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II SÉRIE — NÚMERO 50

Relativamente ao solicitado no ponto n.° 1 do requerimento n.° 98/85, do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE), informo o seguinte:

1 — A situação do contrato de viabilização outorgado em 28 de Dezembro de 1983 com os bancos BFB (líder), UBP, BNU, BESCL e CGD é de total incumprimento. Com efeito, a CONSOL não cumpriu quaisquer obrigações a que se vinculou no âmbito do referido contrato, sendo de destacar:

Reembolso dos créditos concedidos e respectivos juros;

Constituição das garantias reais; Cumprimento das diversas metas económicas estabelecidas; Revisão do contrato de viabilização.

2 — Por força da situação de total incumprimento descrita no ponto anterior, algumas instituições de crédito manifestaram o propósito de rescindir o contrato e remeter o processo para o contencioso.

3 — Entretanto, o banco líder, a fim de dar uma última oportunidade à empresa, tem vindo a prorrogar o prazo fixado para apresentação de uma proposta de saneamento económico-financeiro que permita encarar a revisão do contrato de viabilização, proposta essa que, até ao momento, ainda não foi apresentada.

Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro, 4 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, José Marçal.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO AGRARIA E DE EXTENSÃO RURAL

Direcção de Serviços de Informação Cientifica e Técnica

Ex.™0 Sr. Secretário de Estado da Agricultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 147/lV (1,°), da deputada Maria Santos (Indep.), sobre pesticidas.

Reportando-me ao ofício de V. Ex.a n.° 136/SAG/ 86, de 16 de Janeiro de 1986, e aos documentos que lhe vinham anexos referentes ao assunto mencionado em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte:

1 — Os pesticidas de uso agrícola comercializados no nosso pa/s encontram-se no Guia dos Produtos Fitofarmacêuticos com Venda Autorizada, de que se anexa um exemplar.

2 — As organizações internacionais competentes nesta matéria não proíbem qualquer dos produtos incluídos no referido Guia.

3 — Por força da adesão de Portugal à CEE foi proibido, a partir de 1 de Janeiro de 1986, o lançamento no mercado e a utilização de produtos com base em aldrina, endrina, clordano e hexacloroben-zeno. Neste sentido as autorizações de venda começaram a ser canceladas a partir daquela data, prevendo-se, contudo, a utilização de stocks existentes até ao fim do corrente ano.

4 — Entretanto, vários países da Europa (da CEE e fora da Comunidade) decidiram unilateralmente proibir no seu território a utilização de alguns pesticidas, como, por exemplo, do paraquato, na Alemanha.

5 — A Comissão de Toxicologia dos Pesticidas e o Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola estão atentos aos potenciais riscos toxicológicos dos pesticidas e sempre que se levantam dúvidas a nível internacional com qualquer substância activa em comercialização no nosso mercado, o produto em causa é imediatamente submetido a nova avaliação toxicológica. No momento presente, por exemplo, iniciou-se uma nova avaliação do grupo das ftalimidas por se terem colocado novas dúvidas de carácter toxicológico.

Com os melhores cumprimentos.

Instituto Nacional de Investigação Agrária e efe Extensão Rural, 14 de Fevereiro de 1986. — O Presidente, Carlos A. Aí, Portas.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro da Educação e Cultura:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 231/IV (1.a), do deputado José Manuel Mendes (PCP), acerca das iniciativas tomadas, no âmbito das celebrações do centenário do nascimento de Aquilino Ribeiro, para difundir o seu perfil humano-literário em Portugal s no estrangeiro.

Relativamente ao requerimento apresentado pelo deputado {osé Manuel Mendes, transmitido a este Gabinete pelo ofício n.° 600/85, da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, cumpre-me informar o seguinte:

1 — No âmbito das comemorações do 1.° centenário do nascimento de Aquilino Ribeiro foi cometida ao Instituto Português do Livro pelo então Ministro da Cultura — na pessoa do Dr. António Alçada Baptista — a organização de um volume de homenagem àquele autor, a ser constituído por pequenos ensaios (não excedendo as 25 páginas dactilografadas) escritos por 24 especialistas, convidados para esse fim. O reduzido número de participantes interessados (só quatro até agora) leva, no entanto, a pôr em questão o projecto.

2 — Quanto ao apoio do Instituto Português do Livro às edições das obras de Aquilino, a editora que publica as suas obras — Livraria Bertrand — preferiu celebrar com o Círculo de Leitores um acordo, mediante o qual aquela entidade publicou, no ano transacto, razoável número de obras do autor.

3 — Em 1981, o Instituto Português do Livro apoiou a edição vL obra intitulada Aquilino Ribeiro: Um Almocreve na Estrada de Santiago, de Frederick Hesse Garcia, publicada pela Editora Dom Quixote,