O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1772

II SÉRIE — NÚMERO 48

álcool etílico não vínico (com excepção das aguardentes de cana, de figo e de outros frutos fermentescíveis e o rum de cana);

b) Aquavit;

c) Genebra;

d) Cin;

e) Vodka; /) Uísque.

Assembleia da República, sem data. — Os Deputados: Helena Torres Marques (PS) — Carlo* iMge (PS) e mais um signatário.

Proposta da aditamento

Artigo 32.°-A (Imposto de camionagem)

£ extinto o imposto de camionagem.

Assembleia da República, 31 de Março de 1986.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — lida Figueiredo — José Magalhães — Jorge Lemos — Carlos Brito.

Proposta de alteração ao artigo 38.* (Incentivos fiscais à dinamização do mercado de capitais e a orientação de poupança)

Os deputados do Partido Renovador Democrático apresentam a seguinte proposta de alteração ao artigo 38.° da proposta de lei n.° 16/IV:

Artigo 38.°

(Incentivos fiscais à dinamização do mercado de capitais e à orientação de poupança)

1 —[...]

a) [...];

b) [...];

c) (...];

d) Abater aos montantes colectados era imposto complementar, secção A, relativos aos anos de 1986 a 1989, uma quantia até ao limite de 100 contos equivalente a 10 % do valor do investimento efectuado em acções no ano respectivo, desde que as referidas acções fiquem na posse do seu titular durante um período mínimo de três anos, nas condições seguintes:

1) Na subscrição pública de acções emitidas por sociedades cujas acções estejam cotadas, à data da emissão, no mercado oficial das bolsas de valores;

2) Na compra de acções cotadas no mercado oficial das bolsas de valores.

Assembleia da República, 30 de Março de 1986.— Os Deputados do PRD: Victor Ávila — José da Silva Lopes — Ivo Pinho.

Requerimento n." 971/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Através do ofício circular n.° 4/86 do director--geral dos Equipamentos Educativos foi dado conhecimento às autarquias locais do Despacho do Ministro da Educação e Cultura n.° 446/80, de 16 de Dezembro, em que se prevê a substituição do ensino preparatório indirecto (CPTV) pelo directo.

Nesse mesmo ofício foi solicitado parecer às autarquias locais sobre a extinção, prevendo-se que a resposta não seja vinculativa.

Um dos factores ponderados pela Direcção-Gera! para a extinção são os postos TV com menos de quinze alunos, dado não se justificar o encargo com o vencimento dos professores.

A titule de exemplo, refiro o concelho de Odemira, em que a autarquia local passa a ser conhecedora da intenção de extinção das nove escolas CPTV existentes: Vale Bejinha, Corte Sevilha, Bicos, Pereiras-Gare, São Martinho das Amoreiras, Vale de Santiago, Cortes Pereiras, Meirinhas e Ribeira do Seissal.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Educação e Cultura, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Estão previstas medidas que garantam a efectiva frequência escolar aos alunos que actualmente estão inscritos nos postos do CPTV acima referidos?

2) Conhecidos que são os novos encargos que essa extinção acarretará para os municípios, que acções em concreto tenciona o Governo adoptar para que as autarquias locais não vejam mais uma vez agravada, sem qualquer culpa, a carência de meios financeiros a que vêm sendo sujeitas?

Assembleia da República, 1 de Abril de 1986.— O Deputado do PC?, Cláudio Percheiro.

Rsrçttaràrisnto n." 972/IV (1.*)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Pela nota de projectos de investimento incluídos nas ajudas de pré-adesão à CEE da região do Alentejo é contemplado o projecto de investimento agro--pecuário da Cooperativa Agrícola do Mira, cuja assinatura da convenção de financiamento foi em 6 de Dezembro de 1S85, no montante de 499 275 700$.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Ss s verba atribuída e incluída na primeira tranche já se encontra desbloqueada e entregue à gerência da COOPMÍRA;

2) Se este programa compreende apenas esta fase ou várias fases de investimento;