito a gestão do próprio Ministério da Justiça e — imagine-se! — a nossa própria acção de fiscalização. O Ministério da Justiça ficou de nos mandar o apuramento das receitas e despesas dos anos de 1983, 1984 e 1985 para que possamos ter uma visão rigorosa da situação existente nestes serviços, que são importantes uma vez que cobram, só por si, um volume colossal das receitas dos cofres, na parte mente de interesse nacional.

Queria perguntar também ao Sr. Ministro da Justiça qual o saldo de gerência dos cofres no ano de 1985. Temos os dados referentes a 1984, mas não sabemos, no entanto, os dados referentes a 1985, o que é fundamental para apurarmos qual a margem de manobra que a Assembleia da República e o Governo dispõem nesta área — no caso de pretendermos introduzir aperfeiçoamentos em relação ao orçamento disponível, sem, todavia, agravar o défice, como é naturalmente, dc interesse nacional.

Em relação ao conteúdo das Grandes Opções do Plano creio, Sr. Ministro, que me contentaria com aquilo que consta do relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano e não acrescentaria a isso um ponto ou uma vírgula. O enunciado é mesmo deficiente, mas creio que deveria ser aperfeiçoado, designadamente porque me parece lamentável que pontos de entendimento muito generalizado, como o acesso ao direito e a divulgação de normas comunitárias, não constem das Grandes Opções do Plano. Ê muito difícil fazer Grandes Opções do Plano em matéria de justiça, mas isso não justifica que não sejam incluídos objectivos tão evidentes como estes.

Em relação ao Orçamento, propriamente dito, creio que ele é um «orçamento de manutenção», o que, na actual situação, significa uma degradação. A situação não é inevitável, mas é, sem dúvida, preocupante.

Para concluir, gostaria de fazer duas observações: Como temos sustentado, os problemas da justiça exigem uma profunda dinâmica de reformas. Por vezes perdemo-nos na discussão de verbas, e é normal que os responsáveis pela acção governativa se escudem, aqui ou além, na falta de verbas para alegarem a impossibilidade de realização deste ou daquele objectivo. Cremos que no caso da justiça os 22 922 235 contos não são uma verba baixa, mas sim insuficiente — e, sobretudo, não são os oito milhões e tal de contos que normalmente são alegados como orçamento do Ministério da Justiça.

O que falta, sem dúvida, são crias reformas e uma dinâmica de reformas. E quanto a estas gostávamos de manifestar, formalmente, a nossa profunda discordância em relação à via seguida pelo Governo quanto a uma fulcral reforma, que é essencial para aplicação de uma política — a do Códico de Processo Penal. Sobre este aspecto travámos na Comissão para os Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias um debate rico e importante. O Governo escolheu, premeditadamente, a via da solicitação à Assembleia da República de uma autorização legislativa, o que é, quanto a nós, inadequado. Simultaneamente, anunciou publicamente que pensava fazer uma amnistia técnica, enquadrada no âmbito dessa reforma do Código de Processo Penal, amnistia essa que não pode ser delegada e que só pode ser concedida pela Assembleia da República.

Estamos perante uma situação que nos parece preocupante: a Assembleia da República — se a visão do Governo prevalecesse— não discutiria materialmente o Código de Processo Penal, mas teria que discutir uma amnistia cujos pressupostos não poderia definir materialmente. Isto é absurdo, inaceitável e, quanto a nós, deveria ser reponderado e repensado.

Um outro aspecto a assinalar é o de que não estão perspectivadas, nesta proposta do Orçamento, as consequências da entrada em vigor de um Códico de Processo Penal, a não ser que esvaziemos as prisões ...! Naturalmente, ninguém pensará que nós, PCP, sejamos a favor da manutenção da situação de superlotação, ou pela penalização bruta e cruel dos reclusos. No entanto, as condições em que a reforma se irá processar, e em que a eventual amnistia pode ter lugar, tem repercussões orçamentais que não estão tomadas. E o mesmo se diga da reforma do próprio Código Penal: a execução do Código Penal exigiria medidas que, neste momento, não têm cobertura orçamental.

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias anotou isso numa das conclusões do relatório que aprovou por unanimidade.

Mas esta situação está longe de estar explicitada pelo Governo. Não temos condições para transformar o Código Penal numa realidade, e ele é lírico numa parte e penoso numa outra. Está por implementar e, portanto, não há ressocialização nenhuma, nem hipótese dc a fazer. Nem em prisões superlotadas e inundadas — como reconhecia, aliás, o Director-Geral dos Serviços Prisionais — é possível outra coisa senão minimizar a brutidão e a desumanidade. A ressocialização, a acção profissional, as actividades de ocupação, nos seus diversos níveis, e as actividades de carácter cultural não são, naturalmente, possíveis. Sobre esse aspecto, Sr. Ministro, a posição governamental parece-nos largamente insatisfatória.