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9 DE ABRIL DE 1986

1849

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 367/IV (1.°), do deputado António Mota (PCP), sobre salários em atraso na empresa Construtora Metálica Via-nense, L.d0, de Viana do Castelo.

Tendo em vista responder ao assunto em epígrafe — empresa Construtora Metálica Progresso Vianense, L.dl—, recebido através do ofício n.° 136/86, de 10 de Janeiro, do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares, encarrega-me S. Ex.° o Ministro do Trabalho e Segurança Social de informar o seguinte:

1 — A empresa Construtora Metálica Progresso Vianense, L.da, resultante da grave crise económico-finan-ceira em que se encontrava, por falta de encomendas, viu-se forçada a suspender o pagamento dos salários aos trabalhadores.

Por se verificar esta situação, a empresa pagou, em Agosto de 1985, a importância de 20 000$ a cada trabalhador, a título de salário.

2 — Na tentativa de resolução do conflito, a Delegação de Viana do Castelo das Relações Colectivas de Trabalho desenvolveu as diligências necessárias, convocando as partes intervenientes, de forma a encontrar os meios que possibilitem a viabilização da empresa, a manutenção dos postos de trabalho e a salvaguarda dos direitos dos trabalhadores.

A administração da empresa aceitou a proposta do Sindicato dos Trabalhadores da Metalurgia e Metalomecânica de Viana do Castelo, de forma a suspender os contratos de trabalho de cerca de 90 trabalhadores, ao abrigo do Despacho Normativo n.° 35/84, de 13 de Janeiro, obrigando-se a dar trabalho aos restantes e a respeitar em relação a estes todos os seus deveres legais.

3 —Por despacho de 20 de Dezembro de 1985, S. Ex.a o Ministro do Trabalho e Segurança Social indeferiu o requerimento da empresa, por não estarem preenchidos os requisitos previstos no Despacho Normativo, acima referido, tendo a administração tomado conhecimento do mesmo em Janeiro do presente ano.

4 — Face a este dado novo, as relações laborais agravaram-se, tendo-se reatado a intervenção da Di-recção-Geral das Relações Colectivas de Trabalho.

Das negociações posteriores surgiu, em 30 de Janeiro passado, um acordo entre a administração e os representantes sindicais.

Pelo acordo estabelecido o problema dos salários em atraso foi ultrapassado, em conformidade com a vontade das partes e os postos de trabalho foram reduzidos, dadas as circunstâncias.

Mais informo V. Ex." de que os representantes do Sindicato dos Trabalhadores da Metalurgia e Metalomecânica de Viana do Castelo, questionados sobre o levantamento do auto de notícia pela fnspecção-Geral

do Trabalho, relativo aos salários em atraso, afirmaram não ser oportuna tal intervenção, face ao acordo encontrado e à situação económico-financeira da empresa.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 11 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.8 o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 385/IV (l.a), do deputado José Seabra Rosa (PRD), acerca da demarcação e denominação da Região Demarcada d'El-Rey.

Em referência ao vosso ofício n.° 239, de 15 de Janeiro de 1986, junto se remete a V. Ex." fotocópia de uma informação que responde ao solicitado no requerimento mencionado em epígrafe.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 6 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

Nota. — A informação foi entregue ao deputado.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

DIRECÇÂO-GERAL DAS ALFANDEGAS

Direcção de Serviços de Nomenclatura, Politica Pautal, Origens e Relações Externas

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Fiscais:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 417/IV (t.°), do deputado Frederico de Moura (PS), relativo à importação de livros provenientes de países da CEE.

Relativamente ao assunto a que se refere o ofício n.° 364/86, da Secretaria de Estado para os Assuntos Parlamentares, entrado nessa Secretaria de Estado sob o n.° 1269, processo n.° 13, em 28 de Janeiro de 1986, tenho a honra de informar V. Ex." do seguinte:

1 — O facto de Portugal aderir à CEE não implica o desaparecimento do despacho aduaneiro; mesmo entre os países da Comunidade a Dez tal se verifica nas suas relações comerciais.

2 — A adesão implicará, isso sim, a eliminação dos direitos aduaneiros e das taxas de efeito equivalente; no caso de Portugal isso acontecerá ao fim de sete anos para os produtos industriais e ao fim de dez anos para os produtos agrícolas.