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II SÉRIE — NÚMERO 50

micos, das despesas incluídas nos orçamentos privativos do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego e do Fundo de Abastecimento.

No que respeita ao Fundo de Garantia de Riscos Cambiais, não se possui qualquer informação sobre as respectivas despesas, pois pertence à Direcção--Geral do Tesouro a competência sobre os assuntos relativos a este Fundo, cuja gestão, no entanto, pertence ao Banco de Portugal, de conformidade com os respectivos estatutos. No entanto, relativamente ao ano económico de 1983, foi antecipado, por operações de tesouraria, o montante de 4 095 949 contos para cobertura de riscos cambiais, tendo sido regularizado por despesa orçamental através da autorização de pagamento n.° 19 009, expedida em 18 de janeiro de 1984, por conta do reforço da dotação inscrita no cap. 60, div. 02, subdiv. 03, C. E. 71-09-B, do orçamento do Ministério das Finanças e do Plano.

No ano económico de 1984, apesar de no cap. 60, div. 02, subdiv. 05, C. E. 44.09, do orçamento do Ministério das Finanças e do Plano se encontrar inscrita a dotação de 5 000 000 contos, foi a mesma anulada através do orçamento suplementar do mesmo ano.

No orçamento do Estado para 1985 não foi inscrita qualquer dotação com vista à cobertura de riscos cambiais.

Mais comunico a V. Ex.a que a demora na prestação da informação solicitada se ficou a dever às consultas que tiveram de ser feitas aos diversos serviços, cujas respostas, devido ao muito serviço, foram um pouco demoradas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Finanças, 6 de Março de 1986. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Nota. — Os documentos referidos foram entregues ao deputado.

BANCO DE PORTUGAL

Ex.mo Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro:

Excelência:

Em resposta ao ofício n.° 382, processo n.° 12/2, de 20 de faneiro próximo passado, dessa Secretaria de Estado, cabe ao Banco de Portugal, enquanto gestor do inquirido Fundo de Garantia de Riscos Cambiais, informar sobre o assunto em epígrafe o seguinte:

a) Dos elementos que foram presentes, a propósito, aos respectivos serviços, não se extrai, com clareza, quais as informações exactamente pretendidas pelo Sr. Deputado com o mencionado requerimento, no tocante ao Fundo de Garantia de Riscos Cambiais;

6) De harmonia com os artigos 19.° e 20." do seu Estatuto (Decreto-Lei n.° 75-D/77, de 28 de Fevereiro), é centralizada, no entanto, no Departamento de Contabilidade do Banco de Portugal a «escrituração das operações realizadas pelo dito Fundo», a qual serve de base, por sua vez, à elaboração anual do re-

latório e contas do exercício, remetidos ao Ministério das Finanças nos primeiros meses do ano seguinte; c) Esses documentos, em nosso entender, prestarão já boa parte dos esclarecimentos em causa.

Assim, envia-se junto fotocópia dos correspondentes balanços e contas de resultados relativos aos exercícios de 1983 e 1984.

Já quanto ao exercício de 1985, tais elementos só estarão apurados para final de Março corrente, dentro do prazo, aliás fixado no artigo 20.°, n.° 2, dc Estatuto do dito Fundo.

Apresento a V. Ex.° os meus melhores cumprimentos.

Banco de Portugal, 11 de Março de 1986. — O Vice--Governador, (Assinatura ilegível.)

Nota. — Os documentos referidos foram entregues ao deputado.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR Gabinete do Secretário de Estado

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 328/IV (1.°), do deputado Francisco Fernandes (PRD), inquirindo sobre equipamento nos postos de recepção da Telescola.

1—Em referência aos ofícios n.M 31 e 63, de 7 de faneiro último, tenho a honra de comunicar a V. Ex.a que a RTP tem insistido na manutenção de uma cláusula no acordo RTP/ITE, que refere concretamente:

A RTP reserva-se o direito de cancelar total ou parcialmente uma emissão por motivo de força maior, decorrente de prestação do serviço público de TV.

2 — Relativamente à necessidade de a rede do CPTV ser coberta por receptores a cores, tenho a honra de transcrever a V. Ex." o despacho que S. Ex.a o Secretário de Estado exarou sobre o assunto:

Quanto à substituição dos aparelhos, nada está previsto, pois a Telescola tende para a dissolução à medida que a rede do ensino directo satisfaça todas as condições de alojamento de alunos.

4-3-86. — Simões Alberto.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Administração Escolar, 6 de Marco de 1986. — O Chefe, José Eugénio Moutinho Tavares Salgado.