2 DE ABRIL DE 1986
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ciar e utilizar. Refiro-me, concretamente, aos pareceres do Conselho Administrativo dos Cofres, nos termos do Decreto-Leí n.° 233/83, sobre as contas de gerencia do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionarios de Justiça e do Cofre Geral dos Tribunais, o relatório anual de actividades do Gabinete de Gestão Financeira e também alguns indicadores de gestão sobre cuja elaboração o Ministério nos tinha dito ser possível avançar mas que verificamos, entretanto, não ter sido possível obter em tempo útil para este debate. Refiro-me à reelaboração dos cálculos de percentagens das despesas agregadas da justiça no Orçamento do Estado, uma vez que o dado constante do relatório justificativo da proposta de lei governamental, a nosso ver, induz em erro quanto à dimensão real das despesas de justiça no contexto global das despesas públicas, isto é, o montante que vem indicado peca por defeito em relação ao volume real das despesas públicas em matéria de justiça e à sua proporção no contexto geral das despesas públicas.
Creio que é preciso introduzir mais verdade e transparência — e este é um dos dados adquiridos do debate que travámos até agora e certamente que também deste— na divulgação pública dos dados referentes à situação da justiça em Portugal. Ela é suficientemente grave para que venha ainda a ser agravada por uma distorção da imagem, que é, em si mesmo, suficientemente má. Não podemos continuar a utilizar, no interior e no estrangeiro, informações de tipo miserabi-lista como a dc que Portugal gasta na justiça uma média de quatrocentos e tal escudos por português quando isso não tem o mínimo fundamento e deixa os estrangeiros verdadeiramente boquiabertos, interrogando-se sobre se teremos uma justiça do século xx ou de algum dos séculos passados.
A situação é suficientemente má mesmo sem esta distorção de indicadores. Este é o primeiro aspecto que gostaria de registar.
Creio que acabámos com alguns mitos como esse — o da falsa dimensão das despesas da justiça — e conseguimos pela primeira vez — tenho um mapa que o confirma— o fornecimento à Assembleia da República de dados que agregam as verbas dos três orçamentos de que dispõem o Ministério da Justiça, isto é, o do Cofre dos Conservadores, o do Cofre Geral e o Orçamento do Estado propriamente dito.
Não cabe fazer aqui a análise dessas verbas. Ficará para a sede própria, uma vez que não a podemos utilizar no relatório da Comissão, pois deliberou-se anexar o mapa ao relatório oficial. Em todo o caso, o esforço revela que o montante orçamentado este ano para o Ministério da Justiça é realmente de cerca de 22 922 235 contos e o montante real do ano passado foi de 19 652 993 contos. Há pois um aumento de 3 269 242 contos, cerca de mais de 16,6 % o que não traduz um acréscimo substancial.
Gostaria ainda de colocar um segundo grupo de questões que se articulam com o primeiro grupo e respeitam ao regime financeiro do Ministério. Estamos de acordo —e manifestámo-lo na sede própria — quanto ao passo dado este ano no Ministério da Justiça no sentido de uma maior integração das verbas dos cofres e de uma visão conglomerada, sendo certo que a solução encontrada pelo Ministério é um primeiro passo e um passo não propriamente audaz ou ousado. A anexação das verbas dos orçamentos privativos — há um mapa correspondente do Orçamento do
Estado — permite não uma decisão acrescida da Assembleia da República, mas pelo menos uma visão mais rigorosa. Pensamos, porém, que tudo dependerá do decreto-lei que o Governo tem em gestação para vir a dar um regime definitivo, como creio que há pouco sublinhou o Sr. Deputado Jorge Lacão, aos cofres do Ministério da Justiça. No entanto, nada sabemos sobre esse decreto-lei. Talvez o Sr. Ministro nos possa prestar algum esclarecimento útil.
Pensamos também que seria útil aperfeiçoar os indicadores de gestão do Ministério. Faltam alguns que poderiam ser muito úteis à acção fiscalizadora da Assembleia da República e ao próprio conhecimento da opinião pública, sendo certo que, por vezes, nesta área circulam informações que têm um carácter inexacto, sendo prejudiciais para a imagem da justiça portuguesa, que se ressente de dificuldades conhecidas.
O terceiro aspecto reporta-se às anomalias. Creio que sobejam algumas anomalias e sobre elas gostaria de ouvir o Sr. Ministro pronunciar-se.
Em primeiro lugar, creio que os orçamentos privativos do Ministério da Justiça continuam a fazer a inscrição parcelar das verbas de que dispõem os respectivos serviços. Por exemplo, folheando os orçamentos privativos enviados pelo Ministério das Finanças no mapa respectivo encontramos no orçamento do Centro de Observação e Acção Social de Lisboa, como verba para o ano de 1986, o montante de 50 contos. Pergunto: isto é assim ou o Centro tem outros montantes — provenientes não sei de onde, mas porventura de alguns dos cofres— ou outras receitas que expliquem não podermos acusar o Ministério da Justiça de estar a asfixiar o Centro de Observação e Acção Social de Lisboa? A mesma pergunta faço quanto ao Centro de Observação e Acção Social do Pbrto, que tem inscrito para 1986 um montante de 80 contos.
Outros casos há em que as verbas são de 400 contos, como é o caso do Centro de Estudos e Profilaxia da Droga, do Centro de Observação e Acção Social de Coimbra, do Hospital Prisional de São João de Deus, do Instituto Navarro de Paiva, que, por exemplo, tem 50 contos, etc. Creio que isto é parcelar, mas seria mais útil dar passos para alterar essa situação.
Também quanto ao mapa 7 o grau de desagregação suscita alguns problemas. O Governo acaba de enviar uma outra versão do mapa 7, com desagregações mais aprofundadas do que aquelas que a versão original comportava. Não tive tempo de o estudar, mas, em todo o caso, a versão originária incluía no «Programa de construção, aquisição e remodelação dos tribunais», p. 136, 50 projectos, e 19, sem carácter plurianual, não estão especificados. O volume global é de 703 100 contos, e 383 600 contos não estão especificados. Esses projectos a Assembleia da República não os teve por essa via.
No «Programa de construção e remodelação de estabelecimentos prisionais», p. 141, cujo montante é de 59 788 contos, dos dez projectos sete são anuais e não estão especificados no montante de 47 288 contos.
No «Programa de pequenas reparações de prisões», p. 142, cuja verba é de 35 000 contos, dos dezasseis projectos quinze são anuais, no montante de 32 000 contos, e não estão especificados.
Na «Adaptação de indivíduos a prisões», p. 142, dos três projectos (35 000 contos) o não especificado inscreve 20 000 contos.