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9 DE ABRIL DE 1986

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referida, o que, como facilmente se compreende, é bem diferente de qualquer conivência.

Aproveito a oportunidade para apresentar a V. Ex.a 05 meus melhores cumprimentos e os protestos da minha mais elevada consideração.

Paços do Concelho da Maia, 25 de Fevereiro de 1986. — O Presidente da Câmara, José Vieira de Carvalho.

MINSTÉRIO DA JUSTIÇA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 467/IV (l.a), do deputado António de Sousa Pereira (PRD), sobre os «casos D. Branca e DOPA».

Em referência ao ofício de V. Ex.a acima indicado, tenho a honra de informar o seguinte:

«Caso D. Branca». — Processo distribuído em 24 de Maio de 1985 ao 3.° Juízo Criminal da Comarca de Lisboa. Despacho de pronúncia proferido, com recurso que subiu em 14 de Novembro de 1985 ao Tribunal da Relação de Lisboa.

«Caso DOPA». — Julgamento marcado no 2.° Juízo Correccional da Comarca de Lisboa para 26 de Junho de 1986.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Justiça, 3 de Março de 1986. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 483/IV (1.a), do deputado Jerónimo de Sousa (PCP), pedindo informação sobre as medidas a tomar para resolver os problemas de contratação colectiva de trabalho no sector têxtil.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 594/86, de 3 de Fevereiro, sobre o assunto em epígrafe, encarrega-me S. Ex." o Ministro do Trabalho e Segurança Social de transmitir a V. Ex.a a seguinte informação:

O Decreto-Lei n.° 519-C1/79, de 29 de Dezembro, ao estabelecer o regime jurídico das relações colectivas de trabalho, visou estabelecer um sistema coerente, dotando-o de regras rigorosas, em ordem a uma maior responsabilização da auto-regulamentação dos interesses em presença.

Pretendeu-se, desta forma, privilegiar o diálogo enire os parceiros sociais, procurando-se restringir e aperfeiçoar a intervenção do Governo.

No caso concreto do sector têxtil, os parceiros sociais devem assumir responsavelmente as obrigações de que são os exclusivos protagonistas.

O Ministério do Trabalho e Segurança Social poderá intervir, através de portarias de extensão dos dois instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho já publicados e outorgados pelo Sindicato Democrático dos Têxteis, desde que, publicados os respectivos avisos, não seja deduzida oposição fundamentada dentro dos prazos legais.

Neste contexto, no Boletim do Trabalho e Emprego, 1." série, n.os 39/85 e 45/85, de 22 de Outubro e de 8 de Dezembro, respectivamente, foram publicados os avisos para portarias de extensão dos contratos colectivos de trabalho celebrados entre a Associação Nacional das Indústrias Têxteis, Algodoeira, Fibras e outras e o SINDETEX e outros (Boletim do Trabalho e Emprego, Ia série, n.° 37/85, de 8 de Outubro) e entre a Associação Nacional da Indústria de Vestuário e Confecções e outras e o SINDETEX e outros (Boletim do Trabalho e Emprego, Ia série, n.° 41/85, de 8 de Novembro).

Os referidos avisos publicitavam a eventual extensão dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho nas áreas respectivas a todas as relações de trabalho existentes entre empresas e trabalhadores não abrangidos, mas enquadráveis no âmbito sectorial e profissional de cada um dos contratos.

A Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores dos Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal veio oportunamente deduzir oposição aos avisos em causa, discordando da emissão de qualquer portaria de extensão susceptível de ser aplicada aos trabalhadores por si representados e aos sem filiação sindical.

Em conformidade, entendeu-se não se emitir as portarias de extensão em causa.

Pelo exposto, verifica-se que não existe qualquer razão para a revogação do despacho do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional sobre o assunto.

Finalmente, sobre o problema dos salários em atraso, encontra-se em vigor, como é conhecido, o diploma com as medidas de protecção social, que o Governo fez aprovar para efeitos de combate à situação dcs trabalhadores com remuneração em atraso.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 10 de Março de 1986.— O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

GOVERNO CIVIL DO DISTRITO DE SETÚBAL

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 528/íV (!."), do deputado José Caeiro Passinhas (PRD), sobre as verbas a gastar no âmbito do Plano de Emergência para o Distrito de Setúbal.