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4 DE ABRIL DE 1986

1781

Nos montantes indicados incluir--se-á o valor do recipiente sempre que não for convencionada a sua devolução.

Assembleia da República, 30 de Março de 198b. — Os Deputados do PRD: José Carlos Lilaia — Ivo Pinho — José da Silva Lopes.

Proposta de substituição

Propõe-se que a proposta do PS (artigo 28.°-A) seja substituída pela seguinte proposta aprovada na Comissão de Integração Europeia:

ARTIGO 28.VA

Deverá o Governo propor à Assembleia da República até 31 de Dezembro de 1986 as modificações que considere convenientes nas taxas do imposto especial sobre bebidas alcoólicas, a que se refere a Lei n.° 3/86, de 7 de Fevereiro.

Assembleia da República. — O Presidente da Comissão de Integração Europeia, José da Silva Lopes.

Proposta de aditamento

Os deputados abaixo assinados apresentam a seguinte proposta de aditamento à proposta de lei n.° 16/IV (Orçamento do Estado para 1986):

Artigo 30.°-A

(Imposto especial sobre o consumo de bebdlas alcoólicas)

O artigo í.° do Decreto-Lei n.° 342/85, de 22 de Agosto, alterado pela Lei n.° 3/86, de 7 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 1.»

Ê criado um imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas, a que estão sujeitas as bebidas a seguir indicadas:

a) Aguardentes e outras bebidas alcoólicas cm cuja composição ou preparação entre álcool etílico não vínico (com excepção das aguardentes de cana, de figo e de outros frutos fermentescíveis e do rum de cana);

b) Aquavit;

c) Genebra;

d) Cin;

e) Vodka; /) Uísque.

Assembleia da República. — Os Deputados do PS: António Esteves — João Cravinho — Helena Torrcs Marques — Carlos Lage.

Proposta de aditamento

Artigo 32.°-A (Imposto de camionagem)

1 — Ê extinto o imposto de camionagem.

2 — A presente medida produz efeitos em data a estabelecer pelo Governo, não podendo exceder o dia 31 de Dezembro de 1986.

Assembleia da República, 3 de Abril de 1986.— Os Deputados: Octávio Teixeira (PCP) — Helena Torres Marques (PS) — Ivo Pinho (PRD) — Victor Ávila (PRD) — António Lobo Xavier (CDS)--João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE).

Proposta de aditamento

Artigo 32 ."-A (Imposto de camionagem)

1 — Ê extinto o imposto de camionagem sobre o transporte público de passageiros.

2 — Fica o Governo autorizado a extinguir ou a reformular o imposto de camionagem sobre o transporte de mercadorias.

3 — As presentes medidas produzem efeitos cm data a estabelecer pelo Governo, não podendo exceder o dia 31 de Dezembro de 1986.

Assembleia da República, 3 de Abril de 1986.— Os Deputados: Rui Machete (PSD) — Helena Torres Marques (PS) — Octávio Teixeira (PCP) — Lobo Xavier (CDS)—Cuido Rodrigues (PSD)—João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) — Victor Ávila (PRD) — Ivo Pinho (PRD).

Proposta de aditamento

Artigo 32.°-C (Regime fiscal dos jogos bancados e não bancados)

Fica o Governo autorizado a rever a base tributável e as percentagens dos impostos sobre os jogos bancados e não bancados relativamente às zonas de jogo permanente de Vidago-Pedras Salgadas e Porto Santo, no sentido de minimizar as desigualdades tributárias em relação às zonas de jogo já em funcionamento.

Assembleia da República, 1 de Abril de 1986.— Os Deputados do PSD: Cuido Rodrigues — Rui Machete — Próspero Luís — Cecília Catarino — Alípio Dias.

Proposta de substituição

Artigo 38.°

(Incentivos fiscais à dinamização do mercado de capitais e à orientação de poupanças)

O Governo fica autorizado a estabelecer num único diploma os incentivos fiscais visando a dinamização do mercado de capitais e a orientação de poupanças.

Assembleia da República, 31 de Março de 1986.— Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Ilda Figueiredo — Carlos Carvalhas.